5208.32.00
-- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2
O NCM 5208.32.00 identifica -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2, inserido na posição 52.08 (Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2.), dentro do Capítulo 52 da Tabela NCM — algodão.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 52 Algodão. 52.08 Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.3 - Tintos: 5208.32.00 -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2.
Caminho de Classificação
52 Algodão. 52.08 Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.3 - Tintos: 5208.32.00 -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2
Posição
52.08Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 5208.32.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5208
A posição 5208 — "Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
52.08 - Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não
superior a 200 g/m2.
5208.1 - Crus:
5208.11 -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2
Ler nota completa
5208.12 -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2
5208.13 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a
4
5208.19 -- Outros tecidos
5208.2 - Branqueados:
5208.21 -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2
5208.22 -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2
5208.23 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a
4
5208.29 -- Outros tecidos
5208.3 - Tintos:
5208.31 -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2
5208.32 -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2
5208.33 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a
4
5208.39 -- Outros tecidos
5208.4 - De fios de diversas cores:
5208.41 -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2
5208.42 -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2
5208.43 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a
4
5208.49 -- Outros tecidos
5208.5 - Estampados:
5208.51 -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2
5208.52 -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2
5208.59 -- Outros tecidos
A parte I-C das Considerações Gerais da Seção XI define o que se deve entender aqui pelo termo
“tecido”. Esta posição compreende os tecidos de peso que não exceda 200 g/m2, que contenham pelo
menos 85 %, em peso, de algodão.
Estes tecidos são muito variados e utilizam-se de acordo com as suas características, para vestuário,
confecção de roupa para casa, colchas, cortinas e outros artigos de decoração, etc.
Excluem-se desta posição:
a) Os curativos (pensos) medicamentosos ou acondicionados para venda a retalho (posição 30.05).
b) Os tecidos da posição 58.01.
c) Os tecidos atoalhados (turcos) (posição 58.02).
d) Os tecidos em ponto de gaze (posição 58.03).
e) Os tecidos para usos técnicos da posição 59.11.
52.09
XI-5209-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 5208.32.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 5208.32.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5208.32.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 5208.32.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 5208.32.00?
O que diz a NESH para a posição 5208?
Qual a diferença entre 52.08 e 5208.32.00?
Como usar o NCM 5208.32.00
Campo NCM/SH: informe 52083200 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 52083200 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.