NCM Buscador
Publicidade

8451.30.99

Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. — Outras

O NCM 8451.30.99 identifica Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. — Outras, inserido na posição 84.51 (Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51 Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.30 - Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão 8451.30.9 Outras 8451.30.99 Outras.

Caminho de Classificação

84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51 Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.30 - Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão 8451.30.9 Outras 8451.30.99 Outras

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.51

Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8451.30.99

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8451

A posição 8451 — "Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.51 - Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer,

secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão),

branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou

obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes

Ler nota completa

utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo;

máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos.

8451.10 - Máquinas para lavar a seco

8451.2 - Máquinas de secar:

8451.21 -- De capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg

8451.29 -- Outras

8451.30 - Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas de transferência térmica ou de

fusão

8451.40 - Máquinas para lavar, branquear ou tingir

8451.50 - Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos

8451.80 - Outras máquinas e aparelhos

8451.90 - Partes

Esta posição compreende uma grande variedade de máquinas e aparelhos destinados:

I. A lavar, limpar, espremer, passar, branquear, tingir, secar ou efetuar tratamentos semelhantes, de

fios, tecidos ou obras de matérias têxteis, exceto as máquinas de lavar roupa (posição 84.50).

II. Ao apresto ou acabamento de fios e tecidos, após fiação e tecelagem respectivamente, a fim de

melhorar o seu aspecto ou propriedades (tosadura, apisoamento, lustragem, etc.) ou de lhes conferir

novas qualidades (impregnação, revestimento, etc.), exceto as máquinas utilizadas para apresto ou

acabamento do feltro (posição 84.49).

III. A enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear os tecidos.

Muitas das máquinas desta posição não são mais do que tinas, reservatórios ou um outro recipiente,

equipados com dispositivos mecânicos simples, tais como rolos transportadores ou guiadores de fios ou

de tecidos, cilindros compressores para espremer o excesso de líquido, agitadores de pás, etc. São

utilizadas para executar diversas operações de lavagem, branqueamento, tingimento, limpeza, etc. ou

certas operações de acabamento que compreendem um revestimento com diversos aprestos ou uma

impregnação com compostos químicos destinados a tornar a matéria tratada impermeável,

inamarrotável, ignífuga, inatacável pelas traças ou imputrescível. Estas máquinas e aparelhos

permanecem classificados aqui, desde que sejam providos desses dispositivos mecânicos e que se

destinem manifestamente ao tratamento das matérias têxteis.

A.- MÁQUINAS PARA LAVAR EQUIPADAS OU NÃO COM

DISPOSITIVOS DE AQUECIMENTO

Fazem parte deste grupo, principalmente:

1) As máquinas industriais de lavar fios, tecidos ou quaisquer obras têxteis, exceto as máquinas de

lavar roupa (posição 84.50), tais como as máquinas de lavar de túnel, através das quais os fios em

meadas são conduzidos, submetidos a pulverizações sucessivas de líquido e finalmente secos, e as

máquinas para lavar tecidos em peças.

A presente posição abrange as máquinas de lavar do tipo industrial utilizadas nos processos de

fabricação de tecidos e de matérias têxteis para o acabamento ou a remoção de gomas dos artigos

manufaturados.

2) Os secadores, de rolos.

84.51

XVI-8451-2

3) As máquinas agitadoras, utilizadas nas lavanderias para desembaraçar as peças úmidas e estendê-

las para passar.

4) As máquinas e as prensas de passar (de pratos, de cilindros sobre mesa, de cilindro e tina, etc.),

incluindo as prensas fixadoras, exceto, porém, as máquinas de alisar ou passar do tipo calandra,

mesmo de uso doméstico (posição 84.20).

B.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA BRANQUEAR E TINGIR

Neste grupo, citam-se as máquinas denominadas J - boxes para branqueamento ou outras operações

úmidas de acabamento. Consistem, essencialmente, num recipiente vertical com dois braços, em forma

de J, provido interiormente de dispositivos a jatos de vapor e de rolos que sirvam para conduzir e guiar

o tecido, o qual, previamente impregnado por um agente de branqueamento, penetra no braço maior do

recipiente, onde se comprime, para sair finalmente pelo braço mais curto, quando o branqueamento

estiver terminado.

Incluem-se aqui outras máquinas, sobretudo do tipo de tina mencionado anteriormente, adaptadas para

tratar as matérias têxteis sob as suas diversas formas: fios em meadas, em novelos ou bobinas, tecidos

em peças ou artigos confeccionados. O presente grupo inclui ainda máquinas para tinturaria e apresto

ou para o tratamento a plano dos tecidos em peças; o órgão essencial destas máquinas é constituído por

um jogo de rolos compressores destinados a espremer o excesso de líquido do tecido.

C.- MÁQUINAS DE LAVAR A SECO

Estas máquinas operam, não com água, mas com auxílio de outros líquidos, tais como a gasolina, o

tetracloreto de carbono. Trata-se, geralmente, de grupos complexos, compreendendo por exemplo cubas

nas quais um dispositivo agitador força o líquido a atravessar as peças a serem lavadas, extratores

centrífugos, filtros ou clarificadores, reservatórios; dada a natureza inflamável da maioria dos líquidos

utilizados, estes aparelhos e as bombas de circulação são geralmente equipados com motores e

transmissões de segurança.

D.- SECADORES E MÁQUINAS PARA SECAR

Classificam-se aqui apenas os aparelhos e máquinas claramente reconhecíveis como sendo destinados à

secagem dos fios, tecidos ou obras de matérias têxteis. São de dois tipos principais: aqueles que se

compõem essencialmente de um recipiente fechado no qual as matérias a secar são submetidas à ação

de uma corrente de ar quente, e aqueles que trabalham por meio de cilindros aquecidos.

Os secadores e máquinas de secar não especialmente concebidos para o tratamento das matérias têxteis estão classificadas na

posição 84.19, e os secadores centrífugos incluem-se na posição 84.21.

E.- MÁQUINAS PARA APRESTO E ACABAMENTO

Pertencem, principalmente, a este grupo:

1) As máquinas para mercerização, nas quais os fios ou os tecidos são tratados à soda cáustica ao

mesmo tempo que são esticados.

2) As máquinas batedoras de maços (beetler machines), nas quais uma série de maços com cabeça

de madeira ou de aço vazado, dispostos em espiral num cilindro, executam, por batimento no tecido,

um certo reforço do tecido obtido pelo aperto dos fios e um lustramento de sua superfície.

3) As máquinas de cilindros, para o apisoamento de tecidos, que apertam fios da urdidura e da trama

e asseguram uma feltragem parcial da superfície.

Os pisões de martelos ou de malhetes, utilizados sobretudo para fabricação do feltro, incluem-se na posição 84.49.

4) As pinçadoras ou limpadoras mecânicas, utilizadas para eliminar os nós dos fios ou os cardos que

podem ter ficado nos tecidos.

5) As máquinas de raspar (ou de cardar tecidos ou de penujar), denominadas “cardadeiras de lã”, que

servem para levantar as fibras à superfície do tecido por raspagem. Consistem, essencialmente, num

84.51

XVI-8451-3

grande cilindro provido de cardas guarnecidas quer de cardos naturais (cardos cardadores), quer de

finas pontas metálicas.

6) As máquinas de aveludar, que batem o avesso dos tecidos para levantar os pelos.

7) As máquinas denominadas “tosadoras” para alisar, por tosadura, a surfície de um tecido raspado;

estas mesmas máquinas são utilizadas para o acabamento do veludo. Utilizando-se chapas ou

cilindros com movimentos variáveis providos de lâminas caneladas, podem obter-se efeitos ou

desenhos variados.

8) As máquinas de ratinar, que produzem à superfície de um tecido de lã um efeito de ondas ou

botões, enrolando ou frisando os tufos de pelos. Consistem numa chapa recoberta de pelúcia, sobre

a qual se movimenta uma outra chapa móvel, revestida de borracha, de feltro, ou, às vezes, de lixa,

animada de um movimento alternado circular.

9) As escovas mecânicas, compostas de escovas cilíndricas rotativas, para escovar o tecido após a

raspagem ou a tosadura.

10) As máquinas de carbonizar e as máquinas de chamuscar (ou de gasear), para remover do fio ou

do tecido o seu aspecto felpudo. Estas máquinas operam pela passagem rápida do tecido sobre

cilindros ou chapas curvas fortemente aquecidas, ou então, sobre chamas de gás.

11) As máquinas de polir os cordéis, as máquinas de polir a seda em meadas (máquinas de torcer a

seda) e as máquinas de dar brilho aos tecidos de seda.

12) As esmeriladoras, para uniformizar a superfície do tecido.

13) As prensas de lustrar, que produzem um brilho de superfície pela compressão numa mesa plana

ou semicircular (prensa de lançadeiras). Utilizam-se também, para esse fim, calandras (posição

84.20) ou prensas hidráulicas de uso geral (posição 84.79).

14) As máquinas para deslustrar, nas quais os tecidos são tratados a vapor para lhes restituir o brilho

e evitar, de uma certa maneira, o seu encolhimento, bem como as máquinas semelhantes para o

tratamento dos fios ou tecidos a vapor (máquinas de vaporizar, de umedecer, etc.).

15) As alargadoras, que servem para restituir aos tecidos em peças a sua largura primitiva, encolhida

durante as operações de apisoamento, tingimento, etc.

16) As máquinas de encolher, que atuam por compressão mecânica dos fios de trama, a fim de que o

tecido não encolha mais tão facilmente em seguida.

17) As aprestadoras e as máquinas para revestimento ou impregnação dos fios ou tecidos, por meio

de indutos especiais, tais como a cola, substâncias amiláceas, plástico, borracha, alcatrão ou diversos

compostos impermeabilizantes, incluindo as máquinas para a aplicação de pastas de recobrimento

sobre suportes de tecidos ou de outras matérias na fabricação de linóleo ou de revestimentos para

pisos (pavimentos) e as máquinas para apresto descritas na parte B acima.

18) As máquinas de fabricar os fios de fantasia, que produzem um efeito especial nos fios, após a

fiação e torção do fio, tais como as máquinas para guarnecer o fio com pequenas gotas de gelatina,

cera, etc. (fios perlados).

F.- MÁQUINAS PARA ENROLAR, DESENROLAR, DOBRAR,

CORTAR OU DENTEAR TECIDOS

Este grupo compreende, entre outras:

1) As dobradeiras e enroladoras mecânicas que permitem enrolar os tecidos ou dobrá-los

longitudinal ou transversalmente, bem como as “dobradeiras-controladeiras”, que permitem,

também, controlar os defeitos do tecido. Estas máquinas são frequentemente combinadas com

aparelhos de medida.

2) As máquinas de cortar ou de dentear tecidos, incluindo as máquinas de cortar os moldes ou as

partes de vestuário, etc.

84.51

XVI-8451-4

*

* *

São também classificados nesta posição:

1) Os aparelhos de vaporizar (bonecas a vapor, bustos de passar a vapor) o vestuário exterior.

2) As máquinas e aparelhos (mesas, etc.), que sirvam para dobrar a roupa de cama, mesa e

semelhante, já passada (lenços, lençóis, toalhas, etc.).

3) As máquinas e aparelhos de ferver e de lixiviar os tecidos de lã a fim de desengordurá-los antes

do branqueamento ou tingimento.

4) As máquinas que servem para eliminar a cola dos tecidos de algodão antes do branqueamento

ou tingimento.

5) As máquinas que servem para tratar os tecidos com lixívia de soda ou de potassa antes do

branqueamento ou tingimento.

6) As máquinas para umedecer pelo vapor os fios, tecidos e outras obras de matérias têxteis.

7) As máquinas de enformar e de fixar a forma, incluindo as máquinas de pré-enformar e de

enformar meias.

8) As máquinas para impregnação e estiramento dos tecidos para pneumáticos.

9) As máquinas de entintar as fitas têxteis de máquinas de escrever ou semelhantes.

10) As máquinas de romper o apresto dos tecidos.

11) As máquinas de flocar os tecidos, por exemplo, as máquinas de flocar eletrostáticas.

12) As máquinas de plissar os tecidos.

13) Os aparelhos para limpar tapetes e carpetes no próprio local, por injeção de uma solução de

limpeza líquida, a qual é, em seguida, extraída por aspiração, concebidos para serem utilizados, por

exemplo, em hotéis, motéis, hospitais, escritórios, restaurantes e escolas (exceto nos locais

domésticos).

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), também se incluem aqui as partes das máquinas ou aparelhos da presente posição.

*

* *

Excluem-se desta posição:

a) As autoclaves, caldeiras, cubas, estufas e outros aparelhos não reconhecíveis como destinados ao tratamento térmico dos

têxteis, da posição 84.19.

b) As calandras de lustrar, dar brilho, polir, gofrar, matizar, abrilhantar e seus cilindros (posição 84.20).

c) Os secadores e outras máquinas e aparelhos centrífugos da posição 84.21.

84.52

XVI-8452-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8451.30.99?
O NCM 8451.30.99 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. — Outras" — subclassificação da posição 84.51 (Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos.). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51 Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.30 - Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão 8451.30.9 Outras 8451.30.99 Outras. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8451.30.99?
A alíquota IPI do NCM 8451.30.99 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8451.30.99?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8451.30.99 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8451.30.99 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8451.30.99 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8451.30.99?
O código 8451.30.99 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8451?
NESH da posição 8451: 84.51 - Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou...
Qual a diferença entre 84.51 e 8451.30.99?
A posição 84.51 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8451.30.99 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8451.30.99

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84513099 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 84513099 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.