23.03
Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets.
O NCM 23.03 identifica Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets., dentro do Capítulo 23 da Tabela NCM — resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.03 Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets..
Caminho de Classificação
23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.03 Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 2303
A posição 2303 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
23.03 - Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de
cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da
indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets.
2303.10 - Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes
Ler nota completa
2303.20 - Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do
açúcar
2303.30 - Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias
Esta posição compreende, entre outros:
A) Os resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, especialmente os desperdícios da
fabricação dos amidos ou das féculas, a partir do milho, arroz, trigo, batatas, etc., constituídos,
principalmente, de substâncias fibrosas e de matérias proteicas. Estes produtos apresentam-se,
habitualmente, em pellets ou sêmolas e, ocasionalmente, sob a forma de bolos, do mesmo modo que
as tortas (bagaços), e são utilizados na alimentação de animais ou como adubos (fertilizantes).
Alguns destes resíduos, tais como as “águas de remolho” do milho, empregam-se como meios de
cultura na fabricação de certos antibióticos, leveduras, etc.
B) As polpas de beterraba, que são resíduos constituídos por lamelas de beterraba esgotados, da
extração do açúcar da beterraba sacarina. Podem ser úmidas ou secas, mas, se forem adicionadas de
melaço ou de outros produtos, com o fim de preparar alimentos para animais, incluem-se na posição
23.09.
C) O bagaço, resíduo constituído pelas partes fibrosas da cana-de-açúcar, após a extração do suco
(sumo) (garapa). Emprega-se na indústria do papel e na preparação de alimentos para animais.
D) Os outros desperdícios da fabricação do açúcar, entre os quais podem citar-se as espumas de
defecação e os resíduos que ficam nos filtros-prensa.
E) As borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, em particular:
1) As borras de cereais (cevada, centeio, etc.), resultantes da fabricação de cerveja e que
constituem o malte esgotado que resta na cuba depois de retirado o mosto.
2) As radículas de malte provenientes da germinação da cevada e separadas durante a retirada dos
germes.
3) Os desperdícios de lúpulo completamente esgotados.
4) As borras que constituam resíduos de certas destilações (borras de milho, zimbro, anis (erva-
doce), batata, etc.).
5) As vinhaças de beterraba (resíduos da destilação de melaços de beterraba).
(Todos estes produtos podem apresentar-se secos ou úmidos).
A presente posição compreende também os referidos produtos em pellets (ver Considerações Gerais do
presente Capítulo).
Estão excluídos desta posição:
a) Os melaços que resultam da extração ou da refinação do açúcar (posição 17.03).
b) As leveduras mortas (posição 21.02).
c) Os sais de potássio em bruto, obtidos por incineração e lavagem de vinhaças de beterraba (posição 26.21).
d) As pastas de papel obtidas do bagaço de cana-de-açúcar (posição 47.06).
23.04
IV-2304-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 23.03?
Qual a alíquota IPI do NCM 23.03?
Em que gênero de mercadoria o NCM 23.03 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 23.03?
O que diz a NESH para a posição 2303?
Como usar o NCM 23.03
Campo NCM/SH: informe 2303 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 2303 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.