5209.52.00 Copiado!
-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
O NCM 5209.52.00 identifica -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4, inserido na posição 52.09 (Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2), dentro do Capítulo 52 da Tabela NCM — algodão. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 26% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.058.00 (e mais 2), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 52 Algodão. 52.09 Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.5 - Estampados: 5209.52.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4.
Caminho de Classificação
52 Algodão. 52.09 Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.5 - Estampados: 5209.52.00 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
26%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
52Algodão.
Posição
52.09Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 5209.52.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
O NCM 5209.52.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 5209.52.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.058.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.058.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.058.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.058.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.058.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.058.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5209
A posição 5209 — "Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
52.09 - Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior
a 200 g/m2.
5209.1 - Crus:
5209.11 -- Em ponto de tafetá
Ler nota completa
5209.12 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a
4
5209.19 -- Outros tecidos
5209.2 - Branqueados:
5209.21 -- Em ponto de tafetá
5209.22 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a
4
5209.29 -- Outros tecidos
5209.3 - Tintos:
5209.31 -- Em ponto de tafetá
5209.32 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a
4
5209.39 -- Outros tecidos
5209.4 - De fios de diversas cores:
5209.41 -- Em ponto de tafetá
5209.42 -- Tecidos denominados Denim
5209.43 -- Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não
seja superior a 4
5209.49 -- Outros tecidos
5209.5 - Estampados:
5209.51 -- Em ponto de tafetá
5209.52 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a
4
5209.59 -- Outros tecidos
As disposições da Nota Explicativa da posição 52.08 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos desta
posição.
52.10
XI-5210-1
Como usar o NCM 5209.52.00
Campo NCM/SH: informe 52095200 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 52095200 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.