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Leite parcialmente desnatado

O NCM 0402.21.20 identifica Leite parcialmente desnatado, inserido na posição 04.02 (Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes), dentro do Capítulo 04 da Tabela NCM — leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros capítulos. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 28% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.012.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02 Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0402.2 - Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %: 0402.21 -- Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes 0402.21.20 Leite parcialmente desnatado.

Caminho de Classificação

04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02 Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0402.2 - Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %: 0402.21 -- Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes 0402.21.20 Leite parcialmente desnatado

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

28%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

04

Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.

Posição

04.02

Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)28%
ICMS-STCEST 17.012.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 0402.21.20

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Reforma Tributária (IBS/CBS) — NCM 0402.21.20

2026 · ano de teste

Enquadramento nos regimes diferenciados da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado, já com as alterações da LC nº 227/2026), conforme os anexos com listas por NCM:

Alíquota efetiva de IBS + CBS por ano — conferida no motor oficial da Receita Federal (cClassTrib 200003)

2026*2027202820292030203120322033
Com o regime0,00%0,00%0,00%0,00%0,00%0,00%0,00%0,00%
Regime integral1,00%8,50%8,50%10,35%12,20%14,05%15,90%27,00%

* 2026 = ano de teste (recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 em diante = alíquota de referência do motor oficial (a definitiva depende de resolução do Senado). Simule com o valor da sua operação →

Transição: 2026 — teste (NF-e destaca CBS 0,9% + IBS 0,1%, arts. 346 e 343; recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, art. 348, § 1º) · 2027 — CBS efetiva + Imposto Seletivo · 2029–2032 — IBS escalonado · 2033 — sistema pleno (IBS/CBS substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins).

Os regimes acima indicam a elegibilidade do produto pelos anexos da lei; o enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação. Ferramenta de apoio — confirme a classificação tributária caso a caso. Guia completo da reforma por NCM →

Defesa comercial: medida antidumping vigente neste NCM

Importações classificadas no NCM 0402.21.20 estão sujeitas a medida de defesa comercial em vigor (MDIC/SDCOM) — um valor adicional cobrado além do Imposto de Importação, conforme o país de origem e, em muitos casos, o produtor/exportador específico.

A medida vale pros países listados; importações de outras origens não pagam o direito. Detalhe dos valores por país/empresa na página de cada medida. Todas as medidas em vigor →

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 0402.21.20

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 17.012.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 4 estados — ver MVA do CEST 17.012.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos alimentícios →

MVA oficial por estado — CEST 17.012.00

MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 17.012.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 17.012.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 17.012.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 0402

A posição 0402 — "Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

04.02 - Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros

edulcorantes (+).

0402.10 - Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas,

não superior a 1,5 %

Ler nota completa

0402.2 - Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas,

superior a 1,5 %:

0402.21 -- Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

0402.29 -- Outros

0402.9 - Outros:

0402.91 -- Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

0402.99 -- Outros

Esta posição abrange o leite, tal como está definido na Nota 1 do presente Capítulo e o creme de leite

(nata), concentrados (evaporados, por exemplo), adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, no

estado líquido, pastoso ou sólido (em blocos, em pó ou em grânulos), mesmo conservados ou

reconstituídos.

O leite em pó pode ser adicionado de pequena quantidade de amido (não superior a 5 %, em peso), em

especial para manter o leite reconstituído no seu estado físico normal.

Excluem-se da presente posição:

a) O leite e o creme de leite (nata) coalhados, fermentados ou acidificados (posição 04.03).

b) As bebidas constituídas por leite aromatizado com cacau ou outras substâncias (posição 22.02).

o

o o

Nota Explicativa de subposições.

Subposições 0402.10, 0402.21 e 0402.29

Estas subposições não abrangem o leite e o creme de leite (nata) concentrados, apresentados sob forma de pasta (subposições

0402.91 e 0402.99).

04.03

I-0403-1

Tributos & Operação Rural — calculadoras relacionadas

Para produtores que comercializam ou produzem mercadorias do capítulo 04, ferramentas práticas pra calcular tributação rural e operação no portal parceiro calculadorarural.com.br:

Como usar o NCM 0402.21.20

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 04022120 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 04022120 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 0402.21.20?
O NCM 0402.21.20 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Leite parcialmente desnatado" — subclassificação da posição 04.02 (Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes). Este código pertence ao Capítulo 04 da Tabela NCM, que compreende leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros capítulos. Classificação completa: 04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 04.02 Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. 0402.2 - Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %: 0402.21 -- Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes 0402.21.20 Leite parcialmente desnatado. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 0402.21.20?
A alíquota IPI do NCM 0402.21.20 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 0402.21.20?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 0402.21.20 é 28% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 16%; o Brasil aplica 28% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 0402.21.20 tem medida antidumping em vigor?
Sim. Importações do NCM 0402.21.20 estão sujeitas a uma medida de defesa comercial em vigor: direito antidumping definitivo sobre leite em pó originário de Argentina e Uruguai. O direito antidumping é cobrado além do Imposto de Importação, geralmente em US$/tonelada ou percentual, e pode variar por produtor/exportador. Importações de países fora da medida não pagam o direito. Fonte: MDIC/SDCOM, medidas de defesa comercial em vigor.
O NCM 0402.21.20 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 0402.21.20 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 17.012.00 (segmento PRODUTOS ALIMENTÍCIOS), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 0402.21.20 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento Produtos alimentícios varia de 17% a 45,58% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está nesta página, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Como fica o NCM 0402.21.20 na Reforma Tributária (IBS/CBS)?
O NCM 0402.21.20 consta no Anexo I da LC 214/2025 (item 3) — alíquota zero de IBS e CBS, conforme o art. 125, com cClassTrib 200003 (CST IBS/CBS 200). Em 2026, ano de teste da reforma, a NF-e destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), com recolhimento dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O enquadramento efetivo (cClassTrib/CST) depende da natureza de cada operação — confirme a classificação caso a caso.
Qual a alíquota efetiva de IBS e CBS do NCM 0402.21.20 por ano?
Com o regime diferenciado (cClassTrib 200003), a alíquota efetiva de IBS + CBS deste NCM é de 0,00% em 2026 (ano de teste), 0,00% em 2027 e 0,00% em 2033 (sistema pleno) — contra 27,00% do regime integral em 2033. Valores conferidos no motor oficial da Calculadora de Tributos (Receita Federal/Serpro); de 2027 em diante valem alíquotas de referência, ainda sujeitas a resolução do Senado. A tabela ano a ano está nesta página, e o simulador da reforma calcula com o valor da sua operação.
Em que gênero de mercadoria o NCM 0402.21.20 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 0402.21.20 pertence ao gênero 04: "Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 0402.21.20?
O código 0402.21.20 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 0402?
NESH da posição 0402: 04.02 - Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes (+). 0402.10 - Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas,...
Qual a diferença entre 04.02 e 0402.21.20?
A posição 04.02 é o nível de 4 dígitos. O NCM 0402.21.20 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.