NCM Buscador
Publicidade

8472.90.99

Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). — Outros

O NCM 8472.90.99 identifica Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). — Outros, inserido na posição 84.72 (Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)).), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.72 Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 8472.90 - Outros 8472.90.9 Outros 8472.90.99 Outros.

Caminho de Classificação

84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.72 Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 8472.90 - Outros 8472.90.9 Outros 8472.90.99 Outros

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.72

Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)).

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8472.90.99

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8472

A posição 8472 — "Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*))." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.72 - Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a

estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-

moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras

de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)).

Ler nota completa

8472.10 - Duplicadores

8472.30 - Máquinas para selecionar, dobrar, envelopar ou cintar correspondência, máquinas

para abrir, fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos

8472.90 - Outros

Esta posição compreende o conjunto das máquinas ou aparelhos de escritório que não são

compreendidos mais especificamente nas duas posições precedentes ou em qualquer outra posição da

Nomenclatura.

A expressão “máquinas e aparelhos de escritórios” deve ser tomada num sentido muito lato.

Ressalvadas as exceções mencionadas abaixo, relativas aos duplicadores, esta posição compreende não

só as máquinas e aparelhos utilizados nos escritórios propriamente ditos, mas também os que são

utilizados em lojas, fábricas, oficinas, escolas, estações de trens (comboios), hotéis, etc., para executar

“trabalho de escritório”, isto é, o trabalho relacionado com a escrituração (registros, escrituração de

documentos, correspondência, etc.), classificação, contabilidade, etc.

Esta posição compreende apenas as máquinas e aparelhos desta espécie que comportem uma base que

lhes permita serem colocadas, por exemplo, sobre uma mesa ou escrivaninha, ou um dispositivo de

fixação, excluindo-se, por conseguinte, os instrumentos manuais como as ferramentas de uso manual

do Capítulo 82.

A classificação nesta posição das máquinas e aparelhos mencionados é independente do seu modo de

funcionamento que, segundo os aparelhos ou o tipo, pode ser manual, mecânico ou elétrico (incluindo

o eletromagnético ou eletrônico).

Classificam-se especialmente aqui:

1) Os duplicadores do tipo hectográfico (de pasta ou de álcool) e os duplicadores a estêncil

encerado, incluindo as pequenas prensas concebidas para serem utilizadas com os aparelhos

hectográficos.

Pelo contrário, não se incluem nesta posição, mesmo que se destinem a serem utilizadas em escritórios, as pequenas

máquinas de impressão que utilizam, para impressão tipográfica, litográfica ou em ofsete, folhas de metal ou de plástico,

bem como as máquinas mistas capazes de operar simultaneamente por policópia e por impressão e os aparelhos de

fotocópia ou de termocópia (posição 84.43). Do mesmo modo, excluem-se os aparelhos para registro fotográfico em

microfilmes ou microfichas (Capítulo 90).

2) As máquinas para imprimir endereços, que se utilizam para reprodução frequente das mesmas

inscrições em numerosos exemplares, especialmente para imprimir endereços em faturas, cartas,

envelopes, etc. Estas máquinas funcionam geralmente quer com pequenos estênceis emoldurados,

quer com pequenos padrões recortados, quer ainda com placas metálicas estampadas. Também se

classificam aqui as máquinas especiais que se destinam a recortar os mencionados padrões ou a

estampar as placas de endereços (prensas de estampar), bem como as máquinas para selecionar esses

padrões ou essas plaquetas.

3) As máquinas para emitir bilhetes (exceto as que comportam um dispositivo de totalização, da

posição 84.70, ou que funcionam por introdução de moedas, da posição 84.76), incluindo os

aparelhos que imprimem datas nos bilhetes, os pequenos aparelhos portáteis, que em geral se fixam

no cinto e são especialmente utilizados pelos cobradores de empresas de transporte coletivo, para

perfurar os bilhetes ou para os emitir, imprimindo-os às vezes, em rolo de papel.

4) As máquinas para selecionar, contar moedas ou notas (papéis-moeda), mesmo que comportem

um dispositivo para dispor em maços as cédulas ou colocar em cartuchos as moedas, por meio de

uma fita de papel ou de cartão, para lacrar os rolos ou maços e, às vezes ainda, para imprimir nestas

embalagens o número e o valor das moedas ou cédulas.

84.72

XVI-8472-2

As máquinas de contar moedas por pesagem (balanças-contadoras de moedas) classificam-se nas posições 84.23 ou 90.16,

conforme o caso.

5) Os distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda) que operam em conexão direta (on-line)

ou diferida (off-line) com a máquina automática para processamento de dados.

6) Os caixas eletrônicos que permitem, sem contato direto com pessoal de banco, depositar, retirar ou

transferir fundos e verificar o saldo de uma conta.

7) Os apontadores de lápis (apara-lápis) incluindo os aparelhos manuais.

Os apontadores de lápis (apara-lápis), não mecânicos, classificam-se na posição 82.14 ou, se possuem características de

brinquedos, no Capítulo 95.

8) Os perfuradores que se utilizam para fazer orifícios nos papéis ou documentos, quer para os

classificar em encadernações móveis, por exemplo, quer para indexar (fichas de contabilidade,

especialmente).

As máquinas de perfurar para cartonagens ou para o trabalho do papel incluem-se na posição 84.41.

9) As máquinas de perfurar, utilizadas para fazer perfurações em fitas para comando de máquinas de

escrever automáticas.

10) As máquinas para utilização das fitas perfuradas, denominadas “para datilografia automática de

originais”, que, combinadas com máquinas de escrever comuns, as tornam automáticas e são

suscetíveis de assegurarem, de modo suplementar, uma seleção dos parágrafos dos textos a

reproduzir.

11) Os pequenos grampeadores ou desgrampeadores, utilizados para reunir documentos por meio de

grampos metálicos ou para retirar estes grampos.

Excluem-se, contudo, desta posição:

a) As “pistolas” para grampear (posição 82.05).

b) As máquinas para costurar com fio metálico e os grampeadores que se utilizam em encadernação (posição 84.40).

c) As máquinas para grampear utilizadas na fabricação de caixas de cartão (posição 84.41).

12) As máquinas de dobrar correspondência. Estas máquinas comportam, às vezes, um dispositivo

complementar para envelopar ou cintar a correspondência, fato que não influi na sua classificação.

13) As máquinas de fechar, lacrar ou abrir correspondência.

14) As máquinas de obliterar selos.

15) As máquinas de selecionar cartas, utilizadas nas agências dos correios, incluindo as constituídas

essencialmente por grupos de cabinas de codificação, de sistemas de pré-seleção, selecionadores

intermediários e selecionadores definitivos, o conjunto é controlado por uma máquina automática

para processamento de dados, e formam uma “unidade funcional”, por aplicação da Nota 4 da Seção

XVI (ver as Considerações Gerais da Seção XVI).

16) Os aparelhos para distribuição de papel de embalagem ou de papel gomado.

17) Os aparelhos umidificadores de papel gomado ou de selos, incluindo os que possuem simples

rolos.

18) Os aparelhos utilizados em escritórios para destruir documentos confidenciais.

19) As máquinas para preencher cheques que escrevem quer letra por letra, quer palavras inteiras,

quer grupos de palavras. Estas máquinas são frequentemente concebidas para revestir de finas

perfurações ou de guilochês o traço dos caracteres ou outros sinais impressos.

20) As máquinas para assinar cheques, nas quais a impressão da assinatura se faz de uma só vez,

frequentemente sobre um fundo complexo de desenhos inimitáveis.

21) Os distribuidores automáticos de trocos (moedas), utilizados em combinação com uma caixa

registradora, para fornecer aos clientes o troco que lhes é devido.

22) As máquinas autônomas do tipo utilizado nos escritórios para triagem e compilação de

documentos e sua posterior impressão.

84.72

XVI-8472-3

23) As máquinas de escrever (exceto as impressoras da posição 84.43). Caracterizam-se geralmente

por possuírem um teclado cujas teclas transmitem o movimento aos caracteres que se imprimem

diretamente no papel. Os caracteres são, quer gravados em relevo em martelos movidos por

alavancas, quer dispostos numa esfera, num cilindro, ou num disco com caracteres (“margarida”) ou

sobre elementos cilíndricos (canelas) que se deslocam de modo a imprimirem a letra apropriada. O

toque faz-se letra por letra ou, excecionalmente, por grupos restritos de letras que representam

abreviaturas ou indicações codificadas.

A classificação destas máquinas não depende do tipo dos caracteres utilizados. Classificam-se nesta

posição do mesmo modo que as máquinas de caracteres normais, as máquinas de estenotipar ou

estenografar, as máquinas de escrever símbolos musicais, as máquinas de escrever em caracteres

Braille, etc. e, desde que escrevam como as máquinas precedentes, as máquinas de cifrar ou de

decifrar (criptografia).

A presente posição engloba não só as máquinas de escrever de funcionamento manual, mas também

as que comportam um motor elétrico, relés eletromagnéticos ou um sistema eletrônico (no caso,

algumas máquinas de escrever automáticas, por exemplo).

Incluem-se também nesta posição:

1º) As máquinas de escrever automáticas. Entre estas, podem citar-se:

a) As máquinas cujos órgãos de toque são acionados não por teclas, mas por uma fita de papel

na qual foi previamente perfurado o texto a escrever.

b) As máquinas dotadas de uma memória de pequena capacidade, que podem, devido às teclas

funcionais suplementares, memorizar os textos, corrigi-los e redatilografá-los

automaticamente.

c) As máquinas (impressoras) sem teclado que imprimam caractere por caractere por meio de

uma roda intercambiável. Estas máquinas são concebidas para serem ligadas, por intermédio

de uma interface apropriada, em especial, a outras máquinas de escrever, a máquinas de

tratamento de textos ou a máquinas automáticas para processamento de dados. Ressalvadas

as disposições da Nota 6 B) do presente Capítulo, as impressoras que satisfaçam as condições

referidas na Nota 6 D) 1) do presente Capítulo, classificam-se como impressoras da posição

84.43.

2º) As máquinas de escrever em bainhas e nos tubos isoladores, tais como bainhas de fios elétricos,

por exemplo, para permitir identificá-los. Estas máquinas utilizam às vezes caracteres aquecidos.

3º) As máquinas de escrever sem dispositivo de cálculo, especialmente concebidas para

datilografar registos e formulários de contabilidade, tais como faturas, folhas soltas de livros de

contabilidade, fichas.

4º) As máquinas de escrever providas de um dispositivo de ligação elétrica ou eletromecânica, que

transmite automaticamente os números escritos para uma máquina de calcular ou para uma

máquina de contabilidade distinta.

24) As máquinas para tratamento de texto que comportam, além do teclado de datilografia, uma ou

mais memórias de grande capacidade (por exemplo, discos, minidiscos, cassetes), uma tela (ecrã*)

de visualização e uma impressora. Estes componentes podem constituir um só corpo ou

apresentarem-se como elementos distintos ligados por cabos.

As máquinas para o tratamento de textos podem ser providas de interfaces que permitem ligá-las,

por exemplo, a outras máquinas para tratamento de textos, a fotocompositoras, a uma máquina

automática para processamento de dados, a sistemas de transmissão à distância.

A capacidade destas máquinas para corrigir ou compor textos é maior que as das máquinas de

escrever automáticas. A sua capacidade eventual para efetuar operações aritméticas não pode ser

comparada com a das máquinas automáticas para processamento de dados (definidas na Nota 6 do

presente Capítulo) e não lhes faz perder a característica de máquinas para tratamento de textos.

84.72

XVI-8472-4

Além disso, distinguem-se das máquinas automáticas para processamento de dados da posição

84.71, especialmente porque não podem tomar a decisão lógica de modificar, durante o

processamento, a execução de um programa (ver a Nota 6 do presente Capítulo).

As máquinas citadas nas alíneas 19) e 20), acima, que utilizam frequentemente tintas especiais,

indeléveis e penetrantes, permitem acessoriamente preencher e assinar outros documentos, para evitar

riscos de falsificação.

PARTES E ACESSÓRIOS

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), as partes e acessórios das máquinas ou aparelhos da presente posição classificam-se na

posição 84.73.

*

* *

Excluem-se, contudo, desta posição:

a) Os separadores que são partes ou acessórios dos aparelhos da posição 84.43.

b) As máquinas de contabilidade (posição 84.70).

c) Os máquinas automáticas para processamento de dados (posição 84.71).

d) Os teleimpressores (posição 85.17).

e) As máquinas de ditar e outros aparelhos de gravação ou de reprodução do som (posição 85.19).

f) Os aparelhos para exame radioscópico de notas (papéis-moeda), correspondência ou outros documentos (posição 90.22).

g) Os aparelhos de controle, de mecanismos de relojoaria (relógios de ponto, relógios datadores, contadores de hora, etc.)

(posição 91.06).

h) As máquinas de escrever, com características de brinquedo (posição 95.03).

ij) Os carimbos, numeradores, obliteradores, datadores, sinetes e artigos semelhantes, manuais (posição 96.11).

84.73

XVI-8473-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8472.90.99?
O NCM 8472.90.99 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). — Outros" — subclassificação da posição 84.72 (Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)).). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.72 Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). 8472.90 - Outros 8472.90.9 Outros 8472.90.99 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8472.90.99?
A alíquota IPI do NCM 8472.90.99 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8472.90.99?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8472.90.99 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8472.90.99 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8472.90.99 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8472.90.99?
O código 8472.90.99 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8472?
NESH da posição 8472: 84.72 - Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis- moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras...
Qual a diferença entre 84.72 e 8472.90.99?
A posição 84.72 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8472.90.99 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8472.90.99

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84729099 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 84729099 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.