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Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonitos de [O-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos

O NCM 2931.49.20 identifica Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonitos de [O-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos, inserido na posição 29.31 (Outros compostos organo-inorgânicos), dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 10,8% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.31 Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4 - Derivados organofosforados não halogenados: 2931.49 -- Outros 2931.49.20 Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonitos de [O-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos.

Caminho de Classificação

29 Produtos químicos orgânicos. 29.31 Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4 - Derivados organofosforados não halogenados: 2931.49 -- Outros 2931.49.20 Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonitos de [O-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

10,8%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

29

Produtos químicos orgânicos.

Posição

29.31

Outros compostos organo-inorgânicos.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)10,8%
ICMS-STCEST 28.063.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2931.49.20

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 29 Produtos químicos orgânicos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

REFORMA

O NCM 2931.49.20 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 2931.49.20

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.063.00

MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.063.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2931

A posição 2931 — "Outros compostos organo-inorgânicos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

29.31 - Outros compostos organo-inorgânicos.

2931.10 - Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo

2931.20 - Compostos de tributilestanho

2931.4 - Derivados organofosforados não halogenados:

Ler nota completa

2931.41 -- Metilfosfonato de dimetila

2931.42 -- Propilfosfonato de dimetila

2931.43 -- Etilfosfonato de dietila

2931.44 -- Ácido metilfosfônico

2931.45 -- Sal do ácido metilfosfônico e de (aminoiminometil)ureia (1:1)

2931.46 -- 2,4,6-Trióxido de 2,4,6-tripropil-1,3,5,2,4,6-trioxatrifosfinano

2931.47 -- Metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila

2931.48 -- 3,9-Dióxido de 3,9-dimetil-2,4,8,10-tetraoxa-3,9-difosfaspiro[5.5]undecano

2931.49 -- Outros

2931.5 - Derivados organofosforados halogenados:

2931.51 -- Dicloreto metilfosfônico

2931.52 -- Dicloreto propilfosfônico

2931.53 -- Metilfosfonotionato de O-(3-cloropropil) O-[4-nitro-3-(trifluorometil)fenila]

2931.54 -- Triclorfom (ISO)

2931.59 -- Outros

2931.90 - Outros

A presente posição compreende:

1) Tetrametila de chumbo (Pb(CH3)4) e tetraetila de chumbo (Pb(C2H5)4). Líquidos voláteis,

incolores quando puros; os produtos técnicos são amarelos. Tóxicos. São eficazes antidetonantes

para carburantes.

2) Compostos de tributilestanho.

3) Compostos organofosforados.

São os compostos orgânicos que contêm pelo menos um átomo de fósforo diretamente ligado a um

átomo de carbono.

Este grupo inclui:

I) Os derivados organofosforados não halogenados, tais como:

a) Metilfosfonato de dimetila*, propilfosfonato de dimetila, etilfosfonato de dietila e ácido

metilfosfônico.

b) Sal do ácido metilfosfônico e da (aminoiminometil)ureia (1 : 1).

c) 2,4,6-trióxido de 2,4,6-tripropil-1,3,5,2,4,6-trioxatrifosfinano.

d) Metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila.

e) 3,9-Dióxido de 3,9-dimetil-2,4,8,10-tetraoxa-3,9-difosfaspiro[5.5]undecano.

f) Metilfosfonato de sódio 3-(tri-hidroxisilil)propila.

II) Os derivados organofosforados halogenados, tais como:

a) Dicloreto metilfosfônico.

29.31

VI-2931-2

b) Dicloreto propilfosfônico.

c) Metilfosfonotionato de O-(3-cloropropil) O-[4-nitro-3-(trifluorometil)fenila].

d) Triclorfom (ISO).

e) Metilfosfonofluoridato de O-isopropila (sarin).

f) Metilfosfonofluoridato de O-pinacolila (soman).

O comércio que tem por base as substâncias químicas mencionadas como exemplo nos

parágrafos I) e II) é regulamentado pela Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento,

Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas

Existentes no Mundo (Convenção sobre Armas Químicas), exceto o triclorfom (ISO), que é

regulamentado pela Convenção de Roterdã.

4) Compostos organossilícicos. Trata-se de compostos de constituição química definida nos quais o

átomo de silício é ligado diretamente a, pelo menos, um átomo de carbono de um radical orgânico.

Estes compostos incluem os silanos orgânicos e os siloxanos. Estes produtos são, por vezes,

polimerizados para se obter silicones. Os silanos compreendem os clorossilanos

(dimetildiclorossilano, por exemplo), os alcoxissilanos (metiltrimetoxissilano, por exemplo), os

alquila ou arila silanos (por exemplo, difenilsilanediol, tetrametilsilano) e outros silanos

multifuncionais (amino, nitrilo, oxiranil, oximo, acetoxi, etc.). Os siloxanos compreendem o

hexametildissiloxano*, o octametiltrissiloxano, o octametilciclotetrassiloxano, o

decametilciclopentassiloxano e o dodecametilcicloexassiloxano. A presente posição abrange

igualmente o hexametildissilazano e os organodissilanos.

Excluem-se os compostos inorgânicos de silício que se incluem geralmente no Capítulo 28 (tetracloreto de silício (SiCl4)

classificado na posição 28.12 ou triclorossilano (SiHCl3) classificado na posição 28.53). Os ésteres de ácidos silícicos e

seus sais incluem-se na posição 29.20. As misturas deliberadas de compostos organossilícicos de constituição química

definida são classificadas noutras partes da Nomenclatura, geralmente na posição 38.24. São igualmente excluídos da

presente posição os produtos de constituição química não definida, cuja molécula encerra mais de uma ligação silício-

oxigênio-silício, e que contenham grupos orgânicos fixos aos átomos de silício pelas ligações diretas silício-carbono. Estes

silicones incluem-se na posição 39.10.

5) Ferrocarbonila, niquelcarbonila e outras carbonilas de metais.

6) Compostos organoarseniais.

a) Ácido metilarsônico (CH3AsO(OH)2) e seus sais. Este ácido cristaliza-se em lamelas. Forma

sais cristalinos, tais como o metilarsonato de sódio, em cristais incolores, utilizado em medicina.

b) Ácido cacodílico e seus sais. São compostos que possuem o radical (–As(CH3)2) denominado

cacodila. Utilizado em medicina.

O ácido cacodílico apresenta-se em cristais incolores, inodoros. Entre os seus sais citam-se, em

especial, o cacodilato de sódio, pó branco e cristalino.

c) Ácido p-aminofenilarsônico (H2NC6H4AsO(OH)2) e seus sais. Este ácido cristaliza-se em

agulhas brancas, brilhantes. Entre os seus principais sais cita-se o p-aminofenilarsonato de sódio,

pó cristalino, branco, inodoro, que tem aplicações medicinais (particularmente contra a doença

do sono).

d) Ácidos aminoxifenilarsônicos e seus derivados formilados ou acetilados e seus sais.

e) Arsenobenzeno (C6H5As=AsC6H5) e seus derivados. São compostos análogos aos compostos

nitrogenados (azotados), nos quais, em lugar do grupo diazoico (–N=N–) encontra-se o grupo

arsênico (–As=As–).

7) Ácido o-iodosilbenzoico.

8) Alquilas de metais, fulerenos metálicos, metalocenos.

A presente posição não compreende os tiocompostos orgânicos cuja molécula comporta um ou mais átomos de enxofre

diretamente ligados ao átomo (aos átomos) de carbono (ver a Nota 6 do presente Capítulo). Excluem-se os compostos cujas

moléculas comportam, além dos átomos de enxofre diretamente ligados ao átomo (aos átomos) de carbono, átomos de outros

elementos não metálicos ou metálicos diretamente ligados ao átomo (aos átomos) de carbono (fonofos (ISO), por exemplo)

(posição 29.30).

29.31

VI-2931-3

A presente posição não compreende os compostos organomercúricos que podem conter um ou mais átomos de mercúrio, e

particularmente o grupo (–HgX), no qual X é um resíduo ácido orgânico ou inorgânico (posição 28.52).

29.32

VI-2932-1

Como usar o NCM 2931.49.20

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 29314920 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 29314920 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2931.49.20?
O NCM 2931.49.20 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonitos de [O-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos" — subclassificação da posição 29.31 (Outros compostos organo-inorgânicos). Este código pertence ao Capítulo 29 da Tabela NCM, que compreende produtos químicos orgânicos. Classificação completa: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.31 Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.4 - Derivados organofosforados não halogenados: 2931.49 -- Outros 2931.49.20 Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonitos de [O-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2931.49.20?
A alíquota IPI do NCM 2931.49.20 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2931.49.20?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 2931.49.20 é 10,8% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 2931.49.20 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 2931.49.20 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 2931.49.20 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 18,7% a 89,63% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está nesta página, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2931.49.20 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2931.49.20 pertence ao gênero 29: "Produtos químicos orgânicos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2931.49.20?
O código 2931.49.20 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2931?
NESH da posição 2931: 29.31 - Outros compostos organo-inorgânicos. 2931.10 - Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo 2931.20 - Compostos de tributilestanho...
Qual a diferença entre 29.31 e 2931.49.20?
A posição 29.31 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2931.49.20 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.