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8442.30.90 Copiado!

Máquinas, aparelhos e equipamentos — Outros

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 16 seções

O NCM 8442.30.90 identifica Máquinas, aparelhos e equipamentos — Outros, inserido na posição 84.42 (Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, placas, cilindros ou outros elementos de impressão; clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos)), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Existem 6 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0% nas operações enquadradas. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.42 Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, placas, cilindros ou outros elementos de impressão; clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos). 8442.30 - Máquinas, aparelhos e equipamentos 8442.30.90 Outros.

Caminho de Classificação

  1. 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  2. 8442.30.90 Máquinas, aparelhos e equipamentos — Outros

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

TEC Mercosul · Ex: 0%

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.42

Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, placas, cilindros ou outros elementos de impressão; clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos).

🎫 Regimes Tarifários em vigor

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.

LEBITBK 20%

Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)

Outros

Ato:
Resolução Gecex nº 852 ↗
Vigência:
2026-02-06 → sem revogação prevista

✓ Sem similar nacional apurado

Todos os 13 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

12 alocações registradas neste NCM ao longo dos grupos.

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 8442.30.90 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8442.30.90

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade que a Receita fixa para o NCM 8442.30.90 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8442.30.90

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 2 atributos
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

Ex-Tarifário vigente — redução do II

6 Ex-Tarifários ativos (tipo BK) · próximo vencimento em 30/06/2027 · vigência mais longa até 30/07/2028

Ver descrições e resoluções ↗

Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 12,6% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 8442.30.90

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.061.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8442

A posição 8442 — "Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, placas, cilindros ou outros elementos de impressão; clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.42 - Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para

preparação ou fabricação de clichês, placas, cilindros ou outros elementos de impressão;

clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e

cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos).

Ler nota completa

8442.30 - Máquinas, aparelhos e equipamentos

8442.40 - Partes dessas máquinas, aparelhos e equipamentos

8442.50 - Clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas

e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou

polidos)

A presente posição abrange:

1) Os órgãos de impressão: clichês, blocos, cilindros e outras formas, gravados ou revestidos de outra

forma, que executam a impressão de textos ou de ilustrações, quer por tiragem manual, quer mais

comumente por meio de máquinas de imprimir da posição 84.43; incluem-se também neste grupo

as pedras litográficas, cilindros e placas, preparados, isto é, tornados próprios para receber sinais ou

gravuras.

2) O material e as máquinas e aparelhos que servem para fabricação dos órgãos de impressão acima

mencionados, ou que permitem efetuar a sua montagem, para impressão (composição), quer estes

trabalhos sejam executados manual ou mecanicamente.

Classificam-se nesta posição os materiais deste tipo para impressão, sobre papel, têxteis, linóleo, couro,

ou sobre outras matérias, de textos, ilustrações, motivos decorativos, etc., segundo os processos de

impressão, a saber:

I. A impressão em relevo: por clichês estereótipos ou galvanoplásticos ou por clichês fotogravados

em relevo; nestes modos de impressão, a tinta deposita-se sobre as partes salientes.

II. A impressão plana: por litografia, fototipia ou ainda por calcografia ou rotocalcografia (ofsete) -

nestes processos, a tinta de impressão deposita-se somente sobre algumas partes especialmente

preparadas da superfície plana do tipo -, ou ainda pelo processo denominado “serigrafia” (ou

“colorido”) ou processo de crivo.

III. A impressão em côncavo: por rotogravura, por gravura a buril, com água forte, etc., ou por todos

os processos em que a tinta de impressão é retida nas partes côncavas do tipo.

A.- MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS

(EXCETO AS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 84.56 A 84.65),

PARA PREPARAÇÃO OU FABRICAÇÃO DE CLICHÊS,

BLOCOS, CILINDROS OU OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO

A presente posição compreende:

1) Os aparelhos para fabricação dos clichês por leitura direta de um documento. Nestes aparelhos,

uma célula fotoelétrica lê o documento, e os impulsos transmitidos por um dispositivo eletrônico a

partir desta célula permitem acionar uma ferramenta que queima ou elimina mais ou menos a matéria

constitutiva do clichê em plástico.

2) As máquinas de gravar a ácido os blocos ou os cilindros, compostas de cubas especiais munidas

de agitadores.

3) As máquinas para a sensibilização dos zincos de ofsete, geralmente providas de um aquecedor

elétrico.

*

* *

84.42

XVI-8442-2

A presente posição compreende unicamente as máquinas de composição ou de clicheria que compõem

realmente os caracteres, mesmo se o caractere é fotografado depois da composição. Pelo contrário, a

presente posição não compreende os aparelhos fotográficos, os aparelhos de ampliação ou de redução,

os chassis-prensas fotográficos ou os aparelhos fotográficos semelhantes utilizados em ateliês de

composição ou de clicheria para preparação, por processo fotográfico, de diversos clichês ou cilindros

de impressão (Capítulo 90), tais como os aparelhos para reprodução por processo fotográfico de

desenhos, textos, etc. É o caso, por exemplo:

a) Dos aparelhos fotográficos verticais ou horizontais de reprodução;

b) Dos aparelhos de ampliação ou de reprodução;

c) Das mesas luminosas para composição de maquetes, paginação ou para chassis de copiar.

Alguns destes aparelhos utilizam retículas de vidro ou de plástico finamente quadriculadas para

similigravuras, filtros coloridos para fotocromia, bem como porta-retículas ou porta-telas.

B.- CLICHÊS, BLOCOS, CILINDROS E OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO;

PEDRAS LITOGRÁFICAS, BLOCOS, PLACAS E CILINDROS,

PREPARADOS PARA IMPRESSÃO (POR EXEMPLO,

APLAINADOS, GRANULADOS OU POLIDOS)

Pertencem, especialmente, a este grupo:

1) Os blocos para a reprodução, gravados em relevo ou em côncavo, à mão (buril, água-forte, etc.)

ou mecanicamente (heliogravura, etc.), em madeira, linóleo, cobre, aço, etc.

2) As pedras litográficas, revestidas de desenhos à mão ou por transferência fotográfica e preparadas

com ácido.

3) As placas para metalografia ou calcografia (litografia plana, sobre metal), revestidas de

impressões, geralmente em zinco ou alumínio, incluindo as folhas metálicas flexíveis semelhantes

para rotocalcografia (ofsete).

4) Os cilindros gravados ou impressionados para a reprodução.

5) As cunhas, placas, matrizes e contramatrizes gravadas para a timbragem ou impressão em

relevo, utilizadas para a impressão, mesmo com dispositivo de tintar, de cabeçalhos de cartas,

faturas, etc., de cartões de visitas, etc.

Este grupo abrange também, mesmo se ainda não foram gravados ou revestidos de impressões, as pedras

litográficas, bem como os blocos metálicos e os cilindros, desde que tenham recebido as operações que

os tornem adequados para receber as gravuras ou impressões. Este é o caso para:

6) As pedras litográficas de superfície perfeitamente aplainada ou granulada.

7) Os blocos e placas metálicos preparados para a gravura, isto é, aplainados, granulados ou polidos.

8) Os cilindros metálicos de superfície granulada ou perfeitamente polida; estes cilindros, mais

frequentemente de ferro fundido, são geralmente recobertos com um revestimento de cobre formado

quer por uma camada galvanoplástica, quer por mangas (virolas) destacáveis justapostas.

9) As folhas e blocos metálicos ou de plástico, para máquinas de impressão por ofsete, do tipo

utilizado em escritórios. Estas folhas e blocos comportam, geralmente, na sua borda superior

dispositivos que permitem fixá-los sobre o cilindro da máquina.

As placas sensibilizadas (por exemplo, as constituídas por uma folha metálica ou por uma folha de plástico recoberta por uma

emulsão fotográfica sensibilizada, ou as constituídas por uma folha de plástico fotossensível, mesmo colada sobre um suporte

de metal ou de qualquer outra matéria) classificam-se na posição 37.01.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), incluem-se também aqui as partes das máquinas, aparelhos ou do material da presente posição.

84.42

XVI-8442-3

*

* *

Excluem-se também desta posição:

a) Os modelos recortados de metal, plástico, cartão, etc., para impressão em máquinas de colorir de serigrafia (ou colorido)

(regime da matéria constitutiva).

b) Os papéis para cópia ou duplicação, que contenham textos ou desenhos para reprodução (posição 48.16).

c) As gazes ou telas de seda, pintadas ou não, montadas em molduras para impressão denominada “de crivo” (posição 59.11),

bem como as telas de fios metálicos, montadas em molduras, mesmo preparadas, destinadas à impressão denominada “de

crivo” (regime da matéria constitutiva).

d) Os ferros para máquinas de dourar (posição 84.40).

e) As máquinas para trabalhar metal, pedra, madeira, etc., tais como as máquinas de endireitar e acabar matrizes, cortadores

e plainas de filetes, máquinas de granir as pedras ou blocos metálicos (a discos, a esferas, etc.), máquinas de gravar blocos

ou cilindros metálicos, máquinas de fresar, endireitar ou burilar os clichês (toupilleuses ou routings), serras para fazer o

contorno dos clichês, etc., e máquinas de endireitar ou granir as pedras litográficas (posições 84.56 a 84.65, conforme o

caso).

f) Os caracteres e órgãos de impressão para máquinas de escrever, de calcular ou outras máquinas das posições 84.70 a 84.72

(posição 84.73).

g) Os moldes (posição 84.80)

h) Os aparelhos fototraçadores a laser destinados a criar uma imagem latente sobre filme ou película fotossensível, geralmente

a partir de imagens digitais, por meio de um raio laser (posição 90.06).

ij) Os instrumentos de medida, controle ou de verificação (posições 90.17 ou 90.31, conforme o caso).

84.43

XVI-8443-1

Como usar o NCM 8442.30.90

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84423090 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 84423090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8442.30.90?
O NCM 8442.30.90 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Máquinas, aparelhos e equipamentos — Outros" — subclassificação da posição 84.42 (Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, placas, cilindros ou outros elementos de impressão; clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos)). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.42 Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, placas, cilindros ou outros elementos de impressão; clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos). 8442.30 - Máquinas, aparelhos e equipamentos 8442.30.90 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8442.30.90?
A alíquota IPI do NCM 8442.30.90 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8442.30.90?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8442.30.90 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul (Anexo I da Resolução Gecex 272/2021). Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Existe Ex-Tarifário vigente para o NCM 8442.30.90?
Sim. O NCM 8442.30.90 possui 6 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK). Isso pode reduzir o Imposto de Importação a 0% em operações de importação de bens sem similar nacional. Consulte descrições técnicas, vigências e resoluções GECEX no Buscador Ex-Tarifário.
O NCM 8442.30.90 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 8442.30.90 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.061.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 8442.30.90 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8442.30.90?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8442.30.90 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8442.30.90 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8442.30.90 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8442.30.90 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 8442.30.90?
O código 8442.30.90 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8442?
NESH da posição 8442: 84.42 - Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, placas, cilindros ou outros elementos de impressão; clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e...
Qual a diferença entre 84.42 e 8442.30.90?
A posição 84.42 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8442.30.90 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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