48.11
Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10.
O NCM 48.11 identifica Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10., dentro do Capítulo 48 da Tabela NCM — papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11 Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10..
Caminho de Classificação
48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão. 48.11 Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 4811
A posição 4811 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
48.11 - Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos,
impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em
rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os
produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10.
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4811.10 - Papel e cartão alcatroados, betumados ou asfaltados
4811.4 - Papel e cartão gomados ou adesivos:
4811.41 -- Autoadesivos
4811.49 -- Outros
4811.5 - Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os
adesivos):
4811.51 -- Branqueados, de peso superior a 150 g/m2
4811.59 -- Outros
4811.60 - Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina,
óleo ou glicerol
4811.90 - Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose
O papel e cartão só se incluem nesta posição se forem apresentados em tiras ou em rolos ou em folhas
de forma quadrada ou retangular, de qualquer formato. Cortados noutras formas, classificam-se noutras
posições do presente Capítulo (posição 48.23, por exemplo). Ressalvadas estas disposições e as
exclusões mencionadas no texto da posição e as referidas no fim da presente Nota Explicativa, a presente
posição compreende os produtos seguintes que se apresentem em bobinas, rolos ou em folhas:
A) O papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose em que uma ou as duas
faces foram total ou parcialmente revestidas de matérias, exceto o caulim (caulino) ou outras
substâncias inorgânicas (tal como o papel termossensível utilizado, por exemplo, em
telecopiadoras).
B) O papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose impregnados (ver as
Considerações Gerais do presente Capítulo: papel e cartão impregnados).
C) O papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose revestidos ou recobertos,
com a ressalva de que, no caso de papel e cartão revestidos ou recobertos de uma camada de
plástico, a espessura desta última não exceda a metade da espessura total (ver a Nota 2 g) do presente
Capítulo).
O papel e cartão destinados à fabricação de embalagens para bebidas e outros produtos alimentícios,
que contenham textos e ilustrações impressos referentes às mercadorias a serem embaladas,
recobertos nas duas faces de finas camadas transparentes de plástico, coberto ou não de uma folha
metálica (sobre a face que constituíra a parte interior da embalagem), estão igualmente classificados
nesta posição. Estes produtos podem ser plissados ou marcados previamente para facilitar o corte
durante a fabricação das embalagens individuais.
D) O papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, coloridos de uma ou mais
cores na superfície, compreendendo o papel e cartão indianos ou marmorizados na superfície, bem
como os revestidos de impressões ou de ilustrações de caráter acessório que não sejam de natureza
a modificar-lhes o destino inicial nem fazê-los serem considerados artigos abrangidos pelo Capítulo
49 (ver a Nota 12 e as Considerações Gerais deste Capítulo: papel e cartão, coloridos ou impressos).
Também se excluem desta posição:
a) A pasta (ouate) de celulose impregnada ou revestida de substâncias farmacêuticas, etc. da posição 30.05.
b) Os papéis perfumados e os papéis impregnados ou revestidos de cosméticos (Capítulo 33).
c) O papel e pasta (ouate) de celulose impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes (posição 34.01) ou
de cremes, encáusticos, preparações para dar brilho ou preparações semelhantes (posição 34.05).
d) O papel e cartão sensibilizados das posições 37.01 a 37.04.
48.11
X-4811-2
e) O papel de tornassol e o papel busca-polos e outro papel impregnado de reagentes de diagnóstico ou de laboratório
(posição 38.22).
f) Os produtos constituídos por uma camada de papel ou cartão revestidos ou recobertos de uma camada de plástico desde
que a espessura desta última exceda a metade da espessura total (Capítulo 39).
g) O papel que apresente simples linhas de marca-d’água e suscetível de ser utilizado como papel pautado (posições 48.02,
48.04 ou 48.05).
h) O papel de parede e revestimentos para parede semelhantes e o papel para vitrais (posição 48.14).
ij) Os cartões para correspondência e outros artigos de papel ou cartão para correspondência da posição 48.17.
k) As chapas para telhados, constituídas por um suporte de cartão-feltro embebido em asfalto (ou em produto semelhante) ou
recoberto, em ambas as faces, de uma camada dessa matéria (posição 68.07).
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X-4812-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 48.11?
Qual a alíquota IPI do NCM 48.11?
Em que gênero de mercadoria o NCM 48.11 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 48.11?
O que diz a NESH para a posição 4811?
Como usar o NCM 48.11
Campo NCM/SH: informe 4811 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 4811 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.