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3401.11.10

Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. — Sabões medicinais

O NCM 3401.11.10 identifica Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. — Sabões medicinais, inserido na posição 34.01 (Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes.), dentro do Capítulo 34 da Tabela NCM — sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 3.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso. 34.01 Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. 3401.1 - Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes: 3401.11 -- De toucador (incluindo os de uso medicinal) 3401.11.10 Sabões medicinais.

Caminho de Classificação

34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso. 34.01 Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. 3401.1 - Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes: 3401.11 -- De toucador (incluindo os de uso medicinal) 3401.11.10 Sabões medicinais

Alíquota IPI

3.25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

34

Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso.

Posição

34.01

Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes.

Checklist Fiscal

IPI3.25%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 3401.11.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas de modelar, "ceras" para dentistas e composições para dentista à base de gesso SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3401

A posição 3401 — "Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

34.01 - Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras,

pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações

orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme,

acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates),

Ler nota completa

feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de

sabão ou de detergentes.

3401.1 - Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou

figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não

tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes:

3401.11 -- De toucador (incluindo os de uso medicinal)

3401.19 -- Outros

3401.20 - Sabões sob outras formas

3401.30 - Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de

líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham

sabão

I.- SABÕES

O sabão é um sal alcalino (inorgânico ou orgânico) de um ácido graxo (gordo) ou de uma mistura destes

ácidos que contenham pelo menos oito átomos de carbono. Na prática, às vezes, uma parte daqueles

ácidos é substituída por ácidos resínicos.

A presente posição apenas compreende os sabões solúveis em água, isto é, os sabões propriamente ditos.

Constituem um grupo de agentes de superfície aniônicos de reação alcalina que, em solução aquosa,

produzem espuma abundante.

Há três categorias de sabões:

Os sabões duros, que, quase sempre, se fabricam com soda (hidróxido ou carbonato de sódio) e que

constituem a maior parte dos sabões comuns. Podem ser brancos, corados ou marmorizados.

Os sabões moles, que, pelo contrário, se fabricam com potassa (hidróxido ou carbonato de potássio).

Os sabões deste tipo são viscosos e, em geral, de cor verde, castanha ou amarelo-clara. Podem conter

pequenas quantidades (que geralmente não ultrapassam 5 %) de produtos orgânicos tensoativos

sintéticos.

Os sabões líquidos, que consistem numa solução aquosa de sabão eventualmente adicionada de

pequenas quantidades (que em geral não ultrapassam 5 %) de álcool ou de glicerol, mas que não contêm

produtos orgânicos tensoativos sintéticos.

Esta parte compreende principalmente:

1) Os sabões de toucador, que são frequentemente coloridos e perfumados e que compreendem: os

sabões leves ou flutuantes, para banho, e os sabões desodorantes (desodorizantes), bem como os

sabões ditos de glicerina, os sabões de barba, os sabões medicinais e certos sabões desinfetantes ou

abrasivos adiante mencionados.

a) Os sabões leves ou flutuantes, para banho, e os sabões desodorantes (desodorizantes).

b) Os sabões denominados de glicerina, sabões translúcidos, resultantes do tratamento de sabão

branco com álcool, glicerol ou açúcar.

c) Os sabões de barba (os cremes de barbear incluem-se na posição 33.07).

d) Os sabões medicinais, que contenham substâncias medicamentosas, tais como ácido bórico,

ácido salicílico, enxofre e sulfonamidas.

e) Os sabões desinfetantes, que contenham, em pequenas quantidades, fenol, cresol, naftol,

formaldeído ou outras substâncias bactericidas ou bacteriostáticas. Estes sabões não se devem

34.01

VI-3401-2

confundir com as preparações desinfetantes da posição 38.08, formuladas com os mesmos

constituintes. A diferença entre essas duas categorias de produtos reside nas proporções

respectivas dos seus constituintes (por um lado, sabão e, por outro, fenol, cresol, etc.). As

preparações desinfetantes da posição 38.08 contêm proporções elevadas de fenol, cresol, etc.

São líquidas, enquanto que os sabões são, em geral, sólidos.

f) Os sabões abrasivos, que consistem em sabão adicionado de areia, sílica, pedra-pomes em pó,

pó de ardósia, serragem (serradura) ou produtos semelhantes. Todavia, apenas se incluem nesta

posição os sabões deste tipo que se apresentem em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas.

As pastas e pós, abrasivos, para arear, mesmo que contenham sabão, incluem-se na posição

34.05.

2) Os sabões para limpeza doméstica, que podem ser corados ou perfumados, abrasivos ou

desinfetantes.

3) Os sabões de resina, de tall oil ou de naftenatos, que contenham não apenas sais alcalinos de

ácidos graxos (gordos), como também resinatos alcalinos da posição 38.06 ou naftenatos alcalinos

da posição 34.02.

4) Os sabões industriais, preparados com vistas a usos especiais, tais como os que se empregam em

trefilagem, polimerização de borracha sintética e lavanderia.

Ressalvada a exceção prevista no item 1 f) acima, os sabões da presente posição apresentam-se

geralmente sob as formas seguintes: em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, flocos, pós, pastas

ou em soluções aquosas.

II.- PRODUTOS E PREPARAÇÕES ORGÂNICOS TENSOATIVOS

UTILIZADOS COMO SABÃO, EM BARRAS, PÃES, PEDAÇOS

OU FIGURAS MOLDADAS, MESMO QUE CONTENHAM SABÃO

Este grupo compreende, desde que se apresentem em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, ou

seja, nas formas mais correntemente utilizadas na fabricação do sabão próprios para os mesmos usos, os

produtos e preparações de toucador ou para lavagem em que o ingrediente ativo é constituído, no todo

ou em parte, por agentes de superfície sintéticos que podem estar associados ao sabão em qualquer

proporção.

Estão igualmente compreendidos nesta posição, desde que se apresentem nas formas acima indicadas,

os produtos e preparações deste tipo que possuam propriedades abrasivas, por adição de areia, sílica,

pedra-pomes em pó, etc.

III.- PRODUTOS E PREPARAÇÕES ORGÂNICOS TENSOATIVOS

PARA LAVAGEM DA PELE, SOB A FORMA DE LÍQUIDO OU DE

CREME, ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO,

MESMO QUE CONTENHAM SABÃO

Esta parte compreende as preparações para lavagem da pele, nas quais o componente ativo é constituído

parcial ou inteiramente por agentes orgânicos tensoativos de síntese que podem ser associados a sabão

em qualquer proporção, na condição que sejam apresentados sob a forma de líquido ou de creme e

acondicionados para venda a retalho. Quando não sejam acondicionadas para venda a retalho, essas

preparações incluem-se na posição 34.02.

IV.- PAPEL, PASTAS (OUATES), FELTROS E FALSOS TECIDOS

(TECIDOS NÃO TECIDOS), IMPREGNADOS, REVESTIDOS OU

RECOBERTOS DE SABÃO OU DE DETERGENTES

Esta parte compreende o papel, as pastas (ouates), os feltros e os falsos tecidos (tecidos não tecidos),

impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes, mesmo perfumados ou

acondicionados para venda a retalho. Estes produtos são geralmente utilizados para lavagem das mãos

ou do rosto.

Além das exclusões já mencionadas, a presente posição não compreende:

34.01

VI-3401-3

a) As pastas de neutralização (soap-stocks) (posição 15.22).

b) Os produtos e preparações insolúveis em água, que constituam “sabões” apenas na acepção química da palavra, tais como

os “sabões” calcários e os “sabões” metálicos (Capítulos 29, 30, 38, etc., conforme os casos).

c) O papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos) simplesmente perfumados (Capítulo 33).

d) Os xampus e dentifrícios (dentífricos) (posições 33.05 e 33.06, respectivamente).

e) Os agentes orgânicos de superfície (com exclusão dos sabões), as preparações tensoativas e as preparações para lavagem,

mesmo que contenham sabão, bem como as soluções ou dispersões de sabões em alguns solventes orgânicos, da posição

34.02.

f) O plástico alveolar, a borracha alveolar, as matérias têxteis (com exclusão das pastas (ouates), feltros e falsos tecidos

(tecidos não tecidos)) e as esponjas metálicas, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes que

seguem, geralmente, o regime da matéria constitutiva de suporte.

34.02

VI-3402-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3401.11.10?
O NCM 3401.11.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. — Sabões medicinais" — subclassificação da posição 34.01 (Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes.). Este código pertence ao Capítulo 34 da Tabela NCM, que compreende sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso.. Classificação completa: 34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso. 34.01 Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. 3401.1 - Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes: 3401.11 -- De toucador (incluindo os de uso medicinal) 3401.11.10 Sabões medicinais. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3401.11.10?
A alíquota IPI do NCM 3401.11.10 é 3.25%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3401.11.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 3401.11.10 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3401.11.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3401.11.10 pertence ao gênero 34: "Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas de modelar, "ceras" para dentistas e composições para dentista à base de gesso". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 3401.11.10?
O código 3401.11.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3401?
NESH da posição 3401: 34.01 - Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme,...
Qual a diferença entre 34.01 e 3401.11.10?
A posição 34.01 é o nível de 4 dígitos. O NCM 3401.11.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 3401.11.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 34011110 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 34011110 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.