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3501.10.00

Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. — Caseínas

O NCM 3501.10.00 identifica Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. — Caseínas, inserido na posição 35.01 (Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína.), dentro do Capítulo 35 da Tabela NCM — matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.01 Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. 3501.10.00 - Caseínas.

Caminho de Classificação

35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.01 Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. 3501.10.00 - Caseínas

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

35

Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.

Posição

35.01

Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 3501.10.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 35 Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3501

A posição 3501 — "Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

35.01 - Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína.

3501.10 - Caseínas

3501.90 - Outros

A) Caseínas e seus derivados.

Ler nota completa

1) A caseína é o principal constituinte proteico do leite. Obtém-se a partir do leite desnatado, por

precipitação (coagulação), geralmente por meio de ácidos ou de coalho. Incluem-se nesta

posição as diversas espécies de caseína cujas características variam conforme o processo

utilizado para coalhar o leite: caseína ácida, caseinogênio, caseína de coalho (paracaseína), por

exemplo.

A caseína apresenta-se geralmente como um pó granuloso, de cor branco-amarelada, solúvel em

meio alcalino, mas insolúvel em água. Emprega-se principalmente na preparação de colas ou

tintas, no revestimento de papéis ou na fabricação de plástico (caseína endurecida), de fibras

artificiais ou de produtos dietéticos ou farmacêuticos.

2) Os caseinatos (sais de caseína) compreendem os caseinatos de sódio ou de amônio,

denominados “caseínas solúveis”, que se empregam em geral na preparação de alimentos

concentrados ou de produtos farmacêuticos, e o caseinato de cálcio, que, conforme as suas

características, se utiliza em preparações alimentícias ou como cola.

3) Entre os outros derivados das caseínas compreendidos nesta posição podem citar-se a caseína

clorada, a caseína bromada, a caseína iodada e o tanato de caseína. Estes produtos empregam-se

em farmácia.

B) Colas de caseína.

Consistem, quer em caseinato de cálcio (ver acima), quer em misturas de caseína e cal adicionadas,

por exemplo, de pequenas quantidades de bórax ou de cloreto de amônio. Estas colas apresentam-

se geralmente em pó.

A presente posição não compreende, todavia:

a) Os caseinatos de metais preciosos (posição 28.43) e os outros caseinatos abrangidos pelas posições 28.44 a 28.46 e 28.52.

b) Os produtos conhecidos impropriamente por “caseínas vegetais” (posição 35.04).

c) As colas de caseína acondicionadas para venda a retalho, de peso líquido não superior a 1 kg (posição 35.06).

d) A caseína endurecida (posição 39.13).

35.02

VI-3502-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3501.10.00?
O NCM 3501.10.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. — Caseínas" — subclassificação da posição 35.01 (Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína.). Este código pertence ao Capítulo 35 da Tabela NCM, que compreende matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.. Classificação completa: 35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.01 Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. 3501.10.00 - Caseínas. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3501.10.00?
A alíquota IPI do NCM 3501.10.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3501.10.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 3501.10.00 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3501.10.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3501.10.00 pertence ao gênero 35: "Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 3501.10.00?
O código 3501.10.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3501?
NESH da posição 3501: 35.01 - Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. 3501.10 - Caseínas 3501.90 - Outros...
Qual a diferença entre 35.01 e 3501.10.00?
A posição 35.01 é o nível de 4 dígitos. O NCM 3501.10.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 3501.10.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 35011000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 35011000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.