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ICMS-ST — Materiais de limpeza

Substituição Tributária do ICMS no segmento Materiais de limpeza (XII do Convênio ICMS 142/2018). 40 NCMs, 12 CESTs, adotado em 12 estados.

✓ Conferido · 02 de outubro de 2026CEST — Código Especificador da Substituição Tributária — Convênio ICMS 142/2018 consolidado · CONFAZ
40
NCMs
12
CESTs
12
Estados
1
Anexo

Estados que adotam ICMS-ST neste segmento

Base legal: Protocolo ICMS 197/2009

AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO

Verde = o dado sustenta a sujeição neste segmento. Âmbar = a UF saiu do ato interestadual, com data — sair do protocolo não é deixar de cobrar ST. Azul = o ato foi identificado e não alcança a UF (convênio autorizativo ou rol que não a nomeia): nem sujeição, nem ausência. Cinza = não localizamos previsão interestadual para este segmento. Nas três últimas, a UF pode cobrar por RICMS ou lei própria — ausência de prova não é prova de ausência.

Alíquotas internas dos estados signatários

UF Estado ICMS interno FECP (produtos listados)
AC Acre 19% —
AM Amazonas 20% até 2%
AP Amapá 18% —
DF Distrito Federal 20% até 2%
ES Espírito Santo 17% até 2%
MG Minas Gerais 18% até 2%
MS Mato Grosso do Sul 17% até 2%
MT Mato Grosso 17% até 2%
PR Paraná 19.5% até 2%
RJ Rio de Janeiro 20% até 4%
SC Santa Catarina 17% —
SP São Paulo 18% até 2%

NCMs com ICMS-ST — Materiais de limpeza (40)

NCM CEST IPI II
2207.10.10 11.010.00 0% 18%
2207.10.90 11.010.00 0% 18%
2207.20.11 11.010.00 5.2% 18%
2207.20.19 11.010.00 5.2% 18%
2207.20.20 11.010.00 5.2% 18%
2208.90.00 11.010.00 19.5% 18%
2828.90.11 11.001.00 0% 9%
2828.90.19 11.001.00 0% 0%
3206.41.00 11.001.00 0% 0%
3401.20.90 11.002.00 3.25% 16.2%
3402.31.00 11.007.00 3.25% 12.6%
3402.39.10 11.007.00 3.25% 0%
3402.39.20 11.007.00 3.25% 0%
3402.39.30 11.007.00 3.25% 0%
3402.39.90 11.007.00 3.25% 12.6%
3402.41.10 11.007.00 3.25% 0%
3402.41.90 11.007.00 3.25% 12.6%
3402.42.00 11.007.00 3.25% 12.6%
3402.49.00 11.007.00 3.25% 12.6%
3402.50.00 11.001.00 3.25% 16.2%
3402.90.11 11.007.00 3.25% 12.6%
3402.90.19 11.007.00 3.25% 12.6%
3402.90.21 11.007.00 3.25% 0%
3402.90.22 11.007.00 3.25% 0%
3402.90.23 11.007.00 3.25% 0%
3402.90.29 11.007.00 3.25% 16.2%
3402.90.31 11.007.00 3.25% 16.2%
3402.90.39 11.007.00 3.25% 16.2%
3402.90.90 11.007.00 3.25% 16.2%
3808.94.19 11.001.00 5% 12.6%
3809.91.90 11.008.00 0% 12.6%
3923.21.10 11.012.00 9.75% 16.2%
3923.21.90 11.012.00 9.75% 16.2%
3923.29.10 11.012.00 9.75% 16.2%
3923.29.90 11.012.00 15% 16.2%
3924.10.00 11.009.00 6.5% 16.2%
3924.90.00 11.009.00 6.5% 16.2%
6805.30.10 11.009.00 0% 9%
6805.30.90 11.009.00 0% 9%
7323.10.00 11.011.00 6.5% 16.2%

Perguntas frequentes — ST Materiais de limpeza

O segmento "Materiais de limpeza" tem Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O segmento Materiais de limpeza está previsto no XII do Convênio ICMS 142/2018, com 12 códigos CEST aplicáveis a 40 NCMs. A ST neste segmento é adotada por 12 unidades federativas. O Convênio 142/2018 define o CEST — quem cobra a ST de fato é cada estado, por protocolo ou por lei própria.
Quais estados cobram ICMS-ST em materiais de limpeza?
12 unidades federadas adotam ST neste segmento: AC, AM, AP, DF, ES, MG, MS, MT, PR, RJ, SC, SP. Em 6 delas a sujeição vem de protocolo ICMS, que só alcança as signatárias; em AC e AM e DF e MS e MT e SP, da legislação estadual, que publica MVA própria para CESTs do segmento. Nessa via a prova é por CEST, não pelo segmento: em AM (10 de 12 CESTs), DF (6 de 12 CESTs) localizamos MVA ou PMPF publicados para parte do segmento. Para os demais CESTs, esta fonte não afirma nem nega a sujeição naquela UF. Fora do protocolo por denúncia ou exclusão datada: RS em 01/10/2022. Sair do protocolo não significa deixar de cobrar ST — a UF pode manter o regime por legislação interna. Sem previsão localizada: AL, BA, CE, GO, MA, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SE, TO. Base legal: Protocolo ICMS 197/2009.
Qual o CEST para materiais de limpeza?
O segmento Materiais de limpeza possui 8 códigos CEST distintos, que variam conforme o produto específico. Exemplos: CEST 11.010.00 (Álcool etílico para limpeza); CEST 11.001.00 (Água sanitária, branqueador e outros alv…); CEST 11.002.00 (Sabões, desinfetantes e sanitizantes, to…). Consulte a tabela abaixo para ver todos os CESTs e NCMs vinculados.
Como calcular o ICMS-ST de materiais de limpeza?
Use a fórmula padrão: ICMS-ST = (Base_ST × Alíquota_interna) − ICMS_próprio. A Base_ST é o valor da operação acrescido de frete, seguro e MVA ajustada. A MVA específica para materiais de limpeza varia por estado — consulte o RICMS do destino ou use nosso simulador.
O que acontece se eu não informar o CEST de materiais de limpeza na NF-e?
A NF-e pode ser rejeitada pela SEFAZ. O CEST é obrigatório no XML para produtos listados no Convênio ICMS 142/2018, mesmo em operações internas ou sem retenção de ST. A multa por omissão varia de R$ 200 a R$ 1.000 por documento, conforme o estado.

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