2807.00.20
Ácido sulfúrico fumante (óleum)
O NCM 2807.00.20 identifica Ácido sulfúrico fumante (óleum), dentro do Capítulo 28 da Tabela NCM — produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 3.6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Resolução Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2807.00 Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (óleum). 2807.00.20 Ácido sulfúrico fumante (óleum).
Caminho de Classificação
28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos. 2807.00 Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (óleum). 2807.00.20 Ácido sulfúrico fumante (óleum)
Capítulo
28Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 2807.00.20
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2807
A posição 2807 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
28.07 - Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (óleum).
A.- ÁCIDO SULFÚRICO
O ácido sulfúrico (vitriol) (H2SO4) obtém-se pelo método das câmaras de chumbo e, principalmente,
fazendo passar oxigênio e dióxido de enxofre sobre um catalisador (platina, óxido férrico, pentóxido de
Ler nota completa
vanádio, etc.). Eliminam-se-lhe as impurezas (produtos nitrados, arseniados, seleniados, sulfato de
chumbo) por tratamento com sulfeto de hidrogênio ou sulfeto de amônio.
O ácido sulfúrico é um líquido muito corrosivo. É denso, tem o aspecto oleoso, incolor (se não contiver
impurezas) e amarelo ou castanho (no caso contrário). Reage violentamente com a água e destrói a pele
e a maior parte das substâncias orgânicas, carbonizando-as.
O ácido sulfúrico comercial contém de 77 a 100 % de H2SO4. Acondiciona-se em recipientes ou
garrafões de vidro, tambores de aço, caminhões-tanque (caminhões-cisterna), vagões-tanque (vagões-
cisterna) ou navios-tanque.
Este ácido utiliza-se num grande número de indústrias: emprega-se, por exemplo, na preparação de
adubos (fertilizantes), de explosivos e de pigmentos corantes inorgânicos, e nas indústrias petrolífera,
siderúrgica.
B.- ÁCIDO SULFÚRICO FUMANTE (ÓLEUM)
Os óleums (ácidos sulfúricos fumantes) são ácidos sulfúricos com excesso (até 80 %) de anidrido
sulfúrico (trióxido de enxofre). São produtos líquidos ou sólidos, de cor acentuadamente castanha, que
reagem violentamente com a água, atacam a pele e o vestuário, emitem vapores perigosos e liberam o
trióxido de enxofre livre. Acondicionam-se em recipientes de vidro, grés cerâmico ou de chapa de ferro.
O ácido sulfúrico fumante (óleum) emprega-se largamente nas reações de sulfonação em química
orgânica (preparação do ácido naftaleno-sulfônico, da hidroxiantraquinona, do tioíndigo, dos derivados
de alizarina, etc.).
Excluem-se da presente posição:
a) O ácido clorossulfúrico (monocloridrina sulfúrica) e o ácido sulfonítrico, que se incluem, respectivamente, nas posições
28.06 e 28.08.
b) O trióxido de enxofre, o sulfeto de hidrogênio, os ácidos peroxossulfúricos (persulfúricos), o ácido sulfâmico e os ácidos
minerais da série tiônica (ácidos tiônicos ou politiônicos) (posição 28.11).
c) Os cloretos de tionila ou de sulforila (posição 28.12).
28.08
VI-2808-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 2807.00.20?
Qual a alíquota IPI do NCM 2807.00.20?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2807.00.20?
O NCM 2807.00.20 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Em que gênero de mercadoria o NCM 2807.00.20 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 2807.00.20?
O que diz a NESH para a posição 2807?
Como usar o NCM 2807.00.20
Campo NCM/SH: informe 28070020 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 28070020 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.