35.01
Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína.
O NCM 35.01 identifica Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína., dentro do Capítulo 35 da Tabela NCM — matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.01 Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína..
Caminho de Classificação
35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas. 35.01 Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Capítulo
35Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3501
A posição 3501 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
35.01 - Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína.
3501.10 - Caseínas
3501.90 - Outros
A) Caseínas e seus derivados.
Ler nota completa
1) A caseína é o principal constituinte proteico do leite. Obtém-se a partir do leite desnatado, por
precipitação (coagulação), geralmente por meio de ácidos ou de coalho. Incluem-se nesta
posição as diversas espécies de caseína cujas características variam conforme o processo
utilizado para coalhar o leite: caseína ácida, caseinogênio, caseína de coalho (paracaseína), por
exemplo.
A caseína apresenta-se geralmente como um pó granuloso, de cor branco-amarelada, solúvel em
meio alcalino, mas insolúvel em água. Emprega-se principalmente na preparação de colas ou
tintas, no revestimento de papéis ou na fabricação de plástico (caseína endurecida), de fibras
artificiais ou de produtos dietéticos ou farmacêuticos.
2) Os caseinatos (sais de caseína) compreendem os caseinatos de sódio ou de amônio,
denominados “caseínas solúveis”, que se empregam em geral na preparação de alimentos
concentrados ou de produtos farmacêuticos, e o caseinato de cálcio, que, conforme as suas
características, se utiliza em preparações alimentícias ou como cola.
3) Entre os outros derivados das caseínas compreendidos nesta posição podem citar-se a caseína
clorada, a caseína bromada, a caseína iodada e o tanato de caseína. Estes produtos empregam-se
em farmácia.
B) Colas de caseína.
Consistem, quer em caseinato de cálcio (ver acima), quer em misturas de caseína e cal adicionadas,
por exemplo, de pequenas quantidades de bórax ou de cloreto de amônio. Estas colas apresentam-
se geralmente em pó.
A presente posição não compreende, todavia:
a) Os caseinatos de metais preciosos (posição 28.43) e os outros caseinatos abrangidos pelas posições 28.44 a 28.46 e 28.52.
b) Os produtos conhecidos impropriamente por “caseínas vegetais” (posição 35.04).
c) As colas de caseína acondicionadas para venda a retalho, de peso líquido não superior a 1 kg (posição 35.06).
d) A caseína endurecida (posição 39.13).
35.02
VI-3502-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 35.01?
Qual a alíquota IPI do NCM 35.01?
Em que gênero de mercadoria o NCM 35.01 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 35.01?
O que diz a NESH para a posição 3501?
Como usar o NCM 35.01
Campo NCM/SH: informe 3501 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 3501 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.