8446.29.00 Copiado!
Teares para tecidos — Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras — Outros
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 14 seções
O NCM 8446.29.00 identifica Teares para tecidos — Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras — Outros, inserido na posição 84.46 (Teares para tecidos), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.46 Teares para tecidos. 8446.2 - Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras: 8446.29.00 -- Outros.
Caminho de Classificação
- 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
- 8446.29.00 Teares para tecidos — Para tecidos de largu…adeiras — Outros
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%TEC Mercosul
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.46Teares para tecidos.
🎫 Regimes Tarifários em vigor
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.
Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)
--Outros
- Ato:
- Resolução Gecex nº 852 ↗
- Vigência:
- 2026-02-06 → sem revogação prevista
Redução de base de cálculo — Convênio ICMS 52/91
Este NCM consta do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, que reduz a base de cálculo do ICMS de forma que a carga fique equivalente aos percentuais abaixo. É benefício de base, não de alíquota — não altera o II nem entra no cálculo do ICMS-ST.
Anexo I · item 35.4 — Outros teares para tecidos de largura superior a 30cm, de lançadeiras
- Interestadual do Sul/Sudeste (exceto ES) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES: 5,14%
- Demais operações interestaduais: 8,8%
- Operações internas: 8,8%
Estados que afastam ou restringem o convênio (6 ressalva(s))
Transcrito do convênio. Confirme no RICMS do seu estado antes de aplicar.
- Não se aplicam as disposições desta cláusula ao Estado de Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula, aos Estados de Mato Grosso, Piauí e Sergipe
- Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso
- Não se aplicam as disposições desta cláusula, ao Estado de Mato Grosso
Fonte: Convênio ICMS 52/91 — CONFAZ · redação vigente lida em 2026-08-23
✓ Sem similar nacional apurado
Todos os 1 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.
Checklist Fiscal
O NCM 8446.29.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8446.29.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade que a Receita fixa para o NCM 8446.29.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8446.29.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 8446.29.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.061.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8446
A posição 8446 — "Teares para tecidos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.46 - Teares para tecidos.
8446.10 - Para tecidos de largura não superior a 30 cm
8446.2 - Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras:
8446.21 -- A motor
Ler nota completa
8446.29 -- Outros
8446.30 - Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras
Esta posição abrange os teares destinados à fabricação dos tecidos de urdidura e de trama a partir de fios
de matérias têxteis (incluindo os de turfa) ou de outras matérias (metal, vidro, amianto, etc.).
Estas máquinas têm por função entrelaçar em ângulo reto os fios de urdidura e os fios de trama de
maneira a formar o tecido.
No caso mais simples da tela, a manta de urdidura, vinda do cilindro (warp beam), é dividida em dois
grupos de fios alternados, sendo os fios de cada grupo inseridos separadamente num mesmo
equipamento móvel formado de um quadro de liços (lâminas), e depois no pente; um dispositivo
especial, elevando e abaixando alternadamente cada lâmina, faz aparecer entre as duas seções da manta
de urdidura um ângulo (cala) no qual uma linha de fios de trama é depositada (por meio de uma
lançadeira, nos teares clássicos), depois empurrada pelo pente contra a precedente e aprisionada na cala
que se fecha para formar, no sentido inverso, uma nova cala. Este sistema de comando dos fios de
urdidura é praticamente limitado a oito lâminas nos teares comuns.
Existem teares muito mais complexos que possuem, quer dispositivos de comando dos fios de urdidura
(ratieras (maquinetas*) ou mecanismos de armaduras, mecanismos Jacquard, etc.), que permitem
manobrá-los por grupos mais numerosos, ou mesmo um por um, para a execução de tecidos trabalhados
muito complexos, quer mecanismos específicos para fabricação de certos tecidos especiais (mecanismos
de gaze, mecanismos de tecidos anelados, brocados, etc.) quer, enfim, dispositivos especiais para
comando dos fios de trama (fios de cores, classes ou títulos diferentes) por troca das lançadeiras ou das
canelas contidas nas lançadeiras. Os teares comportam, muitas vezes, também, mecanismos de serviço
ou de segurança, mecânicos ou elétricos, tais como os “controladores de canelas”, destinados a controlar
as reservas de fio das lançadeiras e a acionar a sua substituição, e os “quebra-tramas” e os “quebra-
urdiduras” encarregados de desencadear a paralisação do tear no caso de ruptura de um fio.
A maioria dos mecanismos que acabam de ser mencionados podem quer fazer parte integrante do tear,
quer ser montados sobre o tear na forma de um mecanismo acessório amovível. Os aparelhos deste
último tipo são aqui classificados quando são apresentados com o tear que devem equipar; apresentados
isoladamente, incluem-se, geralmente, na posição 84.48.
Na maioria das vezes, os teares de tecidos produzem um tecido plano, mas existem teares circulares que
fornecem um tecido cilíndrico nos quais uma ou mais lançadeiras giratórias, movidas mecanicamente
ou por eletroímã, entrelaçam os fios isolados de trama em volta dos fios de urdidura dispostos
verticalmente em círculo.
Os diversos modelos de teares são designados, tanto de acordo com o seu tipo de mecanismo, quanto
segundo a natureza do tecido que produzem; tais são, especialmente, os teares Jacquard, os teares
automáticos com troca de lançadeiras ou de canelas, os teares sem lançadeira nos quais o fio isolado de
trama é introduzido por ar comprimido, por jato de água, por agulha, por lança ou por projéteis
desprovidos de reserva de fio, os teares de fitas (de barras ou de Zurique, de tambores, etc.) os teares de
veludo por urdidura ou de moqueta e os teares de tapetes, especialmente aqueles para tapetes de pontos
nodados.
Incluem-se também nesta posição:
1) Os teares manuais.
2) Os teares para tecelagem de telas de fios metálicos ou metalizados do mesmo tipo que os teares
têxteis. Devem ser considerados como tais os teares desta espécie providos dos elementos mecânicos
essenciais que caracterizam os teares de tecidos têxteis, a saber: um cilindro de tear (warp beam),
84.46
XVI-8446-2
os quadros de liços destinados à formação da cala, os mecanismos que fazem passar o fio de trama
através da cala e o fixam nesta em ângulo reto, e o cilindro que assegura o avanço e o enrolamento
da tela.
Pelo contrário, excluem-se desta posição as máquinas concebidas para entrelaçar, segundo sistemas diferentes, os fios
metálicos, tendo em vista a fabricação de grades ou redes (ver a Nota Explicativa da posição 84.63).
PARTES E ACESSÓRIOS
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), os aparelhos auxiliares, partes e acessórios dos teares desta posição incluem-se na
posição 84.48.
84.47
XVI-8447-1
Como usar o NCM 8446.29.00
Campo NCM/SH: informe 84462900 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 84462900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.