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3401.20.90 Copiado!

Sabões sob outras formas — Outros

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 14 seções

O NCM 3401.20.90 identifica Sabões sob outras formas — Outros, inserido na posição 34.01 (Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes), dentro do Capítulo 34 da Tabela NCM — sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 18%), a alíquota é de 16,2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 11.002.00 (e mais 3), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso. 34.01 Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. 3401.20 - Sabões sob outras formas 3401.20.90 Outros.

Alíquota IPI

3,25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

16,2%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 18%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

34

Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso.

Posição

34.01

Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes.

✓ Sem similar nacional apurado

Todos os 1 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas
  • Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupas

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI3,25%
II (TEC)16,2%
uTribKG
ICMS-STCEST 11.002.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 3401.20.90 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 3401.20.90

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 3401.20.90 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas de modelar, "ceras" para dentistas e composições para dentista à base de gesso SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 2 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 3401.20.90

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 9 atributos
  • obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
  • obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
  • opcional Acondicionamento RECEITA
  • opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
  • opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 4 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 3401.20.90

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 11.002.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 10 estados — ver MVA do CEST 11.002.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Materiais de limpeza →

MVA oficial por estado — CEST 11.002.00

MVA-ST original oficial do CEST 11.002.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 11.002.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 11.002.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: AC — Regime de antecipação do imposto com encerramento de tributação (não é substituição tributária em sentido estrito) — IN DIAT 1/2023-ACMT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3401

A posição 3401 — "Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

34.01 - Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras,

pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações

orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme,

acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates),

Ler nota completa

feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de

sabão ou de detergentes.

3401.1 - Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou

figuras moldadas, e papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não

tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes:

3401.11 -- De toucador (incluindo os de uso medicinal)

3401.19 -- Outros

3401.20 - Sabões sob outras formas

3401.30 - Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de

líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham

sabão

I.- SABÕES

O sabão é um sal alcalino (inorgânico ou orgânico) de um ácido graxo (gordo) ou de uma mistura destes

ácidos que contenham pelo menos oito átomos de carbono. Na prática, às vezes, uma parte daqueles

ácidos é substituída por ácidos resínicos.

A presente posição apenas compreende os sabões solúveis em água, isto é, os sabões propriamente ditos.

Constituem um grupo de agentes de superfície aniônicos de reação alcalina que, em solução aquosa,

produzem espuma abundante.

Há três categorias de sabões:

Os sabões duros, que, quase sempre, se fabricam com soda (hidróxido ou carbonato de sódio) e que

constituem a maior parte dos sabões comuns. Podem ser brancos, corados ou marmorizados.

Os sabões moles, que, pelo contrário, se fabricam com potassa (hidróxido ou carbonato de potássio).

Os sabões deste tipo são viscosos e, em geral, de cor verde, castanha ou amarelo-clara. Podem conter

pequenas quantidades (que geralmente não ultrapassam 5 %) de produtos orgânicos tensoativos

sintéticos.

Os sabões líquidos, que consistem numa solução aquosa de sabão eventualmente adicionada de

pequenas quantidades (que em geral não ultrapassam 5 %) de álcool ou de glicerol, mas que não contêm

produtos orgânicos tensoativos sintéticos.

Esta parte compreende principalmente:

1) Os sabões de toucador, que são frequentemente coloridos e perfumados e que compreendem: os

sabões leves ou flutuantes, para banho, e os sabões desodorantes (desodorizantes), bem como os

sabões ditos de glicerina, os sabões de barba, os sabões medicinais e certos sabões desinfetantes ou

abrasivos adiante mencionados.

a) Os sabões leves ou flutuantes, para banho, e os sabões desodorantes (desodorizantes).

b) Os sabões denominados de glicerina, sabões translúcidos, resultantes do tratamento de sabão

branco com álcool, glicerol ou açúcar.

c) Os sabões de barba (os cremes de barbear incluem-se na posição 33.07).

d) Os sabões medicinais, que contenham substâncias medicamentosas, tais como ácido bórico,

ácido salicílico, enxofre e sulfonamidas.

e) Os sabões desinfetantes, que contenham, em pequenas quantidades, fenol, cresol, naftol,

formaldeído ou outras substâncias bactericidas ou bacteriostáticas. Estes sabões não se devem

34.01

VI-3401-2

confundir com as preparações desinfetantes da posição 38.08, formuladas com os mesmos

constituintes. A diferença entre essas duas categorias de produtos reside nas proporções

respectivas dos seus constituintes (por um lado, sabão e, por outro, fenol, cresol, etc.). As

preparações desinfetantes da posição 38.08 contêm proporções elevadas de fenol, cresol, etc.

São líquidas, enquanto que os sabões são, em geral, sólidos.

f) Os sabões abrasivos, que consistem em sabão adicionado de areia, sílica, pedra-pomes em pó,

pó de ardósia, serragem (serradura) ou produtos semelhantes. Todavia, apenas se incluem nesta

posição os sabões deste tipo que se apresentem em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas.

As pastas e pós, abrasivos, para arear, mesmo que contenham sabão, incluem-se na posição

34.05.

2) Os sabões para limpeza doméstica, que podem ser corados ou perfumados, abrasivos ou

desinfetantes.

3) Os sabões de resina, de tall oil ou de naftenatos, que contenham não apenas sais alcalinos de

ácidos graxos (gordos), como também resinatos alcalinos da posição 38.06 ou naftenatos alcalinos

da posição 34.02.

4) Os sabões industriais, preparados com vistas a usos especiais, tais como os que se empregam em

trefilagem, polimerização de borracha sintética e lavanderia.

Ressalvada a exceção prevista no item 1 f) acima, os sabões da presente posição apresentam-se

geralmente sob as formas seguintes: em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, flocos, pós, pastas

ou em soluções aquosas.

II.- PRODUTOS E PREPARAÇÕES ORGÂNICOS TENSOATIVOS

UTILIZADOS COMO SABÃO, EM BARRAS, PÃES, PEDAÇOS

OU FIGURAS MOLDADAS, MESMO QUE CONTENHAM SABÃO

Este grupo compreende, desde que se apresentem em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, ou

seja, nas formas mais correntemente utilizadas na fabricação do sabão próprios para os mesmos usos, os

produtos e preparações de toucador ou para lavagem em que o ingrediente ativo é constituído, no todo

ou em parte, por agentes de superfície sintéticos que podem estar associados ao sabão em qualquer

proporção.

Estão igualmente compreendidos nesta posição, desde que se apresentem nas formas acima indicadas,

os produtos e preparações deste tipo que possuam propriedades abrasivas, por adição de areia, sílica,

pedra-pomes em pó, etc.

III.- PRODUTOS E PREPARAÇÕES ORGÂNICOS TENSOATIVOS

PARA LAVAGEM DA PELE, SOB A FORMA DE LÍQUIDO OU DE

CREME, ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO,

MESMO QUE CONTENHAM SABÃO

Esta parte compreende as preparações para lavagem da pele, nas quais o componente ativo é constituído

parcial ou inteiramente por agentes orgânicos tensoativos de síntese que podem ser associados a sabão

em qualquer proporção, na condição que sejam apresentados sob a forma de líquido ou de creme e

acondicionados para venda a retalho. Quando não sejam acondicionadas para venda a retalho, essas

preparações incluem-se na posição 34.02.

IV.- PAPEL, PASTAS (OUATES), FELTROS E FALSOS TECIDOS

(TECIDOS NÃO TECIDOS), IMPREGNADOS, REVESTIDOS OU

RECOBERTOS DE SABÃO OU DE DETERGENTES

Esta parte compreende o papel, as pastas (ouates), os feltros e os falsos tecidos (tecidos não tecidos),

impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes, mesmo perfumados ou

acondicionados para venda a retalho. Estes produtos são geralmente utilizados para lavagem das mãos

ou do rosto.

Além das exclusões já mencionadas, a presente posição não compreende:

34.01

VI-3401-3

a) As pastas de neutralização (soap-stocks) (posição 15.22).

b) Os produtos e preparações insolúveis em água, que constituam “sabões” apenas na acepção química da palavra, tais como

os “sabões” calcários e os “sabões” metálicos (Capítulos 29, 30, 38, etc., conforme os casos).

c) O papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos) simplesmente perfumados (Capítulo 33).

d) Os xampus e dentifrícios (dentífricos) (posições 33.05 e 33.06, respectivamente).

e) Os agentes orgânicos de superfície (com exclusão dos sabões), as preparações tensoativas e as preparações para lavagem,

mesmo que contenham sabão, bem como as soluções ou dispersões de sabões em alguns solventes orgânicos, da posição

34.02.

f) O plástico alveolar, a borracha alveolar, as matérias têxteis (com exclusão das pastas (ouates), feltros e falsos tecidos

(tecidos não tecidos)) e as esponjas metálicas, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes que

seguem, geralmente, o regime da matéria constitutiva de suporte.

34.02

VI-3402-1

Como usar o NCM 3401.20.90

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 34012090 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 34012090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3401.20.90?
O NCM 3401.20.90 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Sabões sob outras formas — Outros" — subclassificação da posição 34.01 (Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes). Este código pertence ao Capítulo 34 da Tabela NCM, que compreende sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso. Classificação completa: 34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso. 34.01 Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes. 3401.20 - Sabões sob outras formas 3401.20.90 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3401.20.90?
A alíquota IPI do NCM 3401.20.90 é 3,25%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3401.20.90?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 3401.20.90 é 16,2% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 18%; o Brasil aplica 16,2% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 3401.20.90 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 3401.20.90 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 11.002.00, 11.003.00, 28.056.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 3401.20.90 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Materiais de limpeza varia de 20,9% a 53,45% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 3401.20.90?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3401.20.90 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3401.20.90 pertence ao gênero 34: "Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas de modelar, "ceras" para dentistas e composições para dentista à base de gesso". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 3401.20.90 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 3401.20.90 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 3401.20.90?
O código 3401.20.90 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3401?
NESH da posição 3401: 34.01 - Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldadas, mesmo que contenham sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme,...
Qual a diferença entre 34.01 e 3401.20.90?
A posição 34.01 é o nível de 4 dígitos. O NCM 3401.20.90 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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