48.18
Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose.
O NCM 48.18 identifica Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose., dentro do Capítulo 48 da Tabela NCM — papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.18 Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose..
Caminho de Classificação
48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.18 Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 4818
A posição 4818 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
48.18 - Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose
ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em
rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços
(toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos
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semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus
acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de
celulose.
4818.10 - Papel higiênico
4818.20 - Lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes e toalhas de mão
4818.30 - Toalhas de mesa e guardanapos
4818.50 - Vestuário e seus acessórios
4818.90 - Outros
Esta posição compreende o papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de
fibras de celulose, para uso doméstico ou sanitário:
1) Em tiras ou em rolos, de largura não superior a 36 cm;
2) Em folhas de forma quadrada ou retangular em que nenhum lado exceda 36 cm, quando não
dobrados;
3) Cortados de formas diferentes da quadrada ou retangular.
A presente posição compreende igualmente os artigos de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou
hospitalares, bem como o vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose
ou mantas de fibras de celulose.
Os produtos da presente posição são geralmente fabricados com as matérias da posição 48.03.
Excluem-se da presente posição:
a) A pasta (ouate) de celulose impregnada ou recoberta de substâncias farmacêuticas ou acondicionada para venda a retalho
para fins medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários (posição 30.05).
b) O papel perfumado e o papel impregnado ou revestido de cosméticos (Capítulo 33).
c) O papel e a pasta (ouate) de celulose, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes (posição 34.01)
ou de pomadas e cremes para calçado, encáusticos ou preparações semelhantes (posição 34.05).
d) Os artigos do Capítulo 64.
e) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65.
f) Os absorventes (pensos*) e tampões higiênicos, cueiros, fraldas e artigos semelhantes da posição 96.19.
48.19
X-4819-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 48.18?
Qual a alíquota IPI do NCM 48.18?
Em que gênero de mercadoria o NCM 48.18 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 48.18?
O que diz a NESH para a posição 4818?
Como usar o NCM 48.18
Campo NCM/SH: informe 4818 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 4818 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.