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POSIÇÃO Cap. 35

35.01

Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína.

O NCM 35.01 identifica Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína., dentro do Capítulo 35 da Tabela NCM — matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.01 Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína..

Caminho de Classificação

35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.01 Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

35

Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 35 Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3501

A posição 3501 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

35.01 - Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína.

3501.10 - Caseínas

3501.90 - Outros

A) Caseínas e seus derivados.

Ler nota completa

1) A caseína é o principal constituinte proteico do leite. Obtém-se a partir do leite desnatado, por

precipitação (coagulação), geralmente por meio de ácidos ou de coalho. Incluem-se nesta

posição as diversas espécies de caseína cujas características variam conforme o processo

utilizado para coalhar o leite: caseína ácida, caseinogênio, caseína de coalho (paracaseína), por

exemplo.

A caseína apresenta-se geralmente como um pó granuloso, de cor branco-amarelada, solúvel em

meio alcalino, mas insolúvel em água. Emprega-se principalmente na preparação de colas ou

tintas, no revestimento de papéis ou na fabricação de plástico (caseína endurecida), de fibras

artificiais ou de produtos dietéticos ou farmacêuticos.

2) Os caseinatos (sais de caseína) compreendem os caseinatos de sódio ou de amônio,

denominados “caseínas solúveis”, que se empregam em geral na preparação de alimentos

concentrados ou de produtos farmacêuticos, e o caseinato de cálcio, que, conforme as suas

características, se utiliza em preparações alimentícias ou como cola.

3) Entre os outros derivados das caseínas compreendidos nesta posição podem citar-se a caseína

clorada, a caseína bromada, a caseína iodada e o tanato de caseína. Estes produtos empregam-se

em farmácia.

B) Colas de caseína.

Consistem, quer em caseinato de cálcio (ver acima), quer em misturas de caseína e cal adicionadas,

por exemplo, de pequenas quantidades de bórax ou de cloreto de amônio. Estas colas apresentam-

se geralmente em pó.

A presente posição não compreende, todavia:

a) Os caseinatos de metais preciosos (posição 28.43) e os outros caseinatos abrangidos pelas posições 28.44 a 28.46 e 28.52.

b) Os produtos conhecidos impropriamente por “caseínas vegetais” (posição 35.04).

c) As colas de caseína acondicionadas para venda a retalho, de peso líquido não superior a 1 kg (posição 35.06).

d) A caseína endurecida (posição 39.13).

35.02

VI-3502-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 35.01?
O NCM 35.01 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína.". Este código pertence ao Capítulo 35 da Tabela NCM, que compreende matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.. Classificação completa: 35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.01 Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 35.01?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 35.01 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 35.01 pertence ao gênero 35: "Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 35.01?
O código 35.01 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3501?
NESH da posição 3501: 35.01 - Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína. 3501.10 - Caseínas 3501.90 - Outros...

Como usar o NCM 35.01

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 3501 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 3501 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.