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2918.21.20 Copiado!

Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados — Sais

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 12 seções

O NCM 2918.21.20 identifica Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados — Sais, inserido na posição 29.18 (Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados), dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 10,8% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.18 Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2 - Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.21 -- Ácido salicílico e seus sais 2918.21.20 Sais.

Caminho de Classificação

  1. 29 Produtos químicos orgânicos.
  2. 2918.21.20 Ácidos carboxílicos de função fenol — Sais

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

10,8%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

29

Produtos químicos orgânicos.

Posição

29.18

Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)10,8%
uTribKG
ICMS-STCEST 28.063.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 2918.21.20 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 2918.21.20

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 2918.21.20 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 29 Produtos químicos orgânicos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 4 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 2918.21.20

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 18 atributos
  • obrigatório Referência de licenciamento Ibama IBAMA lista com 7 valores
  • obrigatório Área Temática do MAPA MAPA lista com 13 valores abre campos
  • obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
  • obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
  • opcional Número de Registro do Importador no MAPA MAPA
  • opcional Número de Registro do Fabricante no MAPA MAPA
  • opcional Município do destino final IBAMAMAPA lista com 5.570 valores
  • opcional UF do Destino final da carga MAPA lista com 27 valores
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
  • opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
  • opcional Destino final da carga MAPA
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
  • opcional Número CAS (quando aplicável) ANVISAMCTRECEITA
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA
  • opcional Forma de apresentação DPFIBAMARECEITA lista com 17 valores abre campos

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 2918.21.20

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.063.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.063.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2918

A posição 2918 — "Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

29.18 - Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos,

halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados

ou nitrosados.

2918.1 - Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus

Ler nota completa

anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados:

2918.11 -- Ácido láctico, seus sais e seus ésteres

2918.12 -- Ácido tartárico

2918.13 -- Sais e ésteres do ácido tartárico

2918.14 -- Ácido cítrico

2918.15 -- Sais e ésteres do ácido cítrico

2918.16 -- Ácido glucônico, seus sais e seus ésteres

2918.17 -- Ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico)

2918.18 -- Clorobenzilato (ISO)

2918.19 -- Outros

2918.2 - Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus

anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados:

2918.21 -- Ácido salicílico e seus sais

2918.22 -- Ácido o-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres

2918.23 -- Outros ésteres do ácido salicílico e seus sais

2918.29 -- Outros

2918.30 - Ácidos carboxílicos de função aldeído ou cetona, mas sem outra função oxigenada,

seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados

2918.9 - Outros:

2918.91 -- 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais e seus ésteres

2918.99 -- Outros

Esta posição inclui os ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus

anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos, ésteres e sais, bem como os derivados (incluindo os

derivados mistos) halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados destes produtos.

Os ácidos que contenham funções oxigenadas suplementares são compostos que contêm na sua

molécula, além da função ácido, uma ou mais das funções oxigenadas referidas nos Subcapítulos

antecedentes (funções álcool, éter, fenol, acetal, aldeído, cetona, etc.).

A.- ÁCIDOS CARBOXÍLICOS DE FUNÇÃO ÁLCOOL

E SEUS ÉSTERES, SAIS E OUTROS DERIVADOS

São compostos que, na sua molécula, contêm, simultaneamente, a função álcool (–CH2OH, CHOH,

COH) e a função ácido (–COOH). Estas duas funções podem reagir conforme a sua própria natureza

e é por isso que, como álcoois, podem originar éteres, ésteres e outros compostos e, como ácidos, podem

formar sais, ésteres, etc. Os principais são os seguintes:

1) Ácido láctico (CH3CH(OH)COOH). Prepara-se por fermentação da glicose e da sacarose

previamente invertida, provocada pelo fermento láctico. Massas cristalinas muito higroscópicas, ou

líquido xaroposo incolor ou levemente amarelo. Utilizado em medicina, tingimento e para retirar a

cal das peles. O ácido láctico incluído nesta posição pode ser técnico, comercial ou farmacêutico. O

ácido técnico tem uma cor que varia do amarelado ao castanho, de cheiro desagradável, muito ácido.

O ácido comercial e o ácido farmacêutico contêm, em geral, 75 % ou mais de ácido láctico.

29.18

VI-2918-2

Entre os sais do ácido láctico, citam-se os lactatos de cálcio (utilizados em medicina), estrôncio,

magnésio, zinco, antimônio, ferro, bismuto.

Entre os ésteres, citam-se os lactatos de etila ou de butila (solventes para vernizes).

O lactato de mercúrio inclui-se na posição 28.52.

2) Ácido tartárico (HOOCCH(OH)CH(OH)COOH). Cristais incolores, transparentes. Utilizado em

tingimento, fotografia, na preparação de leveduras artificiais, em enologia, medicina, etc.

Entre os seus sais citam-se:

a) O tartarato de sódio.

b) O tartarato de potássio.

c) O hidrogenotartarato de potássio ou creme de tártaro (tártaro refinado).

O tártaro em bruto está incluído na posição 23.07.

d) O tartarato de cálcio, em pequenos cristais.

O tartarato de cálcio em bruto classifica-se na posição 38.24.

e) Os tartaratos duplos de antimônio e potássio (emético), de sódio e potássio (sal de Seignette),

de ferro e potássio.

Entre os seus ésteres citam-se:

1º) Os tartaratos de etila.

2º) Os tartaratos de butila.

3º) Os tartaratos de pentila.

3) Ácido cítrico*. Muito abundante no reino vegetal, encontra-se em estado livre no suco (sumo) de

fruta do gênero Citrus. Também se obtém por fermentação da glicose ou da sacarose, provocada por

alguns citromicetos. Cristaliza-se em prismas grandes, incolores, transparentes, ou em pó cristalino,

branco, inodoro. Entra na preparação de bebidas e emprega-se também na indústria têxtil, em

enologia ou em farmácia, na fabricação de citratos, etc.

Os seus principais sais são:

a) Os citratos de lítio.

b) Os citratos de cálcio.

O citrato de cálcio em bruto inclui-se na posição 38.24.

c) Os citratos de alumínio (utilizados como mordentes em tinturaria).

d) Os citratos de ferro (utilizados em fotografia).

Entre os seus ésteres, citam-se:

1º) Os citratos de etila.

2º) Os citratos de butila.

4) Ácido glucônico e seus sais. O ácido glucônico apresenta-se, normalmente, sob a forma de solução

aquosa. O seu sal de cálcio utiliza-se, por exemplo, em farmácia, como agente para limpeza, e, ainda,

como aditivo para concreto (betão).

5) Ácido glucoeptônico e seus sais, por exemplo, o glucoeptonato de cálcio.

6) Ácido fenilglicólico (ácido mandélico)*.

7) Ácido málico (HOOCCH(OH)CH2COOH). Massas cristalinas incolores, deliquescentes. Utiliza-se

em síntese orgânica, em medicina, etc.

8) Ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético (ácido benzílico)*. Ácido aromático cristalino de cor branca

solúvel em diversos álcoois primários; utiliza-se em síntese orgânica, medicina e como precursor na

produção de agentes de guerra química.

29.18

VI-2918-3

B.- ÁCIDOS CARBOXÍLICOS DE FUNÇÃO FENOL,

SEUS ÉSTERES, SAIS E OUTROS DERIVADOS

São ácidos cíclicos (aromáticos) que apresentam simultaneamente, nas suas moléculas, a função

ácido (–COOH) e uma ou mais funções (–OH) no anel (núcleo). O ácido-fenol mais simples tem,

portanto, a fórmula (HOC6H4COOH).

I) Ácido salicílico (ácido orto-hidroxibenzoico) (HOC6H4COOH)*. Cristaliza-se em agulhas brancas

volumosas ou em pó branco, leve, inodoro. Tem grande utilização em medicina. Também serve para

preparar corantes azoicos, etc.

Entre os seus sais, os mais importantes são:

a) O salicilato de sódio. Pó cristalino ou lamelas brancas, inodoras. Utilizado em medicina.

b) O salicilato de bismuto. Pó branco, inodoro, que também se emprega em medicina.

Entre os seus principais ésteres, citam-se:

a) O salicilato de metila. É um dos constituintes do óleo essencial de winter green. Líquido oleoso,

incolor, tem cheiro forte, aromático, persistente. Utilizado em medicina.

b) O salicilato de fenila (salol). Cristaliza-se em lamelas incolores, com fraco cheiro aromático.

Utilizado como medicamento ou como antisséptico.

c) Os salicilatos de etila, naftila, butila, amila, benzila, bornila, citronelila, geranila, mentila

e de rodinila.

II) Ácido o-acetilsalicílico (CH3C(O)OC6H4COOH). É um pó branco, cristalino, inodoro. Utilizado em

medicina.

III) Ácido sulfossalicílico (ácido salicilsulfônico).

IV) Ácido p-hidroxibenzoico. Apresenta-se em cristais.

Entre os seus principais ésteres, incluem-se:

1) O p-hidroxibenzoato de metila.

2) O p-hidroxibenzoato de etila.

3) O p-hidroxibenzoato de propila.

Estes ésteres utilizam-se como antifermentos.

V) Ácidos cresotínicos.

VI) Ácidos acetil-o-cresotínicos.

VII) Ácido gálico ((OH)3C6H2COOH). Obtém-se a partir da noz-de-galha. Apresenta-se em cristais

sedosos, brilhantes, incolores ou ligeiramente amarelos, inodoros. Emprega-se na preparação de

corantes, tanantes sintéticos, tintas de escrever, em fotografia, como mordente, em curtimenta, etc.

Entre os seus sais e ésteres, os mais importantes são:

1) O galato básico de bismuto. Pó amorfo, amarelo-limão, inodoro, adstringente e absorvente,

utilizado em medicina.

2) O galato de metila. Apresenta-se em cristais. Utilizado como desinfetante e adstringente, e,

também, em oftalmologia.

3) O galato de propila.

VIII) Ácidos hidroxinaftoicos.

IX) Ácidos hidroxiantracenocarboxílicos.

29.18

VI-2918-4

C.- ÁCIDOS CARBOXÍLICOS DE FUNÇÕES ALDEÍDO OU CETONA,

SEUS ÉSTERES, SAIS E OUTROS DERIVADOS

1) Os ácidos-aldeídos são compostos que apresentam, simultaneamente, nas suas moléculas, a função

aldeído (–CHO) e a função ácido (–COOH).

2) Os ácidos-cetonas são compostos que apresentam, simultaneamente, nas suas moléculas, a função

cetona ( C=O) e a função ácido (–COOH).

Entre os ésteres destes ácidos, o mais importante é o acetilacetato de etila e o seu derivado sódico.

D.- OUTROS ÁCIDOS CARBOXÍLICOS QUE CONTENHAM

FUNÇÕES OXIGENADAS SUPLEMENTARES,

SEUS ÉSTERES, SAIS E OUTROS DERIVADOS

Ácido anísico (CH3OC6H4COOH). Obtém-se por oxidação do aldeído anísico, do anetol e do óleo

essencial de anis (erva-doce). Apresenta-se em cristais incolores, com cheiro fraco de anetol. Emprega-

se como antisséptico em medicina e na indústria dos corantes.

______________________

29-VIII

VI-29-VIII-1

Subcapítulo VIII

ÉSTERES DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS DE NÃO METAIS E SEUS SAIS;

SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS

CONSIDERAÇÕES GERAIS

A.- ÉSTERES DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS DE NÃO METAIS

Estes compostos formam-se, em geral, pela ação dos ácidos inorgânicos de não metais sobre os álcoois

ou fenóis; há uma esterificação com formação de ésteres que se representam pela fórmula geral (ROX),

em que R é um radical alcoólico ou fenólico e X o resíduo da molécula do ácido inorgânico, denominado

radical ácido.

O radical ácido do ácido nítrico é (–NO2); o do ácido sulfúrico é (=SO2); o do ácido fosfórico é (≡PO);

o do ácido carbônico é ( CO).

Não se classificam neste Subcapítulo os ésteres abrangidos pelos textos das posições posteriores deste Capítulo.

B.- SAIS DOS ÉSTERES DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS DE NÃO METAIS

Estes compostos só se podem obter a partir dos ésteres dos ácidos minerais polibásicos de não metais

(sulfúrico, fosfórico, silícico, etc.). Os ácidos polibásicos têm mais de um elemento ácido substituível e,

quando todos estes elementos não estão esterificados, obtêm-se ésteres-ácidos.

Destes ésteres-ácidos, por operação apropriada, pode obter-se uma salificação, isto é, um sal de éster

de ácido inorgânico de um não metal.

Os ácidos nitroso e nítrico, pelo contrário, sendo monobásicos, somente podem dar ésteres-neutros.

29.19

VI-2919-1

Como usar o NCM 2918.21.20

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 29182120 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 29182120 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2918.21.20?
O NCM 2918.21.20 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados — Sais" — subclassificação da posição 29.18 (Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados). Este código pertence ao Capítulo 29 da Tabela NCM, que compreende produtos químicos orgânicos. Classificação completa: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.18 Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. 2918.2 - Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados: 2918.21 -- Ácido salicílico e seus sais 2918.21.20 Sais. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2918.21.20?
A alíquota IPI do NCM 2918.21.20 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2918.21.20?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 2918.21.20 é 10,8% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 2918.21.20 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 2918.21.20 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 2918.21.20 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 2918.21.20?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2918.21.20 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2918.21.20 pertence ao gênero 29: "Produtos químicos orgânicos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 2918.21.20 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 2918.21.20 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 2918.21.20?
O código 2918.21.20 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2918?
NESH da posição 2918: 29.18 - Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados....
Qual a diferença entre 29.18 e 2918.21.20?
A posição 29.18 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2918.21.20 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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