O segmento "Materiais de limpeza" tem Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O segmento Materiais de limpeza está previsto no XII do Convênio ICMS 142/2018, com 12 códigos CEST aplicáveis a 40 NCMs. A ST neste segmento é adotada por 12 unidades federativas. O Convênio 142/2018 define o CEST — quem cobra a ST de fato é cada estado, por protocolo ou por lei própria.
Quais estados cobram ICMS-ST em materiais de limpeza?
12 unidades federadas adotam ST neste segmento: AC, AM, AP, DF, ES, MG, MS, MT, PR, RJ, SC, SP. Em 6 delas a sujeição vem de protocolo ICMS, que só alcança as signatárias; em AC e AM e DF e MS e MT e SP, da legislação estadual, que publica MVA própria para CESTs do segmento. Nessa via a prova é por CEST, não pelo segmento: em AM (10 de 12 CESTs), DF (6 de 12 CESTs) localizamos MVA ou PMPF publicados para parte do segmento. Para os demais CESTs, esta fonte não afirma nem nega a sujeição naquela UF. Fora do protocolo por denúncia ou exclusão datada: RS em 01/10/2022. Sair do protocolo não significa deixar de cobrar ST — a UF pode manter o regime por legislação interna. Sem previsão localizada: AL, BA, CE, GO, MA, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SE, TO. Base legal: Protocolo ICMS 197/2009.
Qual o CEST para materiais de limpeza?
O segmento Materiais de limpeza possui 8 códigos CEST distintos, que variam conforme o produto específico. Exemplos: CEST 11.010.00 (Álcool etílico para limpeza); CEST 11.001.00 (Água sanitária, branqueador e outros alv…); CEST 11.002.00 (Sabões, desinfetantes e sanitizantes, to…). Consulte a tabela abaixo para ver todos os CESTs e NCMs vinculados.
Como calcular o ICMS-ST de materiais de limpeza?
Use a fórmula padrão: ICMS-ST = (Base_ST × Alíquota_interna) − ICMS_próprio. A Base_ST é o valor da operação acrescido de frete, seguro e MVA ajustada. A MVA específica para materiais de limpeza varia por estado — consulte o RICMS do destino ou use nosso simulador.
O que acontece se eu não informar o CEST de materiais de limpeza na NF-e?
A NF-e pode ser rejeitada pela SEFAZ. O CEST é obrigatório no XML para produtos listados no Convênio ICMS 142/2018, mesmo em operações internas ou sem retenção de ST. A multa por omissão varia de R$ 200 a R$ 1.000 por documento, conforme o estado.