8451.30.99
Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. — Outras
O NCM 8451.30.99 identifica Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. — Outras, inserido na posição 84.51 (Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51 Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.30 - Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão 8451.30.9 Outras 8451.30.99 Outras.
Caminho de Classificação
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.51 Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. 8451.30 - Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão 8451.30.9 Outras 8451.30.99 Outras
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.51Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8451.30.99
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8451
A posição 8451 — "Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.51 - Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer,
secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão),
branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou
obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes
Ler nota completa
utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo;
máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos.
8451.10 - Máquinas para lavar a seco
8451.2 - Máquinas de secar:
8451.21 -- De capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg
8451.29 -- Outras
8451.30 - Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas de transferência térmica ou de
fusão
8451.40 - Máquinas para lavar, branquear ou tingir
8451.50 - Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos
8451.80 - Outras máquinas e aparelhos
8451.90 - Partes
Esta posição compreende uma grande variedade de máquinas e aparelhos destinados:
I. A lavar, limpar, espremer, passar, branquear, tingir, secar ou efetuar tratamentos semelhantes, de
fios, tecidos ou obras de matérias têxteis, exceto as máquinas de lavar roupa (posição 84.50).
II. Ao apresto ou acabamento de fios e tecidos, após fiação e tecelagem respectivamente, a fim de
melhorar o seu aspecto ou propriedades (tosadura, apisoamento, lustragem, etc.) ou de lhes conferir
novas qualidades (impregnação, revestimento, etc.), exceto as máquinas utilizadas para apresto ou
acabamento do feltro (posição 84.49).
III. A enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear os tecidos.
Muitas das máquinas desta posição não são mais do que tinas, reservatórios ou um outro recipiente,
equipados com dispositivos mecânicos simples, tais como rolos transportadores ou guiadores de fios ou
de tecidos, cilindros compressores para espremer o excesso de líquido, agitadores de pás, etc. São
utilizadas para executar diversas operações de lavagem, branqueamento, tingimento, limpeza, etc. ou
certas operações de acabamento que compreendem um revestimento com diversos aprestos ou uma
impregnação com compostos químicos destinados a tornar a matéria tratada impermeável,
inamarrotável, ignífuga, inatacável pelas traças ou imputrescível. Estas máquinas e aparelhos
permanecem classificados aqui, desde que sejam providos desses dispositivos mecânicos e que se
destinem manifestamente ao tratamento das matérias têxteis.
A.- MÁQUINAS PARA LAVAR EQUIPADAS OU NÃO COM
DISPOSITIVOS DE AQUECIMENTO
Fazem parte deste grupo, principalmente:
1) As máquinas industriais de lavar fios, tecidos ou quaisquer obras têxteis, exceto as máquinas de
lavar roupa (posição 84.50), tais como as máquinas de lavar de túnel, através das quais os fios em
meadas são conduzidos, submetidos a pulverizações sucessivas de líquido e finalmente secos, e as
máquinas para lavar tecidos em peças.
A presente posição abrange as máquinas de lavar do tipo industrial utilizadas nos processos de
fabricação de tecidos e de matérias têxteis para o acabamento ou a remoção de gomas dos artigos
manufaturados.
2) Os secadores, de rolos.
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3) As máquinas agitadoras, utilizadas nas lavanderias para desembaraçar as peças úmidas e estendê-
las para passar.
4) As máquinas e as prensas de passar (de pratos, de cilindros sobre mesa, de cilindro e tina, etc.),
incluindo as prensas fixadoras, exceto, porém, as máquinas de alisar ou passar do tipo calandra,
mesmo de uso doméstico (posição 84.20).
B.- MÁQUINAS E APARELHOS PARA BRANQUEAR E TINGIR
Neste grupo, citam-se as máquinas denominadas J - boxes para branqueamento ou outras operações
úmidas de acabamento. Consistem, essencialmente, num recipiente vertical com dois braços, em forma
de J, provido interiormente de dispositivos a jatos de vapor e de rolos que sirvam para conduzir e guiar
o tecido, o qual, previamente impregnado por um agente de branqueamento, penetra no braço maior do
recipiente, onde se comprime, para sair finalmente pelo braço mais curto, quando o branqueamento
estiver terminado.
Incluem-se aqui outras máquinas, sobretudo do tipo de tina mencionado anteriormente, adaptadas para
tratar as matérias têxteis sob as suas diversas formas: fios em meadas, em novelos ou bobinas, tecidos
em peças ou artigos confeccionados. O presente grupo inclui ainda máquinas para tinturaria e apresto
ou para o tratamento a plano dos tecidos em peças; o órgão essencial destas máquinas é constituído por
um jogo de rolos compressores destinados a espremer o excesso de líquido do tecido.
C.- MÁQUINAS DE LAVAR A SECO
Estas máquinas operam, não com água, mas com auxílio de outros líquidos, tais como a gasolina, o
tetracloreto de carbono. Trata-se, geralmente, de grupos complexos, compreendendo por exemplo cubas
nas quais um dispositivo agitador força o líquido a atravessar as peças a serem lavadas, extratores
centrífugos, filtros ou clarificadores, reservatórios; dada a natureza inflamável da maioria dos líquidos
utilizados, estes aparelhos e as bombas de circulação são geralmente equipados com motores e
transmissões de segurança.
D.- SECADORES E MÁQUINAS PARA SECAR
Classificam-se aqui apenas os aparelhos e máquinas claramente reconhecíveis como sendo destinados à
secagem dos fios, tecidos ou obras de matérias têxteis. São de dois tipos principais: aqueles que se
compõem essencialmente de um recipiente fechado no qual as matérias a secar são submetidas à ação
de uma corrente de ar quente, e aqueles que trabalham por meio de cilindros aquecidos.
Os secadores e máquinas de secar não especialmente concebidos para o tratamento das matérias têxteis estão classificadas na
posição 84.19, e os secadores centrífugos incluem-se na posição 84.21.
E.- MÁQUINAS PARA APRESTO E ACABAMENTO
Pertencem, principalmente, a este grupo:
1) As máquinas para mercerização, nas quais os fios ou os tecidos são tratados à soda cáustica ao
mesmo tempo que são esticados.
2) As máquinas batedoras de maços (beetler machines), nas quais uma série de maços com cabeça
de madeira ou de aço vazado, dispostos em espiral num cilindro, executam, por batimento no tecido,
um certo reforço do tecido obtido pelo aperto dos fios e um lustramento de sua superfície.
3) As máquinas de cilindros, para o apisoamento de tecidos, que apertam fios da urdidura e da trama
e asseguram uma feltragem parcial da superfície.
Os pisões de martelos ou de malhetes, utilizados sobretudo para fabricação do feltro, incluem-se na posição 84.49.
4) As pinçadoras ou limpadoras mecânicas, utilizadas para eliminar os nós dos fios ou os cardos que
podem ter ficado nos tecidos.
5) As máquinas de raspar (ou de cardar tecidos ou de penujar), denominadas “cardadeiras de lã”, que
servem para levantar as fibras à superfície do tecido por raspagem. Consistem, essencialmente, num
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XVI-8451-3
grande cilindro provido de cardas guarnecidas quer de cardos naturais (cardos cardadores), quer de
finas pontas metálicas.
6) As máquinas de aveludar, que batem o avesso dos tecidos para levantar os pelos.
7) As máquinas denominadas “tosadoras” para alisar, por tosadura, a surfície de um tecido raspado;
estas mesmas máquinas são utilizadas para o acabamento do veludo. Utilizando-se chapas ou
cilindros com movimentos variáveis providos de lâminas caneladas, podem obter-se efeitos ou
desenhos variados.
8) As máquinas de ratinar, que produzem à superfície de um tecido de lã um efeito de ondas ou
botões, enrolando ou frisando os tufos de pelos. Consistem numa chapa recoberta de pelúcia, sobre
a qual se movimenta uma outra chapa móvel, revestida de borracha, de feltro, ou, às vezes, de lixa,
animada de um movimento alternado circular.
9) As escovas mecânicas, compostas de escovas cilíndricas rotativas, para escovar o tecido após a
raspagem ou a tosadura.
10) As máquinas de carbonizar e as máquinas de chamuscar (ou de gasear), para remover do fio ou
do tecido o seu aspecto felpudo. Estas máquinas operam pela passagem rápida do tecido sobre
cilindros ou chapas curvas fortemente aquecidas, ou então, sobre chamas de gás.
11) As máquinas de polir os cordéis, as máquinas de polir a seda em meadas (máquinas de torcer a
seda) e as máquinas de dar brilho aos tecidos de seda.
12) As esmeriladoras, para uniformizar a superfície do tecido.
13) As prensas de lustrar, que produzem um brilho de superfície pela compressão numa mesa plana
ou semicircular (prensa de lançadeiras). Utilizam-se também, para esse fim, calandras (posição
84.20) ou prensas hidráulicas de uso geral (posição 84.79).
14) As máquinas para deslustrar, nas quais os tecidos são tratados a vapor para lhes restituir o brilho
e evitar, de uma certa maneira, o seu encolhimento, bem como as máquinas semelhantes para o
tratamento dos fios ou tecidos a vapor (máquinas de vaporizar, de umedecer, etc.).
15) As alargadoras, que servem para restituir aos tecidos em peças a sua largura primitiva, encolhida
durante as operações de apisoamento, tingimento, etc.
16) As máquinas de encolher, que atuam por compressão mecânica dos fios de trama, a fim de que o
tecido não encolha mais tão facilmente em seguida.
17) As aprestadoras e as máquinas para revestimento ou impregnação dos fios ou tecidos, por meio
de indutos especiais, tais como a cola, substâncias amiláceas, plástico, borracha, alcatrão ou diversos
compostos impermeabilizantes, incluindo as máquinas para a aplicação de pastas de recobrimento
sobre suportes de tecidos ou de outras matérias na fabricação de linóleo ou de revestimentos para
pisos (pavimentos) e as máquinas para apresto descritas na parte B acima.
18) As máquinas de fabricar os fios de fantasia, que produzem um efeito especial nos fios, após a
fiação e torção do fio, tais como as máquinas para guarnecer o fio com pequenas gotas de gelatina,
cera, etc. (fios perlados).
F.- MÁQUINAS PARA ENROLAR, DESENROLAR, DOBRAR,
CORTAR OU DENTEAR TECIDOS
Este grupo compreende, entre outras:
1) As dobradeiras e enroladoras mecânicas que permitem enrolar os tecidos ou dobrá-los
longitudinal ou transversalmente, bem como as “dobradeiras-controladeiras”, que permitem,
também, controlar os defeitos do tecido. Estas máquinas são frequentemente combinadas com
aparelhos de medida.
2) As máquinas de cortar ou de dentear tecidos, incluindo as máquinas de cortar os moldes ou as
partes de vestuário, etc.
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XVI-8451-4
*
* *
São também classificados nesta posição:
1) Os aparelhos de vaporizar (bonecas a vapor, bustos de passar a vapor) o vestuário exterior.
2) As máquinas e aparelhos (mesas, etc.), que sirvam para dobrar a roupa de cama, mesa e
semelhante, já passada (lenços, lençóis, toalhas, etc.).
3) As máquinas e aparelhos de ferver e de lixiviar os tecidos de lã a fim de desengordurá-los antes
do branqueamento ou tingimento.
4) As máquinas que servem para eliminar a cola dos tecidos de algodão antes do branqueamento
ou tingimento.
5) As máquinas que servem para tratar os tecidos com lixívia de soda ou de potassa antes do
branqueamento ou tingimento.
6) As máquinas para umedecer pelo vapor os fios, tecidos e outras obras de matérias têxteis.
7) As máquinas de enformar e de fixar a forma, incluindo as máquinas de pré-enformar e de
enformar meias.
8) As máquinas para impregnação e estiramento dos tecidos para pneumáticos.
9) As máquinas de entintar as fitas têxteis de máquinas de escrever ou semelhantes.
10) As máquinas de romper o apresto dos tecidos.
11) As máquinas de flocar os tecidos, por exemplo, as máquinas de flocar eletrostáticas.
12) As máquinas de plissar os tecidos.
13) Os aparelhos para limpar tapetes e carpetes no próprio local, por injeção de uma solução de
limpeza líquida, a qual é, em seguida, extraída por aspiração, concebidos para serem utilizados, por
exemplo, em hotéis, motéis, hospitais, escritórios, restaurantes e escolas (exceto nos locais
domésticos).
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), também se incluem aqui as partes das máquinas ou aparelhos da presente posição.
*
* *
Excluem-se desta posição:
a) As autoclaves, caldeiras, cubas, estufas e outros aparelhos não reconhecíveis como destinados ao tratamento térmico dos
têxteis, da posição 84.19.
b) As calandras de lustrar, dar brilho, polir, gofrar, matizar, abrilhantar e seus cilindros (posição 84.20).
c) Os secadores e outras máquinas e aparelhos centrífugos da posição 84.21.
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Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8451.30.99?
Qual a alíquota IPI do NCM 8451.30.99?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8451.30.99?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8451.30.99 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8451.30.99?
O que diz a NESH para a posição 8451?
Qual a diferença entre 84.51 e 8451.30.99?
Como usar o NCM 8451.30.99
Campo NCM/SH: informe 84513099 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 84513099 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.