0402.29.10 Copiado!
Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. — Leite integral
O NCM 0402.29.10 identifica Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. — Leite integral, inserido na posição 04.02 (Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes), dentro do Capítulo 04 da Tabela NCM — leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros capítulos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 28% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.012.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02 Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0402.2 - Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %: 0402.29 -- Outros 0402.29.10 Leite integral.
Caminho de Classificação
04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02 Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0402.2 - Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %: 0402.29 -- Outros 0402.29.10 Leite integral
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
28%Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição
04.02Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 0402.29.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 0402.29.10
2026 · ano de testeEnquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:
Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200003)
| 2026* | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Com o regime | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
| Regime integral | 1,00% | 8,50% | 8,50% | 10,35% | 12,20% | 14,05% | 15,90% | 27,00% |
* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →
Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).
Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →
Defesa comercial: medida antidumping vigente neste NCM
Importações classificadas no NCM 0402.29.10 estão sujeitas a medida de defesa comercial em vigor (MDIC/SDCOM) — um valor adicional cobrado além do Imposto de Importação, conforme o país de origem e, em muitos casos, o produtor/exportador específico.
A medida vale pros países listados; importações de outras origens não pagam o direito. Detalhe dos valores por país/empresa na página de cada medida. Todas as medidas em vigor →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 0402.29.10
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 17.012.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 4 estados — ver MVA do CEST 17.012.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos alimentícios →
MVA oficial por estado — CEST 17.012.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 17.012.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 17.012.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 17.012.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 0402
A posição 0402 — "Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
04.02 - Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros
edulcorantes (+).
0402.10 - Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas,
não superior a 1,5 %
Ler nota completa
0402.2 - Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas,
superior a 1,5 %:
0402.21 -- Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
0402.29 -- Outros
0402.9 - Outros:
0402.91 -- Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
0402.99 -- Outros
Esta posição abrange o leite, tal como está definido na Nota 1 do presente Capítulo e o creme de leite
(nata), concentrados (evaporados, por exemplo), adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, no
estado líquido, pastoso ou sólido (em blocos, em pó ou em grânulos), mesmo conservados ou
reconstituídos.
O leite em pó pode ser adicionado de pequena quantidade de amido (não superior a 5 %, em peso), em
especial para manter o leite reconstituído no seu estado físico normal.
Excluem-se da presente posição:
a) O leite e o creme de leite (nata) coalhados, fermentados ou acidificados (posição 04.03).
b) As bebidas constituídas por leite aromatizado com cacau ou outras substâncias (posição 22.02).
o
o o
Nota Explicativa de subposições.
Subposições 0402.10, 0402.21 e 0402.29
Estas subposições não abrangem o leite e o creme de leite (nata) concentrados, apresentados sob forma de pasta (subposições
0402.91 e 0402.99).
04.03
I-0403-1
Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas
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Como usar o NCM 0402.29.10
Campo NCM/SH: informe 04022910 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 04022910 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.