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4811.51.29 Copiado!

Outros, recobertos ou revestidos — Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos) — Branqueados, de peso superior a 150 g/m2

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 12 seções

O NCM 4811.51.29 identifica Outros, recobertos ou revestidos — Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos) — Branqueados, de peso superior a 150 g/m2, inserido na posição 48.11 (Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10), dentro do Capítulo 48 da Tabela NCM — papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 10,8% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11 Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5 - Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): 4811.51 -- Branqueados, de peso superior a 150 g/m2 4811.51.2 Outros, recobertos ou revestidos 4811.51.29 Outros.

Caminho de Classificação

  1. 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
  2. 4811.51.29 Outros, recobertos ou… — Papel e cartão reve…rior a 150 g/m2

Alíquota IPI

3,25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

10,8%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

48

Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.

Posição

48.11

Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10.

Checklist Fiscal

IPI3,25%
II (TEC)10,8%
uTribKG
ICMS-STCEST 28.057.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 4811.51.29 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 4811.51.29

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 4811.51.29 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

RECOPI papel imune REGRA DE IMPLEMENTAÇÃO FUTURA

Papel do RECOPI: quando o NCM 4811.51.29 exige o número

O NCM 4811.51.29 está na relação de papéis do §8.12.1 do MOC 7.0 (128 códigos), que é a lista de NCM que a regra do RECOPI observa. Papel destinado a livro, jornal e periódico tem imunidade tributária (Constituição, art. 150, VI, “d”) e a operação é controlada pelo RECOPI Nacional.

Estar na lista não basta para a nota ser rejeitada. A regra LB01-20 só dispara a rejeição 349 quando todas estas condições ocorrem juntas:

  • a operação é de papel imuneCST = 41 ou CSOSN = 300;
  • o NCM está na relação de papéis (este está);
  • o número do RECOPI (nRECOPI, id LB01) não foi informado.

E a própria regra está marcada como implementação futura no MOC: hoje o autorizador não rejeita por isso. A obrigação de registrar a operação no RECOPI é da legislação do papel imune e independe da validação da NF-e — uma coisa é a obrigação, outra é o autorizador cobrar. Ela é ainda facultativa por UF: só vale onde o estado ativou.

Nas outras duas: a 350 só existe quando um número foi informado e é inválido; e a 348 barra o grupo RECOPI na NFC-e e também na NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6) — não é só a NFC-e.

Atributos que a Duimp exige para o NCM 4811.51.29

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 1 atributo
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 4811.51.29

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.057.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.057.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 4811

A posição 4811 — "Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

48.11 - Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos,

impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em

rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os

produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10.

Ler nota completa

4811.10 - Papel e cartão alcatroados, betumados ou asfaltados

4811.4 - Papel e cartão gomados ou adesivos:

4811.41 -- Autoadesivos

4811.49 -- Outros

4811.5 - Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os

adesivos):

4811.51 -- Branqueados, de peso superior a 150 g/m2

4811.59 -- Outros

4811.60 - Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina,

óleo ou glicerol

4811.90 - Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose

O papel e cartão só se incluem nesta posição se forem apresentados em tiras ou em rolos ou em folhas

de forma quadrada ou retangular, de qualquer formato. Cortados noutras formas, classificam-se noutras

posições do presente Capítulo (posição 48.23, por exemplo). Ressalvadas estas disposições e as

exclusões mencionadas no texto da posição e as referidas no fim da presente Nota Explicativa, a presente

posição compreende os produtos seguintes que se apresentem em bobinas, rolos ou em folhas:

A) O papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose em que uma ou as duas

faces foram total ou parcialmente revestidas de matérias, exceto o caulim (caulino) ou outras

substâncias inorgânicas (tal como o papel termossensível utilizado, por exemplo, em

telecopiadoras).

B) O papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose impregnados (ver as

Considerações Gerais do presente Capítulo: papel e cartão impregnados).

C) O papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose revestidos ou recobertos,

com a ressalva de que, no caso de papel e cartão revestidos ou recobertos de uma camada de

plástico, a espessura desta última não exceda a metade da espessura total (ver a Nota 2 g) do presente

Capítulo).

O papel e cartão destinados à fabricação de embalagens para bebidas e outros produtos alimentícios,

que contenham textos e ilustrações impressos referentes às mercadorias a serem embaladas,

recobertos nas duas faces de finas camadas transparentes de plástico, coberto ou não de uma folha

metálica (sobre a face que constituíra a parte interior da embalagem), estão igualmente classificados

nesta posição. Estes produtos podem ser plissados ou marcados previamente para facilitar o corte

durante a fabricação das embalagens individuais.

D) O papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, coloridos de uma ou mais

cores na superfície, compreendendo o papel e cartão indianos ou marmorizados na superfície, bem

como os revestidos de impressões ou de ilustrações de caráter acessório que não sejam de natureza

a modificar-lhes o destino inicial nem fazê-los serem considerados artigos abrangidos pelo Capítulo

49 (ver a Nota 12 e as Considerações Gerais deste Capítulo: papel e cartão, coloridos ou impressos).

Também se excluem desta posição:

a) A pasta (ouate) de celulose impregnada ou revestida de substâncias farmacêuticas, etc. da posição 30.05.

b) Os papéis perfumados e os papéis impregnados ou revestidos de cosméticos (Capítulo 33).

c) O papel e pasta (ouate) de celulose impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes (posição 34.01) ou

de cremes, encáusticos, preparações para dar brilho ou preparações semelhantes (posição 34.05).

d) O papel e cartão sensibilizados das posições 37.01 a 37.04.

48.11

X-4811-2

e) O papel de tornassol e o papel busca-polos e outro papel impregnado de reagentes de diagnóstico ou de laboratório

(posição 38.22).

f) Os produtos constituídos por uma camada de papel ou cartão revestidos ou recobertos de uma camada de plástico desde

que a espessura desta última exceda a metade da espessura total (Capítulo 39).

g) O papel que apresente simples linhas de marca-d’água e suscetível de ser utilizado como papel pautado (posições 48.02,

48.04 ou 48.05).

h) O papel de parede e revestimentos para parede semelhantes e o papel para vitrais (posição 48.14).

ij) Os cartões para correspondência e outros artigos de papel ou cartão para correspondência da posição 48.17.

k) As chapas para telhados, constituídas por um suporte de cartão-feltro embebido em asfalto (ou em produto semelhante) ou

recoberto, em ambas as faces, de uma camada dessa matéria (posição 68.07).

48.12

X-4812-1

Como usar o NCM 4811.51.29

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 48115129 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 48115129 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 4811.51.29?
O NCM 4811.51.29 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outros, recobertos ou revestidos — Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos) — Branqueados, de peso superior a 150 g/m2" — subclassificação da posição 48.11 (Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10). Este código pertence ao Capítulo 48 da Tabela NCM, que compreende papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. Classificação completa: 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11 Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. 4811.5 - Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): 4811.51 -- Branqueados, de peso superior a 150 g/m2 4811.51.2 Outros, recobertos ou revestidos 4811.51.29 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 4811.51.29?
A alíquota IPI do NCM 4811.51.29 é 3,25%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 4811.51.29?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 4811.51.29 é 10,8% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 4811.51.29 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 4811.51.29 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.057.00, 28.058.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 4811.51.29 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 16,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 4811.51.29?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 4811.51.29 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 4811.51.29 pertence ao gênero 48: "Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 4811.51.29 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 4811.51.29 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 4811.51.29?
O código 4811.51.29 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 4811?
NESH da posição 4811: 48.11 - Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os...
Qual a diferença entre 48.11 e 4811.51.29?
A posição 48.11 é o nível de 4 dígitos. O NCM 4811.51.29 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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