2931.49.32 Copiado!
Metilfosfonato de bis(1-metilpentila)
Código vigente, incluído ou alterado na NCM em pela Resolução Gecex nº 547/2023
Nesta ficha 12 seções
O NCM 2931.49.32 identifica Metilfosfonato de bis(1-metilpentila), inserido na posição 29.31 (Outros compostos organo-inorgânicos), dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 10,8% sobre o valor aduaneiro. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.31 Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4 - Derivados organofosforados não halogenados: 2931.49 -- Outros 2931.49.3 Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono 2931.49.32 Metilfosfonato de bis(1-metilpentila).
Caminho de Classificação
- 29 Produtos químicos orgânicos.
- 2931.49.32 Metilfosfonato de bis(1-metilpentila)
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
10,8%TEC Mercosul
Capítulo
29Produtos químicos orgânicos.
Posição
29.31Outros compostos organo-inorgânicos.
Checklist Fiscal
O NCM 2931.49.32 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 2931.49.32
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 2931.49.32 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 2931.49.32
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Referência de licenciamento Ibama IBAMA lista com 7 valores
- obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
- opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
- opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
- opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
- opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Destino final da carga MAPA
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
- opcional Forma de apresentação DPFIBAMARECEITA lista com 17 valores abre campos
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 2931.49.32
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2931
A posição 2931 — "Outros compostos organo-inorgânicos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
29.31 - Outros compostos organo-inorgânicos.
2931.10 - Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo
2931.20 - Compostos de tributilestanho
2931.4 - Derivados organofosforados não halogenados:
Ler nota completa
2931.41 -- Metilfosfonato de dimetila
2931.42 -- Propilfosfonato de dimetila
2931.43 -- Etilfosfonato de dietila
2931.44 -- Ácido metilfosfônico
2931.45 -- Sal do ácido metilfosfônico e de (aminoiminometil)ureia (1:1)
2931.46 -- 2,4,6-Trióxido de 2,4,6-tripropil-1,3,5,2,4,6-trioxatrifosfinano
2931.47 -- Metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila
2931.48 -- 3,9-Dióxido de 3,9-dimetil-2,4,8,10-tetraoxa-3,9-difosfaspiro[5.5]undecano
2931.49 -- Outros
2931.5 - Derivados organofosforados halogenados:
2931.51 -- Dicloreto metilfosfônico
2931.52 -- Dicloreto propilfosfônico
2931.53 -- Metilfosfonotionato de O-(3-cloropropil) O-[4-nitro-3-(trifluorometil)fenila]
2931.54 -- Triclorfom (ISO)
2931.59 -- Outros
2931.90 - Outros
A presente posição compreende:
1) Tetrametila de chumbo (Pb(CH3)4) e tetraetila de chumbo (Pb(C2H5)4). Líquidos voláteis,
incolores quando puros; os produtos técnicos são amarelos. Tóxicos. São eficazes antidetonantes
para carburantes.
2) Compostos de tributilestanho.
3) Compostos organofosforados.
São os compostos orgânicos que contêm pelo menos um átomo de fósforo diretamente ligado a um
átomo de carbono.
Este grupo inclui:
I) Os derivados organofosforados não halogenados, tais como:
a) Metilfosfonato de dimetila*, propilfosfonato de dimetila, etilfosfonato de dietila e ácido
metilfosfônico.
b) Sal do ácido metilfosfônico e da (aminoiminometil)ureia (1 : 1).
c) 2,4,6-trióxido de 2,4,6-tripropil-1,3,5,2,4,6-trioxatrifosfinano.
d) Metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila.
e) 3,9-Dióxido de 3,9-dimetil-2,4,8,10-tetraoxa-3,9-difosfaspiro[5.5]undecano.
f) Metilfosfonato de sódio 3-(tri-hidroxisilil)propila.
II) Os derivados organofosforados halogenados, tais como:
a) Dicloreto metilfosfônico.
29.31
VI-2931-2
b) Dicloreto propilfosfônico.
c) Metilfosfonotionato de O-(3-cloropropil) O-[4-nitro-3-(trifluorometil)fenila].
d) Triclorfom (ISO).
e) Metilfosfonofluoridato de O-isopropila (sarin).
f) Metilfosfonofluoridato de O-pinacolila (soman).
O comércio que tem por base as substâncias químicas mencionadas como exemplo nos
parágrafos I) e II) é regulamentado pela Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento,
Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas
Existentes no Mundo (Convenção sobre Armas Químicas), exceto o triclorfom (ISO), que é
regulamentado pela Convenção de Roterdã.
4) Compostos organossilícicos. Trata-se de compostos de constituição química definida nos quais o
átomo de silício é ligado diretamente a, pelo menos, um átomo de carbono de um radical orgânico.
Estes compostos incluem os silanos orgânicos e os siloxanos. Estes produtos são, por vezes,
polimerizados para se obter silicones. Os silanos compreendem os clorossilanos
(dimetildiclorossilano, por exemplo), os alcoxissilanos (metiltrimetoxissilano, por exemplo), os
alquila ou arila silanos (por exemplo, difenilsilanediol, tetrametilsilano) e outros silanos
multifuncionais (amino, nitrilo, oxiranil, oximo, acetoxi, etc.). Os siloxanos compreendem o
hexametildissiloxano*, o octametiltrissiloxano, o octametilciclotetrassiloxano, o
decametilciclopentassiloxano e o dodecametilcicloexassiloxano. A presente posição abrange
igualmente o hexametildissilazano e os organodissilanos.
Excluem-se os compostos inorgânicos de silício que se incluem geralmente no Capítulo 28 (tetracloreto de silício (SiCl4)
classificado na posição 28.12 ou triclorossilano (SiHCl3) classificado na posição 28.53). Os ésteres de ácidos silícicos e
seus sais incluem-se na posição 29.20. As misturas deliberadas de compostos organossilícicos de constituição química
definida são classificadas noutras partes da Nomenclatura, geralmente na posição 38.24. São igualmente excluídos da
presente posição os produtos de constituição química não definida, cuja molécula encerra mais de uma ligação silício-
oxigênio-silício, e que contenham grupos orgânicos fixos aos átomos de silício pelas ligações diretas silício-carbono. Estes
silicones incluem-se na posição 39.10.
5) Ferrocarbonila, niquelcarbonila e outras carbonilas de metais.
6) Compostos organoarseniais.
a) Ácido metilarsônico (CH3AsO(OH)2) e seus sais. Este ácido cristaliza-se em lamelas. Forma
sais cristalinos, tais como o metilarsonato de sódio, em cristais incolores, utilizado em medicina.
b) Ácido cacodílico e seus sais. São compostos que possuem o radical (–As(CH3)2) denominado
cacodila. Utilizado em medicina.
O ácido cacodílico apresenta-se em cristais incolores, inodoros. Entre os seus sais citam-se, em
especial, o cacodilato de sódio, pó branco e cristalino.
c) Ácido p-aminofenilarsônico (H2NC6H4AsO(OH)2) e seus sais. Este ácido cristaliza-se em
agulhas brancas, brilhantes. Entre os seus principais sais cita-se o p-aminofenilarsonato de sódio,
pó cristalino, branco, inodoro, que tem aplicações medicinais (particularmente contra a doença
do sono).
d) Ácidos aminoxifenilarsônicos e seus derivados formilados ou acetilados e seus sais.
e) Arsenobenzeno (C6H5As=AsC6H5) e seus derivados. São compostos análogos aos compostos
nitrogenados (azotados), nos quais, em lugar do grupo diazoico (–N=N–) encontra-se o grupo
arsênico (–As=As–).
7) Ácido o-iodosilbenzoico.
8) Alquilas de metais, fulerenos metálicos, metalocenos.
A presente posição não compreende os tiocompostos orgânicos cuja molécula comporta um ou mais átomos de enxofre
diretamente ligados ao átomo (aos átomos) de carbono (ver a Nota 6 do presente Capítulo). Excluem-se os compostos cujas
moléculas comportam, além dos átomos de enxofre diretamente ligados ao átomo (aos átomos) de carbono, átomos de outros
elementos não metálicos ou metálicos diretamente ligados ao átomo (aos átomos) de carbono (fonofos (ISO), por exemplo)
(posição 29.30).
29.31
VI-2931-3
A presente posição não compreende os compostos organomercúricos que podem conter um ou mais átomos de mercúrio, e
particularmente o grupo (–HgX), no qual X é um resíduo ácido orgânico ou inorgânico (posição 28.52).
29.32
VI-2932-1
Como usar o NCM 2931.49.32
Campo NCM/SH: informe 29314932 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 29314932 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.