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8465.91.90

Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. — Outras

O NCM 8465.91.90 identifica Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. — Outras, inserido na posição 84.65 (Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65 Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9 - Outras: 8465.91 -- Máquinas de serrar 8465.91.90 Outras.

Caminho de Classificação

84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65 Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9 - Outras: 8465.91 -- Máquinas de serrar 8465.91.90 Outras

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.65

Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8465.91.90

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8465

A posição 8465 — "Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.65 - Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir

por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida,

plástico duro ou matérias duras semelhantes.

8465.10 - Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de

Ler nota completa

ferramentas

8465.20 - Centros de usinagem (fabricação*)

8465.9 - Outras:

8465.91 -- Máquinas de serrar

8465.92 -- Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar

8465.93 -- Máquinas para esmerilar, lixar ou polir

8465.94 -- Máquinas para arquear ou reunir

8465.95 -- Máquinas para furar ou escatelar

8465.96 -- Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar

8465.99 -- Outras

A presente posição abrange as máquinas-ferramentas concebidas para executar o acabamento ou

trabalho de superfície (incluindo o corte, a deformação e a reunião) de madeira, de materiais derivados

da madeira, de cortiça, de osso, de borracha endurecida, de plástico duros ou de matérias duras

semelhantes (por exemplo, chifre, corozo (jarina), madrepérola, marfim).

A presente posição não inclui as máquinas para trabalhar matérias que, ainda que correspondam à descrição do texto da posição,

não apresentem as características de matérias duras no momento em que começam a ser trabalhadas; este é o caso das máquinas

para cortar ou fatiar o plástico macio ou borracha não endurecida (posição 84.77). Esta posição não abrange máquinas para

fabricação de artigos a partir de matérias granulosas ou pulverulentas, tais como as máquinas para moldar plástico (posição

84.77), as máquinas para aglomerar ou moldar partículas ou fibras de madeira ou outras matérias lenhosas (posição 84.79) e

outras máquinas semelhantes. Embora sejam concebidas para o tratamento das matérias indicadas no texto da posição,

excluem-se dela, também, em geral, as máquinas e aparelhos cuja função não seja o acabamento ou o trabalho de superfície,

tais como as estufas para secagem de madeiras ou o seu envelhecimento por dessecação (posição 84.19), as máquinas para

expandir cortiça (posição 84.19) ou as máquinas para comprimir, densificar ou impregnar madeira (posição 84.79).

A maior parte das máquinas-ferramentas da presente posição são acionadas mecanicamente. Mas,

mesmo quando são movimentadas manualmente ou com os pés (máquinas de pedal) distinguem-se das

ferramentas de uso manual da posição 82.05, bem como das ferramentas para emprego manual da

posição 84.67 porque, habitualmente concebidas quer para assentarem numa base, quer para serem

fixadas ao solo, a um banco, a uma parede ou noutra máquina, possuem, para esse efeito, uma chapa de

assentamento ou qualquer outro dispositivo apropriado.

A.- MÁQUINAS PARA USO GERAL

Neste grupo, podem citar-se:

1) As máquinas para serrar, de qualquer tipo. Estas máquinas trabalham por meio de uma lâmina ou

de uma corrente, geralmente providas de dentes. Elas compreendem:

a) As máquinas para serrar com ferramenta de movimento alternativo, tais como as máquinas

alternativas para cortar toras (toros) que utilizam lâminas dentadas retas, as serras para recortar

(serras tico-tico) ou as serras alternativas verticais ou horizontais para cortar madeira bruta em

tábuas.

b) As máquinas para serrar cuja ferramenta é animada de um movimento de revolução. Entre estas

podem citar-se as serras de corrente e as máquinas para serrar de fita tais como as máquinas de

fita, vertical ou horizontal, máquinas de fita para dividir ou desdobrar, as máquinas de fita com

suporte móvel ou de mesa e diversas máquinas especiais, tais como as serras de fitas múltiplas

para fabricação de tacos, frisos, tábuas, etc., para revestimento de pisos (pavimentos) em madeira

e as serras de fita para a indústria do papel.

c) As máquinas para serrar com ferramenta de movimento rotativo. Esta categoria, muito vasta,

compreende todas as máquinas cuja principal função é serrar por meio de uma ou mais lâminas

84.65

XVI-8465-2

dentadas, animadas de movimento circular. Engloba, por exemplo, as serras pendulares, serras

para cortar toras (toros) com ferramenta de avanço retilíneo, serras radiais, serras com ferramenta

móvel para corte longitudinal, serras circulares para madeira bruta, serras circulares de retificar,

serras circulares de mesa deslizante, serras circulares para corte de painéis.

2) As máquinas para desbastar ou aplainar, que trabalham a superfície da peça eliminando as

asperezas por meio de lâminas cortantes. Podem citar-se as máquinas para desbastar uma ou duas

faces, e as máquinas para aplainar para o trabalho em uma, duas, três ou quatro faces.

3) As máquinas para fresar ou moldurar, que permitem perfilar uma peça pela eliminação de aparas,

por meio de ferramentas rotativas perfiladas. Esta categoria compreende, por exemplo, as tupias, as

respigadeiras simples de uma broca, as máquinas para talhar encaixes em cauda de andorinha, as

máquinas para abrir ranhuras e fresar, as máquinas para copiar (exceto tornos), as máquinas para

moldurar sobre uma, duas três ou quatro faces, as máquinas para fresar sarrafos roliços, as máquinas

para dar acabamento com peças giratórias, as máquinas para abrir ranhuras, fendas, etc., as máquinas

para fresar madeira bruta (canters). Incluem-se igualmente neste grupo as máquinas para fresar de

comando numérico (CNC).

4) Os centros de usinagem (fabricação*) (ver a Nota de subposição 1 do presente Capítulo), também

denominados como centros de usinagem (fabricação*) CNC (de comando numérico). Esta

máquinas podem executar várias operações de usinagem (fabricação*) com mudança automática de

ferramentas, a partir de um magazine (depósito) ou dispositivo semelhante, de acordo com um

programa de usinagem (fabricação*) previamente estabelecido. Em consequência, o presente grupo

compreende as máquinas-ferramentas que executam várias operações de usinagem (fabricação*)

graças à mudança automática de ferramentas, a partir de um magazine (depósito) ou dispositivo

semelhante, enquanto que as máquinas-ferramentas que só executem uma única operação de

usinagem (fabricação*) por meio de uma única ou de várias ferramentas utilizadas simultaneamente

ou consecutivamente (por exemplo, as furadeiras multibrocas e as máquinas para fresar multifresas)

classificam-se nas suas subposições correspondentes, como máquinas para furar e máquinas para

fresar ou moldurar).

5) As máquinas para esmerilar, lixar ou polir. As máquinas para esmerilar que trabalhem por meio

de mós utilizam-se principalmente para produtos duros, tais como o corozo (jarina), a borracha

endurecida, o chifre ou o marfim.

As máquinas para lixar efetuam, por meio de abrasivos, uma operação superficial para melhorar o

estado da superfície e, às vezes, também, alguns retoques. Entre as lixadeiras podem citar-se as de

patins oscilantes, de tira, de discos, de tambores ou de cilindros. Fazem igualmente parte desta

categoria certas máquinas para dar acabamento acetinado à superfície.

As máquinas para polir destinam-se a tornar lisa, por meio de tiras, tambores ou de cilindros

flexíveis, uma peça previamente revestida de um induto.

6) As máquinas para arquear que permitem modificar mecanicamente a forma de uma peça, agindo

sobre a sua textura.

7) As máquinas para reunir.

Entre estas máquinas citam-se:

a) As máquinas que reúnem duas ou mais peças por meio de aglutinantes, colas ou papéis gomados.

Podem citar-se as máquinas para unir placas, para colar tábuas, para colar painéis entre si, as

prensas para encaixilhar, as prensas para carcaças, para madeira compensada (contraplacada),

para madeira estratificada, para folhear ou para revestir. Estas máquinas podem comportar

dispositivos de encolar que permitem espalhar a cola sobre a superfície das madeiras.

b) As máquinas para reunir por meio de pregos, grampos, fios, por exemplo.

c) As máquinas para reunir sem aglutinante nem outro elemento de reunião, tais como as prensas

de montagem por compressão.

8) As máquinas para furar que se destinam exclusivamente a abrir orifícios cilíndricos por meio de

ferramenta rotativa (broca ou punção). O centro da ferramenta e do orifício a executar se encontram

num mesmo eixo. O deslocamento da ferramenta ou da peça a trabalhar se faz seguindo este mesmo

eixo. Esta categoria compreende, por exemplo, as máquinas para furar com uma única broca ou com

brocas múltiplas, as furadeiras-tamponadoras e as furadeiras para cavilhar. As máquinas para furar

de comando numérico (CNC) pertencem também a este grupo.

84.65

XVI-8465-3

9) As máquinas para escatelar, que fazem entalhes não cilíndricos, por meio de cisalha, corrente ou

punções para escatelar, tais como as escateladeiras de ferramenta oscilante, de cadeia, de bedame ou

de punção.

10) As máquinas para fender, estampar, fragmentar, seccionar ou desenrolar. Todas estas

máquinas transformam mecanicamente uma peça a trabalhar sem eliminação de aparas.

Entre estas máquinas, podem citar-se:

a) As máquinas para fender que dividem a peça no sentido da fibra por meio de uma cunha. Podem

citar-se máquinas para fender toras (toros), as máquinas para fender lenha, as máquinas para

fender rizomas e as máquinas para fender bambus, vime, rotim, junco.

b) As máquinas para estampar que cortam uma peça a cunha, isto é, por impacto. Entre estas podem

citar-se as máquinas para estampar laminados.

c) As máquinas para fragmentar madeira que produzem pequenas peças de forma e dimensões

semelhantes. Podem citar-se as máquinas para lascar madeira, as máquinas para cortar madeira

ou lascas, a fim de obter partículas, as máquinas para fazer lã de madeira ou as máquinas para

triturar por meio de ferramentas que atuam por perfuração.

Todavia, as desfibradoras utilizadas na fabricação da pasta de papel excluem-se da presente posição e classificam-se

na posição 84.39.

d) As máquinas para fatiar ou desenrolar, que permitem dividir por meio de uma lâmina cortante

retilínea, uma peça em folhas delgadas, seja por fatiamento (máquinas para fazer pranchas

delgadas), seja por desenrolamento (máquinas para fazer folhas de placagem ou de

contraplacagem).

Fazem também parte do presente grupo as máquinas para cisalhar laminados, que permitem

cortar as folhas de placagem por meio de lâminas retilíneas, bem como as máquinas para cortar

em meia-esquadria e as máquinas para cortar as divisórias dos vidros de janelas.

11) Os tornos que permitem trabalhar uma peça animada de movimento de rotação em volta do próprio

eixo, com a ferramenta fixa. A presente posição compreende os tornos de qualquer tipo, incluindo

os de copiar.

12) As máquinas para desgalhar árvores ou para serrá-las em toras (toros).

13) As máquinas para descascar madeira (descascadores de madeira bruta, de postes, etc.), exceto as

que trabalhem por jato de água, que se classificam na posição 84.24 e os tambores para descascar

da posição 84.79.

14) As máquinas para eliminar os nós da madeira, para preparação da madeira bruta ou de toras

(toros), principalmente para fabricação da pasta de papel.

Classificam-se também nesta posição as máquinas capazes de efetuar diferentes tipos de operações de

usinagem (fabricação*) sem mudança de ferramenta entre essas operações.

Entre estas últimas, podem citar-se:

1) As máquinas combinadas para marcenaria, que reúnem num único corpo duas ou mais máquinas

com funções diferentes, e que são utilizadas independentemente umas das outras. Com este tipo de

máquinas é preciso recolocar manualmente a peça a trabalhar antes de cada operação. Entre estas

máquinas, citam-se as aplainadoras-retificadoras, com uma ou mais operações, e as serras circulares-

tupias-entalhadoras.

2) As máquinas para funções múltiplas, nas quais a peça a trabalhar, depois de sua introdução,

recebe, sem intervenção manual, as diferentes operações previstas. Entre estas máquinas podem

citar-se as máquinas para o trabalho de madeira bruta, as respigadeiras simples com várias brocas,

as respigadeiras duplas, as máquinas para fazer entalhes para colocação de ferragens ou furos de

espigas, as máquinas para reunir por meio de cola e dar acabamento (tais como as concebidas para

fabricar fitas a partir de laminados ou painéis a partir de ripas).

84.65

XVI-8465-4

B.- MÁQUINAS-FERRAMENTAS CONCEBIDAS PARA

APLICAÇÕES DETERMINADAS

Fazem especialmente parte deste grupo:

1) As máquinas para tanoaria, tais como as máquinas para aplainar, arquear, javrar ou reunir aduelas,

bem como as máquinas para apertar os arcos, exceto, porém as estufas e os cones de estufagem para

aduelas ou tonéis (posição 84.19).

2) As máquinas para fabricação de lápis ou de plaquetas para lápis.

3) As máquinas especiais para chanfar ou furar os dormentes para vias férreas.

4) As máquinas para esculpir ou gravar madeira, incluindo as máquinas semelhantes para copiar ou

reproduzir.

5) Os moinhos de farinha de madeira, excluídos as desfibradoras utilizadas na indústria da pasta de

papel (posição 84.39).

6) As máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir, caixas, caixotes, tonéis, etc.

7) As máquinas para fabricação de botões de madeira.

8) As máquinas para fabricar tamancos, solas, saltos ou formas para calçado, de madeira.

9) As máquinas para trabalhar vime, junco, rotim, etc. (descorticar, fender, fiar, etc.), exceto as

máquinas para fabricar artigos de espartaria ou de cestaria (posição 84.79).

As máquinas-ferramentas utilizadas para trabalhar a cortiça (especialmente para serrar, talhar,

recortar ou perfurar), bem como as máquinas para trabalhar osso, borracha endurecida, plástico

duro ou matérias duras semelhantes, têm geralmente concepção análoga à das máquinas-ferramentas

para trabalhar madeira.

PARTES E ACESSÓRIOS

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), as partes e acessórios das máquinas-ferramentas da presente posição classificam-se na posição

84.66, com exceção, no entanto, das ferramentas do Capítulo 82.

*

* *

Excluem-se também desta posição:

a) Os trituradores de bambu, as máquinas para cortar toras (toros) de madeira em aparas, as desfibradoras de aparas por meio

de mós, utilizadas na fabricação da pasta de papel (posição 84.39).

b) As máquinas-ferramentas que trabalham por eliminação de qualquer matéria e operando por laser ou por outros feixes de

luz ou de fótons, por ultrassom ou jato de plasma, e as outras máquinas da posição 84.56.

c) As ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou de motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual

(posição 84.67).

d) As máquinas de rebarbar utilizadas para limpar ou eliminar os contaminantes dos pinos metálicos dos invólucros dos

semicondutores (posição 84.86).

84.66

XVI-8466-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8465.91.90?
O NCM 8465.91.90 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. — Outras" — subclassificação da posição 84.65 (Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes.). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.65 Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. 8465.9 - Outras: 8465.91 -- Máquinas de serrar 8465.91.90 Outras. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8465.91.90?
A alíquota IPI do NCM 8465.91.90 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8465.91.90?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8465.91.90 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8465.91.90 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8465.91.90 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8465.91.90?
O código 8465.91.90 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8465?
NESH da posição 8465: 84.65 - Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes....
Qual a diferença entre 84.65 e 8465.91.90?
A posição 84.65 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8465.91.90 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8465.91.90

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84659190 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 84659190 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.