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0406.20.00 Copiado!

- Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo

O NCM 0406.20.00 identifica - Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo, inserido na posição 04.06 (Queijos e requeijão), dentro do Capítulo 04 da Tabela NCM — leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros capítulos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 353/2022; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.023.00 (e mais 2), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.06 Queijos e requeijão. 0406.20.00 - Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo.

Caminho de Classificação

04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.06 Queijos e requeijão. 0406.20.00 - Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14,4%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%

Res. Gecex 272/2021; 353/2022; 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

04

Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.

Posição

04.06

Queijos e requeijão.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
  • Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
  • Queijos, exceto os dos CEST 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03, 17.024.04 e 17.024.05

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)14,4%
ICMS-STCEST 17.023.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 0406.20.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 0406.20.00

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200003)

2026*2027202820292030203120322033
Com o regime0,00%0,00%0,00%0,00%0,00%0,00%0,00%0,00%
Regime integral1,00%8,50%8,50%10,35%12,20%14,05%15,90%27,00%

* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 3 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 0406.20.00

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 17.023.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 6 estados — ver MVA do CEST 17.023.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos alimentícios →

MVA oficial por estado — CEST 17.023.00

MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 17.023.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 17.023.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 17.023.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 0406

A posição 0406 — "Queijos e requeijão." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

04.06 - Queijos e requeijão (+).

0406.10 - Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite, e o requeijão

0406.20 - Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo

0406.30 - Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó

Ler nota completa

0406.40 - Queijos de pasta mofada (azul) e outros queijos que apresentem veios obtidos

utilizando Penicillium roqueforti

0406.90 - Outros queijos

Esta posição compreende todo o tipo de queijos, a saber:

1) O queijo fresco (incluindo o queijo fabricado a partir do soro de leite ou do leitelho) e o requeijão.

O queijo fresco é um queijo que não foi submetido a nenhuma cura (refinação) e que pode ser

consumido pouco tempo após a sua fabricação (por exemplo, Ricota, Broccio, cottage cheese, queijo

cremoso, Mozarela).

2) Os queijos ralados ou em pó.

3) Os queijos fundidos. Trata-se de produtos obtidos por corte, trituração e fusão por meio de calor e

de agentes emulsificantes ou acidificantes (incluindo os sais de fusão), de uma ou mais espécies de

queijos e de um ou mais dos produtos seguintes: creme de leite (nata) e outros laticínios, sal,

especiarias, aromatizantes, corantes e água.

4) Os queijos de pasta mofada (azul) e outros queijos que apresentem veios produzidos pelo Penicillium

roqueforti.

5) Os queijos de pasta mole (Camembert, Brie, etc.).

6) Os queijos de pasta semidura ou de pasta dura (Cheddar, Gouda, Gruyère, Parmesão, etc.).

Os queijos de soro de leite obtêm-se por concentração do soro de leite com adição de leite ou de matérias

gordas do leite. Classificam-se na presente posição desde que possuam as três características seguintes:

a) Terem um teor de matérias gordas do leite, calculado em peso, sobre o extrato seco, igual ou superior

a 5 %;

b) Terem um teor de extrato seco, calculado em peso, igual ou superior a 70 %, mas não superior a

85 %;

c) Apresentarem-se moldados ou serem suscetíveis de moldação.

A presença, nos queijos, de carne, peixes, crustáceos, ervas aromáticas, especiarias, produtos hortícolas,

fruta, vitaminas, leite desnatado em pó, etc., não lhes altera a classificação, desde que o produto

conserve a sua característica de queijo.

Os queijos envolvidos de pasta ou de pão ralado (empanados), mesmo pré-cozidos, permanecem

classificados na presente posição, desde que conservem a sua característica de queijo.

o

o o

Nota Explicativa de subposição.

Subposição 0406.40

Esta subposição abrange os queijos apresentados com veios internos visíveis que podem ser de cor azul, verde,

azul-esverdeado ou cinzento-esbranquiçado, tais como Bleu d’Auvergne, Bleu de Causses, Bleu de Quercy, Blue

Cheshire, Blue Dorset, Blue Wensleydale, Cabrales, Danish Blue (Danablu), Gorgonzola, Mycella, Roquefort,

Saingorlon e Stilton, bem como os queijos com marca registrada que satisfaçam o critério acima enunciado.

04.07

I-0407-1

Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas

Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 04, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:

Como usar o NCM 0406.20.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 04062000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 04062000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 0406.20.00?
O NCM 0406.20.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "- Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo" — subclassificação da posição 04.06 (Queijos e requeijão). Este código pertence ao Capítulo 04 da Tabela NCM, que compreende leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros capítulos. Classificação completa: 04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.06 Queijos e requeijão. 0406.20.00 - Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 0406.20.00?
A alíquota IPI do NCM 0406.20.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 0406.20.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 0406.20.00 é 14,4% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 353/2022; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 16%; o Brasil aplica 14,4% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 0406.20.00 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 0406.20.00 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 17.023.00, 17.023.01, 17.024.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 0406.20.00 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Produtos alimentícios varia de 30% a 58,18% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está nesta página, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Como fica o NCM 0406.20.00 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 0406.20.00 consta no Anexo I da LC 214/2025 (item 21) — alíquota zero de IBS e CBS, conforme o art. 125, com cClassTrib 200003 (CST IBS/CBS 200). Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
Qual a alíquota efetiva de IBS e CBS do NCM 0406.20.00 por ano?
Com o regime diferenciado (cClassTrib 200003), a alíquota efetiva de IBS + CBS deste NCM é de 0,00% em 2026 (ano de teste), 0,00% em 2027 e 0,00% em 2033 (sistema pleno) — contra 27,00% do regime integral em 2033. Valores conferidos no motor oficial da Calculadora de Tributos (Receita Federal/Serpro); de 2027 em diante valem alíquotas de referência, ainda sujeitas a resolução do Senado. A tabela ano a ano está nesta página, e o simulador da reforma calcula com o valor da sua operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 0406.20.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 0406.20.00 pertence ao gênero 04: "Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 0406.20.00?
O código 0406.20.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 0406?
NESH da posição 0406: 04.06 - Queijos e requeijão (+). 0406.10 - Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite, e o requeijão 0406.20 - Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo...
Qual a diferença entre 04.06 e 0406.20.00?
A posição 04.06 é o nível de 4 dígitos. O NCM 0406.20.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.