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8433.90.10

De cortadores de grama (relva)

O NCM 8433.90.10 identifica De cortadores de grama (relva), inserido na posição 84.33 (Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 3.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.90 - Partes 8433.90.10 De cortadores de grama (relva).

Caminho de Classificação

84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.90 - Partes 8433.90.10 De cortadores de grama (relva)

Alíquota IPI

3.25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

84

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.

Posição

84.33

Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37.

Checklist Fiscal

IPI3.25%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8433.90.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8433

A posição 8433 — "Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

84.33 - Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as

enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas

para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição

84.37.

Ler nota completa

8433.1 - Cortadores de grama (relva):

8433.11 -- Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal

8433.19 -- Outros

8433.20 - Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores

8433.30 - Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno

8433.40 - Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras

8433.5 - Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha:

8433.51 -- Colheitadeiras combinadas com debulhadoras (ceifeiras-debulhadoras)

8433.52 -- Outras máquinas e aparelhos para debulha

8433.53 -- Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos

8433.59 -- Outros

8433.60 - Máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas

8433.90 - Partes

A presente posição abrange as máquinas, aparelhos e instrumentos que, em substituição das ferramentas

manuais, permitem executar mecanicamente:

A. Os diversos trabalhos agrícolas para colheita de produtos (corte, arrancamento, apanha, debulha,

enfeixamento, etc.), incluindo os cortadores de grama (relva) e as ceifeiras, bem como as

enfardadeiras de palha ou forragem.

B. A limpeza ou seleção de ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as máquinas e aparelhos

da posição 84.37.

As disposições da Nota Explicativa da posição 84.32 aplicam-se, mutatis mutandis, aos materiais da

presente posição, especialmente aos aparelhos amovíveis para tratores, tais como as barras de corte,

ceifeiras, ancinhos.

A.- MÁQUINAS PARA COLHEITA OU DEBULHA, INCLUINDO AS

ENFARDADEIRAS DE PALHA OU FORRAGEM;

CORTADORES DE GRAMA (RELVA) E CEIFEIRAS

Este grupo compreende especialmente:

1) Os cortadores de grama (relva), manuais ou motorizados. Entre estes, podem citar-se os cortadores

de grama (relva) cujo órgão operante é apenas uma pequena barra cortante análoga à das ceifeiras,

bem como os cortadores equipados com um molinete cilíndrico horizontal que contenham várias

lâminas helicoidais externas que, quando giram, fazem baixar e cortam a grama (relva) com uma

lâmina fixa horizontal, e também os cortadores equipados com um disco rotativo que contenham

lâminas no seu contorno.

2) As ceifeiras (incluindo as motoceifeiras), para corte de forragens, constituídas geralmente por uma

barra de corte horizontal, formada por uma lâmina com dentes intercambiáveis que se desloca contra

os dedos de um pente porta-lâminas, ou de discos ou tambores rotativos providos de lâminas.

3) As ceifeiras que comportam um dispositivo próprio para colocar no campo a colheita já cortada, em

forma de molhos ou feixes espaçados (ceifeiras-atadeiras, ceifeiras-enfardadeiras-atadeiras).

4) As máquinas para colher feno e as máquinas atadeiras (de garfos, de tambor, etc.).

84.33

XVI-8433-2

5) As gadanheiras de feno, constituídas geralmente por uma estrutura com rodas, com uma fileira de

dentes semicirculares de elevação automática.

6) Os ancinhos-ajuntadores, os ancinhos-espalhadores e viradores de feno.

7) As enfardadeiras-apanhadeiras e as enfardadeiras-enroladoras, que apanham e colocam em

molhos, feixes ou fardos, o feno ou a palha deixados no campo.

8) As colheitadeiras combinadas com debulhadoras (ceifeiras-debulhadoras) que executam

simultaneamente o corte dos cereais, a debulha e a limpeza do grão.

9) As ceifeiras para milho e as colhedoras-debulhadoras ou debulhadoras de milho.

10) Os reboques autocarregadores, com equipamento de corte inamovível utilizados para ceifar,

picar e transportar ervas, milho, etc.

11) As máquinas para a colheita de algodão.

12) As arrancadoras de linho.

13) As máquinas de vindimar (rebocadas ou automotrizes).

14) As máquinas para colher feijão verde, tomate, cenoura, por exemplo.

15) As arrancadoras de batata (de relhas, grades, garfos, fresas giratórias, etc.).

16) As máquinas de levantar, cortar, arrancar e limpar (no campo) e arrancadoras completas de

beterraba ou outras plantas de raízes.

17) As máquinas para ceifar, picar e carregar forragem.

18) As máquinas para sacudir e vibrar as árvores.

19) Os aparelhos para colheita de outros produtos agrícolas (oleaginosas, etc.).

20) As debulhadoras de cereais. Também se classificam aqui - mesmo que sejam apresentados

isoladamente - os alimentadores automáticos, que são aparelhos auxiliares e que se fixam nas

debulhadoras para assegurar uma alimentação mais regular, por divisão prévia dos feixes, que são

desatados.

21) As ceifeiras para milho e as debulhadoras de espigas de milho.

Classificam-se igualmente nesta posição os cortadores de grama (relva), denominados cortadores

autotransportados, constituídos por um corpo de máquina com três ou quatro rodas, equipado com um

assento para o condutor e que contêm um órgão de corte fixo, isto é, com um dispositivo que só será

removido para reparação ou manutenção de peça. Classificam-se nesta posição mesmo quando contêm

um dispositivo de atrelagem que se destina a puxar ou empurrar os acessórios leves, tais como o reboque.

Excluem-se, pelo contrário, desta posição as máquinas portáteis utilizadas para acabamento de gramados (relvados), para retirar

as ervas ao longo dos muros, meios-fios (lancis) ou de sob os arbustos, por exemplo; estas máquinas, que são compostas por

um motor a combustão incorporado numa armação de metal leve ou por um motor elétrico montado numa manga de metal, e

por um sistema de corte formado por um ou mais fios delgados de náilon, classificam-se na posição 84.67.

B.- MÁQUINAS PARA LIMPAR OU SELECIONAR OVOS, FRUTA

OU OUTROS PRODUTOS AGRÍCOLAS

As máquinas e aparelhos deste tipo, que sejam utilizados em fazendas ou em indústrias, destinam-se a

limpar ou selecionar, conforme o seu volume, peso, etc., diversos produtos agrícolas: ovos, fruta, batatas,

cebolas, aspargos, pepininhos (cornichons), cenouras, etc. Estas máquinas e aparelhos classificam-se na

presente posição, quer sejam ou não de funcionamento elétrico (por exemplo, selecionadoras,

selecionadoras-observadoras eletrônicas) e mesmo que contenham mecanismos auxiliares para marcar

os produtos tratados, como no caso de alguns aparelhos para observar e selecionar ovos.

As máquinas para limpar ou selecionar grãos ou produtos hortícolas secos classificam-se, todavia, na posição 84.37.

*

* *

84.33

XVI-8433-3

Algumas máquinas e aparelhos da presente posição (ceifeiras-debulhadoras, debulhadoras,

enfardadeiras-apanhadeiras, selecionadoras, etc.), incorporam aparelhos auxiliares de movimentação ou

de alimentação, tais como os transportadores de correias, monta-feixes, elevadores de palha, correntes

de caçambas (baldes*), etc., que seguem o regime da máquina, se apresentados com esta última. Quando

apresentados separadamente, classificam-se na posição 84.28.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais de

Seção), também se classificam aqui as partes das máquinas, aparelhos e instrumentos da presente

posição, tais como:

Barras de cortes, mecanismos de levantamento ou apanha e dedos de ceifeiras; bielas oscilantes para

movimentar as barras de corte dos cortadores de grama (relva) ou das ceifeiras; separadores, divisores,

ancinhos, empilhadores, mesas e mecanismos de ligação de ceifeiras; tambores para enfeixar; tabuleiros

de corte, agitadores, contra-agitadores, sacudidores, expulsadores de fardos de ceifeiras-debulhadoras

ou de debulhadoras; relhas, garras, forquilhas, fresas e outros aparelhos arrancadores; tambores e

forquilhas de gaveleiras; dentes e mecanismos elevadores de ancinhos; ancinhos pick-up de

apanhadeiras-enfeixadeiras.

*

* *

Excluem-se desta posição:

a) As lâminas e seções de lâminas de ceifeiras e as lâminas de cortadores de grama (relva) (posição 82.08).

b) Os monta-feixes, elevadores de palha ou de sacos, aeroensiladores, descarregadores de garras para forragem, elevadores

de caçambas (baldes*) para grãos, padejadoras pneumáticas para grãos, guindastes agrícolas e outros aparelhos de elevação

ou de movimentação (posições 84.26 ou 84.28).

c) As máquinas para corte ou arrancamento de árvores bem como os corta-palhas, corta-raízes e máquinas de corte-

ensiladoras, esmagadores, moinhos e trituradores de grãos do tipo utilizado nas fazendas, aparelhos de observar ovos

(posição 84.36).

d) Os limpadores, selecionadores e calibradores de grãos ou de produtos hortícolas secos bem como as máquinas e aparelhos

da indústria de moagem (posição 84.37).

e) As máquinas descaroçadoras de algodão (posição 84.45).

f) As máquinas de preparar as folhas de tabaco e as máquinas para picar estas folhas (posição 84.78).

84.34

XVI-8434-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8433.90.10?
O NCM 8433.90.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "De cortadores de grama (relva)" — subclassificação da posição 84.33 (Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37.). Este código pertence ao Capítulo 84 da Tabela NCM, que compreende reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Classificação completa: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. 8433.90 - Partes 8433.90.10 De cortadores de grama (relva). É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8433.90.10?
A alíquota IPI do NCM 8433.90.10 é 3.25%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8433.90.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8433.90.10 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8433.90.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8433.90.10 pertence ao gênero 84: "Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8433.90.10?
O código 8433.90.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8433?
NESH da posição 8433: 84.33 - Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição...
Qual a diferença entre 84.33 e 8433.90.10?
A posição 84.33 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8433.90.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8433.90.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 84339010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 84339010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.