8427.10.11
De capacidade de carga superior a 6,5 t
O NCM 8427.10.11 identifica De capacidade de carga superior a 6,5 t, inserido na posição 84.27 (Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação.), dentro do Capítulo 84 da Tabela NCM — reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.27 Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. 8427.10 - Autopropulsados, de motor elétrico 8427.10.1 Empilhadeiras 8427.10.11 De capacidade de carga superior a 6,5 t.
Caminho de Classificação
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.27 Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. 8427.10 - Autopropulsados, de motor elétrico 8427.10.1 Empilhadeiras 8427.10.11 De capacidade de carga superior a 6,5 t
Capítulo
84Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Posição
84.27Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8427.10.11
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8427
A posição 8427 — "Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
84.27 - Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados
com dispositivos de elevação.
8427.10 - Autopropulsados, de motor elétrico
8427.20 - Outros, autopropulsados
Ler nota completa
8427.90 - Outros
Com exclusão dos carros-pórticos e dos carros-guindastes (gruas) da posição 84.26, a presente posição
compreende os carros de movimentação providos de um dispositivo de elevação.
Os carros desta posição compreendem, entre outros, os seguintes aparelhos:
A.- EMPILHADEIRAS
1) As empilhadeiras automóveis, cujas dimensões são, às vezes, relativamente grandes, são equipadas
com um dispositivo de elevação de carga que desliza ao longo de uma corrediça vertical. Este
dispositivo de elevação é mais frequentemente colocado à frente do assento do operador; é
concebido de modo a sustentar a carga durante o deslocamento e a elevá-la para a empilhar em
armazéns ou depositá-la sobre um veículo.
Pertencem também a este grupo as empilhadeiras com dispositivos de elevação lateral, concebidas
para movimentar cargas de grande comprimento (vigotas, tábuas, tubos, contêineres (contentores*))
e que comportam geralmente uma plataforma destinada a sustentar a carga durante o seu transporte
em curtas distâncias.
Comandado mais frequentemente pelo motor do veículo, o dispositivo de elevação das
empilhadeiras é geralmente concebido para ser equipado com vários órgãos especialmente
adaptados à natureza das mercadorias a deslocar (garfos, suportes, caçambas (baldes*), tenazes,
etc.).
2) As outras empilhadeiras, equipadas com um garfo horizontal ou uma plataforma de carga,
elevatórios, movidos manual ou mecanicamente, por guincho ou cremalheira, e que deslizam ao
longo de uma corrediça vertical. Estes aparelhos permitem elevar a alguns metros, e empilhar, sacos,
caixas, tonéis, etc.
Os elevadores de tiras, de ação contínua são incluídos na posição 84.28.
B.- OUTROS VEÍCULOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGA E
SEMELHANTES,
EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS DE ELEVAÇÃO
Este grupo compreende entre outros:
1) Os veículos mecânicos com plataforma de elevação, para conservação de cabos elétricos, de
sistemas de iluminação pública, etc. (ver a introdução da Nota Explicativa da posição 84.26, no que
diz respeito às plataformas desta espécie montadas em caminhões).
2) Os outros veículos para movimentação equipados com dispositivo de elevação, incluindo os
especialmente concebidos para algumas indústrias (indústrias têxteis, de cerâmica, de laticínios,
etc.).
PARTES
Ressalvadas as disposições relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da Seção),
as partes dos veículos da presente posição classificam-se na posição 84.31.
84.28
XVI-8428-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8427.10.11?
Qual a alíquota IPI do NCM 8427.10.11?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8427.10.11?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8427.10.11 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8427.10.11?
O que diz a NESH para a posição 8427?
Qual a diferença entre 84.27 e 8427.10.11?
Como usar o NCM 8427.10.11
Campo NCM/SH: informe 84271011 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 84271011 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.