70.13
Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18).
O NCM 70.13 identifica Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18)., dentro do Capítulo 70 da Tabela NCM — vidro e suas obras.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 70 Vidro e suas obras. 70.13 Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18)..
Caminho de Classificação
70 Vidro e suas obras. 70.13 Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18).
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7013
A posição 7013 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
70.13 - Objetos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de
interiores ou usos semelhantes (exceto os das posições 70.10 ou 70.18).
7013.10 - Objetos de vitrocerâmica
7013.2 - Copos com pé, exceto de vitrocerâmica:
Ler nota completa
7013.22 -- De cristal de chumbo
7013.28 -- Outros
7013.3 - Outros copos, exceto de vitrocerâmica:
7013.33 -- De cristal de chumbo
7013.37 -- Outros
7013.4 - Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica:
7013.41 -- De cristal de chumbo
7013.42 -- De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por Kelvin,
entre 0 °C e 300 °C
7013.49 -- Outros
7013.9 - Outros objetos:
7013.91 -- De cristal de chumbo
7013.99 -- Outros
Classificam-se na presente posição os seguintes artigos, a maioria dos quais se obtêm por prensagem ou
sopragem (insuflação) em moldes:
1) Os objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha, entre outros, copos, taças, xícaras
(chávenas), canecas para cerveja, garrafas, mamadeiras (biberões), canjirões, pichéis, jarros, pratos,
saladeiras, açucareiros, molheiras, fruteiras, pratos para bolos (boleiras), pratinhos para aperitivos,
tigelas, manteigueiras, oveiros (copos para ovos), galheteiros, travessas (de mesa, de ir ao forno,
etc.), panelas, tachos, bandejas, saleiros, polvilhadores de açúcar, porta-facas, misturadores,
campainhas de mesa, cafeteiras e filtros para café, caixas para bombons (bomboneiras), recipientes
graduados para cozinha, aquecedores de travessas, etc., bases para travessas, copos para batedeiras
domésticas, reservatórios para moinhos de café, tampas de queijeiras, espremedores de fruta, baldes
de gelo, etc.
2) Os objetos para serviço de toucador, tais como saboneteiras, esponjeiras, toalheiros, distribuidores
de sabão líquido, ganchos (para toalhas de mão, etc.), caixas para pó de arroz, corpos para
vaporizadores de toucador, frascos de toucador para perfumes e recipientes para escovas de dentes.
3) Os objetos para escritório, tais como pesa-papéis, bibliocantos (cerra-livros), tacinhas para
alfinetes, estojos escolares, cinzeiros, tinteiros porta-canetas e tinteiros.
4) Os objetos de vidro para ornamentação de interiores (incluindo os edifícios religiosos), tais como
vasos, taças, estatuetas, objetos diversos (animais, flores, folhagem, frutos, etc.), centros de mesa
(exceto os da posição 70.09), aquários, queima-perfumes, lembranças de viagem (suvenires) com
paisagens.
Todos estes artigos podem ser de vidro comum, de cristal de chumbo ou de vidro de baixo coeficiente
de dilatação (de borossilicato, por exemplo) ou de vitrocerâmica. Podem ser incolores ou corados,
lapidados, foscos, gravados, chapeados (folheados) (tais como certas bandejas com alças (pegas)). Os
centros de mesa constituídos por um simples espelho são excluídos desta posição (ver a Nota Explicativa
da posição 70.09).
Por outro lado, classificam-se na presente posição os artigos decorativos que se apresentem sob a forma
de espelhos, mas que não possam ser utilizados como tais devido à presença de ilustrações impressas;
caso contrário, classificam-se na posição 70.09.
70.13
XIII-7013-2
No que diz respeito aos artigos associados a outras matérias (metais comuns, madeira, etc.), deve
observar-se que só se incluem nesta posição aqueles cujo conjunto apresente características de obras de
vidro; no caso de as matérias associadas serem constituídas por metais preciosos ou por metais folheados
ou chapeados de metais preciosos (plaquê), estes não podem exceder a função de simples guarnição ou
de acessório de mínima importância. Se esta última condição não for satisfeita, estes objetos incluem-
se na posição 71.14.
São também excluídos desta posição:
a) Os espelhos de vidro, mesmo emoldurados (posição 70.09).
b) As garrafas, frascos, boiões e vasos, do tipo utilizado normalmente no comércio para transporte ou embalagem de
mercadorias, os boiões para conserva e as tampas utilizadas em conjunto com outros utensílios de cozinha apresentados
separadamente de tais utensílios (posição 70.10).
c) Os vitrais de vidro (posição 70.16).
d) Os artigos da posição 70.18, que possam servir para ornamentação de interiores e, em particular, flores e folhagem de
contas de vidro, e objetos de fantasia (imitação) trabalhados a maçarico.
e) As caixas e semelhantes de relógios ou de outros artigos de relojoaria (posição 91.12).
f) As luminárias e aparelhos de iluminação e suas partes, da posição 94.05.
g) Os vaporizadores de toucador (posição 96.16).
h) As garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos da posição 96.17.
70.14
XIII-7014-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 70.13?
Qual a alíquota IPI do NCM 70.13?
Em que gênero de mercadoria o NCM 70.13 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 70.13?
O que diz a NESH para a posição 7013?
Como usar o NCM 70.13
Campo NCM/SH: informe 7013 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 7013 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.