52.08
Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2.
O NCM 52.08 identifica Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2., dentro do Capítulo 52 da Tabela NCM — algodão.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 52 Algodão. 52.08 Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2..
Caminho de Classificação
52 Algodão. 52.08 Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5208
A posição 5208 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
52.08 - Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não
superior a 200 g/m2.
5208.1 - Crus:
5208.11 -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2
Ler nota completa
5208.12 -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2
5208.13 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a
4
5208.19 -- Outros tecidos
5208.2 - Branqueados:
5208.21 -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2
5208.22 -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2
5208.23 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a
4
5208.29 -- Outros tecidos
5208.3 - Tintos:
5208.31 -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2
5208.32 -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2
5208.33 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a
4
5208.39 -- Outros tecidos
5208.4 - De fios de diversas cores:
5208.41 -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2
5208.42 -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2
5208.43 -- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a
4
5208.49 -- Outros tecidos
5208.5 - Estampados:
5208.51 -- Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2
5208.52 -- Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2
5208.59 -- Outros tecidos
A parte I-C das Considerações Gerais da Seção XI define o que se deve entender aqui pelo termo
“tecido”. Esta posição compreende os tecidos de peso que não exceda 200 g/m2, que contenham pelo
menos 85 %, em peso, de algodão.
Estes tecidos são muito variados e utilizam-se de acordo com as suas características, para vestuário,
confecção de roupa para casa, colchas, cortinas e outros artigos de decoração, etc.
Excluem-se desta posição:
a) Os curativos (pensos) medicamentosos ou acondicionados para venda a retalho (posição 30.05).
b) Os tecidos da posição 58.01.
c) Os tecidos atoalhados (turcos) (posição 58.02).
d) Os tecidos em ponto de gaze (posição 58.03).
e) Os tecidos para usos técnicos da posição 59.11.
52.09
XI-5209-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 52.08?
Qual a alíquota IPI do NCM 52.08?
Em que gênero de mercadoria o NCM 52.08 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 52.08?
O que diz a NESH para a posição 5208?
Como usar o NCM 52.08
Campo NCM/SH: informe 5208 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 5208 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.