4819.40.00
Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. — Outros sacos; bolsas e cartuchos
O NCM 4819.40.00 identifica Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. — Outros sacos; bolsas e cartuchos, inserido na posição 48.19 (Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes.), dentro do Capítulo 48 da Tabela NCM — papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 9.75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.19 Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. 4819.40.00 - Outros sacos; bolsas e cartuchos.
Caminho de Classificação
48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.19 Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. 4819.40.00 - Outros sacos; bolsas e cartuchos
Posição
48.19Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 4819.40.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 4819
A posição 4819 — "Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
48.19 - Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de
celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e
estabelecimentos semelhantes.
4819.10 - Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados*)
Ler nota completa
4819.20 - Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (canelados*)
4819.30 - Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm
4819.40 - Outros sacos; bolsas e cartuchos
4819.50 - Outras embalagens, incluindo as capas para discos
4819.60 - Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes
A) Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens.
Este grupo compreende os recipientes e contentores de quaisquer dimensões utilizados para
acondicionamento, transporte, armazenagem ou venda de mercadorias, quer se trate de artigos
comuns, quer de artigos de fabricação aprimorada (ornamentos, etc.). Podem citar-se, por exemplo,
as caixas e cartões, os saquinhos (incluindo os saquinhos para horticultura); os cartuchos, bolsas e
sacos; os cilindros (tambores para embalagem) de cartão enrolado ou confeccionados de outro modo,
mesmo munidos de aros de outras matérias; tubos de cartão, mesmo com tampa, para embalagem
de jornais, planos e plantas de arquitetura, documentos, etc.; os sacos para proteção de vestuário; as
vasilhas e cartuchos (mesmo parafinados) para leite, doces, sorvetes (gelados*), etc. Esta posição
também compreende os sacos de papel para usos especiais tais como os sacos para aspiradores de
pó, os sacos para enjoo e as capas e caixas para discos.
Esta posição engloba as caixas e cartonagens dobráveis. Consideram-se “caixas e cartonagens
dobráveis”:
– as caixas e cartonagens que se apresentem planas e cuja montagem resulte do simples
desdobramento das diferentes partes unidas umas às outras (caixas de pastelaria, por exemplo);
bem como
– as cartonagens reunidas ou que possam ser reunidas com cola, grampos, etc. sobre um único
lado, a formação dos outros lados resulta da construção da própria cartonagem e o eventual fecho
pode ser rematado no fundo ou na tampa pela aplicação de uma fita adesiva ou de grampos, por
exemplo.
Estes artigos podem apresentar dizeres impressos, tais como nomes de firmas, instruções para uso,
ou mesmo vinhetas. É por isso, por exemplo, que os saquinhos para sementes, com gravuras de
flores ou de produtos hortícolas, bem como denominações sociais de firmas e indicações referentes
à semeadura (sementeira) incluem-se nesta posição; o mesmo sucede com as embalagens de
chocolates ou de farinhas dietéticas ornamentadas com imagens para recortar, para crianças.
Os artigos deste tipo podem encontrar-se providos de guarnições ou acessórios de outras matérias:
forros de tecidos, reforços de madeira, alças (pegas) de cordel, cantos de metal ou de plástico, etc.
B) Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes.
Diferentemente dos artigos da alínea A) acima, os artigos incluídos no presente grupo são
contentores rígidos e de fabricação mais aprimorada, que lhes confere uma característica de
durabilidade, tais como os classificadores de correspondência, caixas para correio, caixas para
fichas, classificadores para escritório, as caixas para estantes de lojas. São utilizados para classificar,
arrumar ou conservar documentos ou mercadorias, em escritórios, estabelecimentos, armazéns, etc.
Estes artigos podem também apresentar guarnições (alças (pegas), charneiras, fechos, caixilhos para
etiquetas, etc.) ou reforços de têxteis, metal, madeira, plástico ou outras matérias.
Excluem-se desta posição:
a) Os artigos da posição 42.02 (artigos de viagem, etc.).
48.19
X-4819-2
b) As caixas e contentores, de papel entrançado (posição 46.02).
c) O papel ou cartão impressos, revestidos e recobertos da posição 48.11, apresentados em rolos, destinados à fabricação de
embalagens, dobráveis e marcados previamente para facilitar o corte durante a fabricação das embalagens individuais.
d) Os álbuns para amostras ou para coleções (posição 48.20).
e) Os sacos de quaisquer dimensões, de tecidos de papel, da posição 63.05.
48.20
X-4820-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 4819.40.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 4819.40.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 4819.40.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 4819.40.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 4819.40.00?
O que diz a NESH para a posição 4819?
Qual a diferença entre 48.19 e 4819.40.00?
Como usar o NCM 4819.40.00
Campo NCM/SH: informe 48194000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 9.75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 48194000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.