5608.11.00 Copiado!
-- Redes confeccionadas para a pesca
O NCM 5608.11.00 identifica -- Redes confeccionadas para a pesca, inserido na posição 56.08 (Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis), dentro do Capítulo 56 da Tabela NCM — pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 18%), a alíquota é de 16,2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 56 Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.08 Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis. 5608.1 - De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: 5608.11.00 -- Redes confeccionadas para a pesca.
Caminho de Classificação
56 Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.08 Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis. 5608.1 - De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: 5608.11.00 -- Redes confeccionadas para a pesca
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
16,2%Aplicada (Brasil) · Mercosul 18%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
56Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
Posição
56.08Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 5608.11.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
O NCM 5608.11.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 5608.11.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.061.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.061.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5608
A posição 5608 — "Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
56.08 - Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou
cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias
têxteis.
5608.1 - De matérias têxteis sintéticas ou artificiais:
Ler nota completa
5608.11 -- Redes confeccionadas para a pesca
5608.19 -- Outras
5608.90 - Outras
1) Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos.
Estas redes são tecidos de malha aberta fixada com nós, feitas à mão ou mecanicamente. Para se
classificarem nesta posição devem apresentar-se em panos ou em peça e, contrariamente aos tecidos
de rede com nó da posição 58.04, devem ser confeccionadas com cordéis, cordas ou cabos da posição
56.07.
2) Redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis.
Ao contrário dos produtos especificados na alínea 1) acima, os artigos do presente grupo podem ser
fabricados com fios têxteis e suas malhas abertas podem ou não ser fixadas por meio de nós ou por
outro processo.
Consideram-se “redes confeccionadas” os artigos acabados ou não para determinados usos e
fabricados diretamente em forma definitiva ou obtidos a partir de peças por recorte e reunião das
suas diversas partes componentes. A presença nestes artigos de alças (pegas), anéis, chumbos, boias,
cordas para apertar ou outros acessórios não determina a exclusão desta posição.
Só se classificam na presente posição os artigos confeccionados que não possam ser classificados
numa posição mais específica da Nomenclatura. Esta posição compreende, especialmente, as redes
de pesca, camuflagem, segurança, cenários teatrais, para compras e redes semelhantes (para
transporte de bolas de esporte, por exemplo), redes de dormir, redes para aeróstatos, redes de
proteção contra insetos, etc.
Os produtos acima referidos podem ter sofrido uma impregnação que os torne, por exemplo, resistentes
aos agentes atmosféricos ou à água.
Excluem-se da presente posição:
a) As redes em peça que apresentem as características de malha (posições 60.02 a 60.06).
b) As redes para o cabelo da posição 65.05.
c) As redes preparadas para esporte (redes para balizas, tênis, etc.), os puçás (camaroeiros) e outras redes semelhantes do
Capítulo 95.
56.09
XI-5609-1
Como usar o NCM 5608.11.00
Campo NCM/SH: informe 56081100 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 56081100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.