2926.90.91 Copiado!
Adiponitrila (1,4-dicianobutano)
O NCM 2926.90.91 identifica Adiponitrila (1,4-dicianobutano), inserido na posição 29.26 (Compostos de função nitrila), dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.26 Compostos de função nitrila. 2926.90 - Outros 2926.90.9 Outros 2926.90.91 Adiponitrila (1,4-dicianobutano).
Caminho de Classificação
29 Produtos químicos orgânicos. 29.26 Compostos de função nitrila. 2926.90 - Outros 2926.90.9 Outros 2926.90.91 Adiponitrila (1,4-dicianobutano)
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
0%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
29Produtos químicos orgânicos.
Posição
29.26Compostos de função nitrila.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2926.90.91
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
O NCM 2926.90.91 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 2926.90.91
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.063.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2926
A posição 2926 — "Compostos de função nitrila." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
29.26 - Compostos de função nitrila.
2926.10 - Acrilonitrila
2926.20 - 1-Cianoguanidina (diciandiamida)
2926.30 - Fenproporex (DCI) e seus sais; intermediário da metadona (DCI) (4-ciano-2-
Ler nota completa
dimetilamino-4,4-difenilbutano)
2926.40 - alfa-Fenilacetoacetonitrila
2926.90 - Outros
As nitrilas são compostos que têm a fórmula geral (RC≡N), onde R é um radical alquílico ou arílico ou,
às vezes, do nitrogênio (azoto). Conforme existam na molécula um, dois ou três radicais (–CN), está-se
em presença de mono-, di- ou trinitrilas.
Entre as nitrilas e seus derivados de substituição citam-se:
1) A acrilonitrila*. Líquido incolor móvel.
Os polímeros e os copolímeros da acrilonitrila constituem plástico do Capítulo 39 ou borracha sintética do Capítulo 40.
2) A 1-cianoguanidina (diciandiamida)*. Cristais de um branco puro.
3) O acetaldeído cianidrina.
4) A acetonitrila.
5) A adiponitrila.
6) A aminofenilacetonitrila.
7) A benzonitrila.
8) A cianidrina de acetona.
9) A cianoacetamida.
10) A cianopinacolina.
11) A hidroxifenilacetonitrila.
12) A iminodiacetonitrila.
13) A nitrobenzonitrila.
14) A naftonitrila.
15) A nitrofenilacetonitrila.
16) A fenilcianamida.
17) A tricianotrimetilamina.
18) Intermediário da metadona (DCI) - ver a lista inserida no fim do Capítulo 29.
19) alfa-Fenilacetoacetonitrila (APAAN)*. 3-Oxo-2-fenilbutanonitrila. Ver a lista que se encontra no
fim do Capítulo 29 na página VI-29-Lista I-14. III. Precursores.
29.27
VI-2927-1
Como usar o NCM 2926.90.91
Campo NCM/SH: informe 29269091 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 29269091 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.