0406.20.00
- Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo
O NCM 0406.20.00 identifica - Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo, inserido na posição 04.06 (Queijos e requeijão.), dentro do Capítulo 04 da Tabela NCM — leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros capítulos.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 10% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.06 Queijos e requeijão. 0406.20.00 - Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo.
Caminho de Classificação
04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.06 Queijos e requeijão. 0406.20.00 - Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo
Capítulo
04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 0406.20.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 0406
A posição 0406 — "Queijos e requeijão." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
04.06 - Queijos e requeijão (+).
0406.10 - Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite, e o requeijão
0406.20 - Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo
0406.30 - Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó
Ler nota completa
0406.40 - Queijos de pasta mofada (azul) e outros queijos que apresentem veios obtidos
utilizando Penicillium roqueforti
0406.90 - Outros queijos
Esta posição compreende todo o tipo de queijos, a saber:
1) O queijo fresco (incluindo o queijo fabricado a partir do soro de leite ou do leitelho) e o requeijão.
O queijo fresco é um queijo que não foi submetido a nenhuma cura (refinação) e que pode ser
consumido pouco tempo após a sua fabricação (por exemplo, Ricota, Broccio, cottage cheese, queijo
cremoso, Mozarela).
2) Os queijos ralados ou em pó.
3) Os queijos fundidos. Trata-se de produtos obtidos por corte, trituração e fusão por meio de calor e
de agentes emulsificantes ou acidificantes (incluindo os sais de fusão), de uma ou mais espécies de
queijos e de um ou mais dos produtos seguintes: creme de leite (nata) e outros laticínios, sal,
especiarias, aromatizantes, corantes e água.
4) Os queijos de pasta mofada (azul) e outros queijos que apresentem veios produzidos pelo Penicillium
roqueforti.
5) Os queijos de pasta mole (Camembert, Brie, etc.).
6) Os queijos de pasta semidura ou de pasta dura (Cheddar, Gouda, Gruyère, Parmesão, etc.).
Os queijos de soro de leite obtêm-se por concentração do soro de leite com adição de leite ou de matérias
gordas do leite. Classificam-se na presente posição desde que possuam as três características seguintes:
a) Terem um teor de matérias gordas do leite, calculado em peso, sobre o extrato seco, igual ou superior
a 5 %;
b) Terem um teor de extrato seco, calculado em peso, igual ou superior a 70 %, mas não superior a
85 %;
c) Apresentarem-se moldados ou serem suscetíveis de moldação.
A presença, nos queijos, de carne, peixes, crustáceos, ervas aromáticas, especiarias, produtos hortícolas,
fruta, vitaminas, leite desnatado em pó, etc., não lhes altera a classificação, desde que o produto
conserve a sua característica de queijo.
Os queijos envolvidos de pasta ou de pão ralado (empanados), mesmo pré-cozidos, permanecem
classificados na presente posição, desde que conservem a sua característica de queijo.
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Nota Explicativa de subposição.
Subposição 0406.40
Esta subposição abrange os queijos apresentados com veios internos visíveis que podem ser de cor azul, verde,
azul-esverdeado ou cinzento-esbranquiçado, tais como Bleu d’Auvergne, Bleu de Causses, Bleu de Quercy, Blue
Cheshire, Blue Dorset, Blue Wensleydale, Cabrales, Danish Blue (Danablu), Gorgonzola, Mycella, Roquefort,
Saingorlon e Stilton, bem como os queijos com marca registrada que satisfaçam o critério acima enunciado.
04.07
I-0407-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 0406.20.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 0406.20.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 0406.20.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 0406.20.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 0406.20.00?
O que diz a NESH para a posição 0406?
Qual a diferença entre 04.06 e 0406.20.00?
Como usar o NCM 0406.20.00
Campo NCM/SH: informe 04062000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 04062000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.