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POSIÇÃO Cap. 23

23.01

Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos.

O NCM 23.01 identifica Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos., dentro do Capítulo 23 da Tabela NCM — resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.01 Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos..

Caminho de Classificação

23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.01 Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

23

Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2301

A posição 2301 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

23.01 - Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros

invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos.

2301.10 - Farinhas, pós e pellets, de carnes ou de miudezas; torresmos

2301.20 - Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados

Ler nota completa

aquáticos

Esta posição compreende:

1) As farinhas e pós (incluindo os produtos de trituração mais grosseiros semelhantes) impróprios para

alimentação humana, obtidos pelo tratamento, quer de animais inteiros (incluindo as aves

domésticas, mamíferos marinhos, peixes ou crustáceos, moluscos ou os outros invertebrados

aquáticos), quer de qualquer das suas partes (carnes, miudezas, etc.) exceto os ossos, cascos, chifres,

conchas, etc. Estas matérias provêm principalmente dos matadouros, das fábricas flutuantes que

tratam a bordo produtos de pesca, das indústrias de conservas ou de embalagem, são geralmente

tratadas a vapor e prensadas ou sujeitas à ação de solventes, a fim de lhes extraírem o óleo e a

gordura; o resíduo é em seguida seco e esterilizado por aquecimento prolongado e, finalmente,

triturado.

A presente posição compreende também os referidos produtos em pellets (ver Considerações Gerais

do presente Capítulo).

Estes produtos destinam-se geralmente à alimentação de animais. No entanto, sem que a sua

classificação se modifique, alguns podem utilizar-se para outros fins (como adubo (fertilizante), por

exemplo).

Excluem-se desta posição as farinhas e pós de insetos, impróprios para alimentação humana (posição 05.11).

2) Os torresmos, que são constituídos pelos tecidos membranosos que restam depois da extração (por

fusão ou prensagem) da banha de porco ou de outras gorduras animais. Empregam-se sobretudo na

preparação de alimentos para animais (biscoitos para cães, por exemplo), classificando-se nesta

posição mesmo que se utilizem na alimentação humana.

23.02

IV-2302-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 23.01?
O NCM 23.01 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos.". Este código pertence ao Capítulo 23 da Tabela NCM, que compreende resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.. Classificação completa: 23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais. 23.01 Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 23.01?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 23.01 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 23.01 pertence ao gênero 23: "Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 23.01?
O código 23.01 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2301?
NESH da posição 2301: 23.01 - Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos. 2301.10 - Farinhas, pós e pellets, de carnes ou de miudezas; torresmos...

Como usar o NCM 23.01

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 2301 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 2301 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.