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Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. — Outros tecidos

O NCM 5208.39.00 identifica Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. — Outros tecidos, inserido na posição 52.08 (Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2), dentro do Capítulo 52 da Tabela NCM — algodão. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 26% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.058.00 (e mais 2), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 52 Algodão. 52.08 Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.3 - Tintos: 5208.39.00 -- Outros tecidos.

Caminho de Classificação

52 Algodão. 52.08 Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.3 - Tintos: 5208.39.00 -- Outros tecidos

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

26%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

52

Algodão.

Posição

52.08

Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)26%
ICMS-STCEST 28.058.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 5208.39.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 52 Algodão SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

REFORMA

O NCM 5208.39.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 5208.39.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.058.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.058.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.058.00

MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.058.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.058.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.058.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 5208

A posição 5208 — "Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

52.08 - Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não

superior a 200 g/m2.

5208.1 - Crus:

5208.11 -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2

Ler nota completa

5208.12 -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2

5208.13 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a

4

5208.19 -- Outros tecidos

5208.2 - Branqueados:

5208.21 -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2

5208.22 -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2

5208.23 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a

4

5208.29 -- Outros tecidos

5208.3 - Tintos:

5208.31 -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2

5208.32 -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2

5208.33 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a

4

5208.39 -- Outros tecidos

5208.4 - De fios de diversas cores:

5208.41 -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2

5208.42 -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2

5208.43 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a

4

5208.49 -- Outros tecidos

5208.5 - Estampados:

5208.51 -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2

5208.52 -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2

5208.59 -- Outros tecidos

A parte I-C das Considerações Gerais da Seção XI define o que se deve entender aqui pelo termo

“tecido”. Esta posição compreende os tecidos de peso que não exceda 200 g/m2, que contenham pelo

menos 85 %, em peso, de algodão.

Estes tecidos são muito variados e utilizam-se de acordo com as suas características, para vestuário,

confecção de roupa para casa, colchas, cortinas e outros artigos de decoração, etc.

Excluem-se desta posição:

a) Os curativos (pensos) medicamentosos ou acondicionados para venda a retalho (posição 30.05).

b) Os tecidos da posição 58.01.

c) Os tecidos atoalhados (turcos) (posição 58.02).

d) Os tecidos em ponto de gaze (posição 58.03).

e) Os tecidos para usos técnicos da posição 59.11.

52.09

XI-5209-1

Como usar o NCM 5208.39.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 52083900 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 52083900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 5208.39.00?
O NCM 5208.39.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. — Outros tecidos" — subclassificação da posição 52.08 (Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2). Este código pertence ao Capítulo 52 da Tabela NCM, que compreende algodão. Classificação completa: 52 Algodão. 52.08 Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.3 - Tintos: 5208.39.00 -- Outros tecidos. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 5208.39.00?
A alíquota IPI do NCM 5208.39.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5208.39.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 5208.39.00 é 26% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 5208.39.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 5208.39.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.058.00, 28.060.00, 28.061.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 5208.39.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 26,3% a 89,63% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está nesta página, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 5208.39.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 5208.39.00 pertence ao gênero 52: "Algodão". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 5208.39.00?
O código 5208.39.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 5208?
NESH da posição 5208: 52.08 - Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.1 - Crus:...
Qual a diferença entre 52.08 e 5208.39.00?
A posição 52.08 é o nível de 4 dígitos. O NCM 5208.39.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.