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3402.39.20

N-Metil-N-oleiltaurato de sódio

O NCM 3402.39.20 identifica N-Metil-N-oleiltaurato de sódio, inserido na posição 34.02 (Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.), dentro do Capítulo 34 da Tabela NCM — sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 3.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso. 34.02 Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.3 - Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.39 -- Outros 3402.39.20 N-Metil-N-oleiltaurato de sódio.

Caminho de Classificação

34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso. 34.02 Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.3 - Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.39 -- Outros 3402.39.20 N-Metil-N-oleiltaurato de sódio

Alíquota IPI

3.25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

34

Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso.

Posição

34.02

Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.

Checklist Fiscal

IPI3.25%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 3402.39.20

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas de modelar, "ceras" para dentistas e composições para dentista à base de gesso SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3402

A posição 3402 — "Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

34.02 - Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações

para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para

limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.

3402.3 - Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a

Ler nota completa

retalho:

3402.31 -- Ácidos sulfônicos de alquilbenzenos lineares e seus sais

3402.39 -- Outros

3402.4 - Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho:

3402.41 -- Catiônicos

3402.42 -- Não iônicos

3402.49 -- Outros

3402.50 - Preparações acondicionadas para venda a retalho

3402.90 - Outras

I.- AGENTES ORGÂNICOS DE SUPERFÍCIE

(EXCETO SABÕES)

Os agentes orgânicos de superfície desta posição são compostos de constituição química não definida

que possuem um ou mais grupos funcionais hidrófilos e hidrófobos, em proporção tal que, misturados

com água na concentração de 0,5 % à temperatura de 20 °C e, em seguida, deixados em repouso durante

uma hora à mesma temperatura, produzem um líquido transparente ou translúcido ou uma emulsão

estável, sem separação de substâncias insolúveis (Ver Nota 3 a) do presente Capítulo). Para os efeitos

da presente posição, uma emulsão não deve ser considerada como sendo estável se, após ter sido deixada

em repouso durante uma hora a 20 °C; 1) partículas sólidas forem visíveis à vista desarmada; 2) estiver

separada em fases que possam ser distintas visualmente; ou 3) estiver separada numa parte transparente

e uma parte translúcida visíveis à vista desarmada.

Os agentes orgânicos de superfície são suscetíveis de formar uma camada de absorção numa interface

e, nesse estado, apresentam um conjunto de propriedades físico-químicas, particularmente uma

atividade de superfície (por exemplo, redução da tensão superficial, formação de espuma, emulsificação,

ação molhante), donde a designação de “agentes de superfície”.

Todavia, os produtos que não são suscetíveis de reduzir a tensão superficial da água destilada a 4,5 x 10-2 N/m (45 dyn/cm) ou

menos, com uma concentração de 0,5 % à temperatura de 20 °C não se consideram agentes de superfície e excluem-se desta

posição.

Os agentes orgânicos de superfície podem ser:

1) Aniônicos. Ionizam-se em solução aquosa, para fornecer íons orgânicos carregados negativamente

e responsáveis pela atividade de superfície. Consistem, por exemplo, em sulfatos e sulfonatos de

gorduras, de óleos vegetais (triglicerídeos) e de ácidos resínicos; em sulfatos e sulfonatos de álcoois

graxos (gordos); em sulfonatos de petróleo, por exemplo, de metais alcalinos (incluindo os que

contenham uma determinada proporção de óleo mineral), de amônia ou de etanolaminas; em

alquilpolietersulfatos; em alquilsulfonatos ou alquilfeniletersulfonatos; alquilsulfatos,

alquilarilsulfonatos, por exemplo, os dodecilbenzenossulfonatos técnicos.

Estes agentes de superfície podem conter, em pequenas quantidades, como impurezas resultantes da

fabricação de álcoois graxos (gordos), alquilatos ou outras matérias-primas hidrófobas que

escaparam à sulfatação ou à sulfonação. Também podem conter pequenas quantidades de sulfato de

sódio ou de outros sais minerais residuais, em proporção que, em geral, não ultrapassa 15 %,

expressa em sais anidros.

2) Catiônicos. Ionizam-se em solução aquosa, para fornecer íons orgânicos carregados positivamente

e responsáveis pela atividade de superfície. Consistem, por exemplo, em sais de aminas graxas

(gordas) e de bases de amônio quaternário.

34.02

VI-3402-2

3) Não iônicos. Não liberam íons em solução aquosa. A solubilidade em água dos agentes de superfície

não iônicos resulta da presença, nas suas moléculas, de grupos funcionais com forte afinidade pela

água. Consistem, principalmente, em produtos de condensação de álcoois graxos (gordos), de ácidos

graxos (gordos) ou de alquilfenóis com óxido de etileno, e em etoxilatos de amidas de ácidos graxos

(gordos).

4) Anfólitos. Podem, conforme as condições do meio, ionizar-se em soluções aquosas, conferindo ao

composto propriedades de agente de superfície aniônico ou catiônico.

Este comportamento iônico é análogo ao dos compostos anfóteros na acepção mais geral. Citam-se

nesta posição, por exemplo, proteínas alquilbetaínicas ou sulfobetaínicas, os produtos da sua

decomposição e os compostos de substituição dos ácidos aminocarboxílicos, aminossulfônicos,

aminossulfúricos e aminofosfóricos.

II.- PREPARAÇÕES TENSOATIVAS, PREPARAÇÕES PARA LAVAGEM

(INCLUINDO AS PREPARAÇÕES AUXILIARES PARA LAVAGEM) E

PREPARAÇÕES PARA LIMPEZA, MESMO QUE CONTENHAM SABÃO,

EXCETO AS DA POSIÇÃO 34.01

O presente grupo compreende três categorias de preparações:

A. As preparações tensoativas propriamente ditas.

Estas incluem:

1) As misturas entre si de agentes de superfície do grupo I, acima: misturas dos sulforricinatos com

alquilnaftalenos sulfonados ou com álcoois graxos (gordos) sulfatados, por exemplo.

2) As soluções ou dispersões de agentes de superfície do grupo I, acima, num solvente orgânico:

solução de um álcool graxo (gordo) sulfatado em cicloexanol ou em tetra-hidronaftaleno, por

exemplo.

3) As outras misturas à base de um agente de superfície do grupo I acima: por exemplo, as que

contenham certa proporção de sabão, tais como o sulfonato de alquilbenzeno com o estearato de

sódio.

4) As soluções ou dispersões de sabões em alguns solventes orgânicos, tais como o cicloexanol.

(As soluções de sabão em água, adicionadas, às vezes, de pequenas quantidades (que, em geral,

não ultrapassam 5 %) de álcool ou de glicerol, são sabões líquidos da posição 34.01).

As preparações tensoativas são utilizadas, pela sua ação de limpeza, de umidificação, de

emulsificação ou dispersão, em numerosas aplicações industriais, tais como:

1º) Agentes detergentes para a indústria têxtil, servindo para eliminar gorduras ou sujidades durante

a fabricação ou acabamento de têxteis.

2º) Agentes molhantes, emulsificantes, adjuvantes de apisoamento e de avivamento na indústria

têxtil.

3º) Agentes de reidratação (para couros e peles em bruto), agentes de desengorduramento,

molhantes para tingimento, agentes para uniformizar ou dar tonalidades às peles, couros ou peles

com pelo.

4º) Matérias básicas das preparações para lavagem descritas no grupo B seguinte (por exemplo,

preparações tensoativas aniônicas que podem conter quer como resíduos, quer como

componentes adicionados intencionalmente, quantidades significativas de sulfato de sódio ou de

outros sais minerais do gênero dos que resultam do processo de fabricação do agente de

superfície).

5º) Agentes de dispersão para a indústria do papel ou da borracha sintética.

6º) Produtos de flotação na indústria de mineração.

7º) Agentes emulsificantes para a preparação de produtos farmacêuticos ou de cosméticos.

34.02

VI-3402-3

Este grupo não compreende os produtos e preparações orgânicos tensoativos para a lavagem da pele em que o componente

ativo é constituído parcial ou inteiramente por agentes orgânicos tensoativos de síntese (que podem ser associados a sabão em

qualquer proporção), apresentados sob a forma de líquido ou de creme e acondicionados para venda a retalho (posição 34.01).

B. As preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e as

preparações para limpeza, à base de sabão ou de outros agentes orgânicos de superfície.

Incluem-se na presente categoria as preparações para lavagem, as preparações auxiliares para

lavagem e algumas preparações para limpeza. Regra geral, estas diferentes preparações são

constituídas por componentes essenciais e por um ou mais componentes complementares cuja

presença permite, em especial, distingui-los das preparações tensoativas descritas na parte A acima.

Os componentes essenciais consistem, quer em agentes de superfície orgânicos sintéticos, quer em

sabões, quer ainda numa mistura destes produtos.

Os componentes complementares são constituídos por:

1) Adjuvantes (exemplos: polifosfatos de sódio, carbonatos de sódio, silicato de sódio ou borato de

sódio, sais do ácido nitrilotriacético (NTA));

2) Reforçadores (exemplos: alcanolamidas, amidas de ácidos graxos (gordos), óxidos graxos

(gordos) de aminas);

3) Cargas (exemplos: sulfato ou cloreto de sódio);

4) Aditivos (exemplos: agentes de branqueamento químico ou óptico, agentes antirredeposição,

inibidores de corrosão, agentes antieletrostáticos, corantes, perfumes, bactericidas, enzimas).

As preparações deste tipo exercem a sua ação sobre as superfícies, limpando-as por dissolução ou

dispersão das sujidades.

As preparações para lavagem à base de agentes de superfície também se denominam

“detergentes”. Este tipo de preparação utiliza-se para lavagem de roupas, louça ou de utensílios de

cozinha.

Apresentam-se sob forma líquida, em pó ou em pasta e utilizam-se tanto para fins domésticos como

industriais. Os produtos de toucador ou para lavagem, que se apresentem em barras, em pães, em

pedaços ou em figuras moldadas, incluem-se todavia na posição 34.01.

As preparações auxiliares para lavagem utilizam-se para imersão (pré-lavagem), para enxaguar e

para branquear a roupa.

As preparações de limpeza utilizam-se para limpar pisos, vidros e outras superfícies. Podem conter

pequeníssimas quantidades de substâncias odoríferas.

C. As preparações para limpeza ou desengorduramento, com exclusão das que tenham por base

sabão ou outros agentes orgânicos de superfície.

Incluem-se nesta posição:

1º) Os produtos de limpeza ácidos ou alcalinos próprios para a limpeza da louça sanitária,

frigideiras, etc., e que contenham, particularmente, sulfato ácido de sódio ou uma mistura de

hipoclorito de sódio com ortofosfato trissódico.

2º) As preparações de desengorduramento ou de limpeza utilizadas, por exemplo, nas indústrias de

laticínios ou de cerveja, à base:

– quer de substâncias alcalinas, tais como o carbonato de sódio ou a soda cáustica;

– quer de solventes e emulsificantes.

Esta categoria de produtos pode conter, em pequenas quantidades, sabão ou outros agentes de

superfície.

Esta posição não compreende:

a) Os xampus e as preparações para banhos de espuma, mesmo que contenham sabão ou outros agentes de superfície

(Capítulo 33).

b) O papel, pastas (ouates), os feltros e os falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de

sabão ou de detergentes (posição 34.01).

34.02

VI-3402-4

c) As preparações que contenham agentes de superfície nas quais a função tensoativa não é indispensável ou é apenas

subsidiária em relação à função principal da preparação (posições 34.03, 34.05, 38.08, 38.09, 38.24, etc., consoante o

caso).

d) As preparações abrasivas que contenham agentes de superfície (pastas e pós para arear) (posição 34.05).

e) Os naftenatos, os sulfonatos de petróleo e os outros produtos e preparações tensoativos, insolúveis em água. Estes produtos

incluem-se na posição 38.24, desde que não se classifiquem numa posição mais específica.

34.03

VI-3403-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3402.39.20?
O NCM 3402.39.20 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "N-Metil-N-oleiltaurato de sódio" — subclassificação da posição 34.02 (Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01.). Este código pertence ao Capítulo 34 da Tabela NCM, que compreende sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso.. Classificação completa: 34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso. 34.02 Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01. 3402.3 - Agentes orgânicos de superfície aniônicos, mesmo acondicionados para venda a retalho: 3402.39 -- Outros 3402.39.20 N-Metil-N-oleiltaurato de sódio. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3402.39.20?
A alíquota IPI do NCM 3402.39.20 é 3.25%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3402.39.20?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 3402.39.20 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3402.39.20 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3402.39.20 pertence ao gênero 34: "Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas de modelar, "ceras" para dentistas e composições para dentista à base de gesso". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 3402.39.20?
O código 3402.39.20 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3402?
NESH da posição 3402: 34.02 - Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 34.01....
Qual a diferença entre 34.02 e 3402.39.20?
A posição 34.02 é o nível de 4 dígitos. O NCM 3402.39.20 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 3402.39.20

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 34023920 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 34023920 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.