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8521.10.90

Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão. — Outros, para fitas de largura igual ou superior a 19,05 mm (3/4'')

O NCM 8521.10.90 identifica Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão. — Outros, para fitas de largura igual ou superior a 19,05 mm (3/4''), inserido na posição 85.21 (Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão.), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 16.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.21 Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão. 8521.10 - De fita magnética 8521.10.90 Outros, para fitas de largura igual ou superior a 19,05 mm (3/4'').

Caminho de Classificação

85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.21 Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão. 8521.10 - De fita magnética 8521.10.90 Outros, para fitas de largura igual ou superior a 19,05 mm (3/4'')

Alíquota IPI

16.25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

85

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Posição

85.21

Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão.

Checklist Fiscal

IPI16.25%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8521.10.90

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8521

A posição 8521 — "Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

85.21 - Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de

televisão.

8521.10 - De fita magnética

8521.90 - Outros

Ler nota completa

A.- APARELHOS DE GRAVAÇÃO E APARELHOS COMBINADOS DE

GRAVAÇÃO E REPRODUÇÃO

Estes aparelhos, quando estão conectados a uma câmera ou a um receptor de televisão, gravam impulsos

elétricos sobre um suporte (sinais analógicos) ou sinais analógicos transformados em código digital (ou

ainda uma combinação desses sinais) que correspondem às imagens e ao som capturados pela câmera

de televisão ou chegadas ao receptor. Geralmente, as imagens e o som são gravados sobre um mesmo

suporte. A gravação pode efetuar-se de acordo com processos magnéticos ou ópticos e são,

normalmente, discos ou fitas que constituem o suporte de gravação.

Esta posição compreende igualmente os aparelhos que gravam, geralmente, num disco magnético, um

código digital representando imagens de vídeo e de som, pela transferência do código digital de uma

máquina automática para processamento de dados (gravador de vídeo digital, por exemplo).

Numa gravação magnética feita em fita, as imagens e o som são gravados em trilhas (bandas) diferentes,

enquanto que numa gravação magnética em disco, esses mesmos dados são gravados em tantos códigos

ou pontos magnéticos numa trilha (banda) em espiral que cobrem a superfície do disco.

Numa gravação óptica, os dados digitais representando as imagens e o som são codificados num disco

por um raio laser.

Os aparelhos de gravação de vídeo que recebem sinais de um receptor de televisão incorporam também

um sistema de regulação que permite escolher o sinal desejado (ou o canal) entre a banda de frequências

de sinais transmitidos pela estação de transmissão de televisão.

Quando são utilizados para reprodução, esses aparelhos transformam a gravação em sinal videofônico.

Este sinal é transmitido quer a uma estação de emissão, quer a um receptor de televisão.

B.- APARELHOS DE REPRODUÇÃO

Estes aparelhos se destinam unicamente a reproduzir diretamente imagens e som num receptor de

televisão. Os suportes utilizados nestes aparelhos são gravados previamente, por processo mecânico,

magnético ou óptico, por meio de um material especial de gravação. Podem citar-se:

1) Os aparelhos de discos em que as informações de imagem e som são gravadas em discos, por

diversos métodos, e lidos por um sistema de leitura óptica, por raio laser, por um captor capacitivo,

por um sensor ou por uma célula magnética. Ressalvadas as disposições da Nota 3 da Seção XVI,

os aparelhos suscetíveis de reproduzir ao mesmo tempo gravações de vídeo e de áudio classificam-

se nesta posição.

2) Os aparelhos que decodificam e convertem em sinais videofônicos as informações relativas às

imagens gravadas sobre um filme fotossensível (o som é gravado magneticamente no mesmo filme).

PARTES E ACESSÓRIOS

Ressalvadas as disposições relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção),

as partes e acessórios dos aparelhos da presente posição são classificados na posição 85.22.

*

* *

Excluem-se desta posição:

a) Os suportes de gravação da posição 85.23.

85.21

XVI-8521-2

b) As câmeras de vídeo (posição 85.25).

c) Os aparelhos receptores de televisão (mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de

gravação ou de reprodução de som ou de imagem), os monitores de vídeo e os projetores de vídeo (posição 85.28).

85.22

XVI-8522-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8521.10.90?
O NCM 8521.10.90 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão. — Outros, para fitas de largura igual ou superior a 19,05 mm (3/4'')" — subclassificação da posição 85.21 (Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão.). Este código pertence ao Capítulo 85 da Tabela NCM, que compreende máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Classificação completa: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.21 Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão. 8521.10 - De fita magnética 8521.10.90 Outros, para fitas de largura igual ou superior a 19,05 mm (3/4''). É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8521.10.90?
A alíquota IPI do NCM 8521.10.90 é 16.25%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8521.10.90?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8521.10.90 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8521.10.90 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8521.10.90 pertence ao gênero 85: "Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8521.10.90?
O código 8521.10.90 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8521?
NESH da posição 8521: 85.21 - Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão. 8521.10 - De fita magnética...
Qual a diferença entre 85.21 e 8521.10.90?
A posição 85.21 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8521.10.90 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8521.10.90

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 85211090 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 16.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 85211090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.