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SIMPLES NACIONAL 15,50% a 30,50% Sujeito ao Fator R

Anexo V — Serviços do Simples Nacional: tabela completa

Atividades sujeitas ao Fator R quando folha ÷ receita < 28%: as do § 5º-I (engenharia, tecnologia, auditoria, publicidade, medicina veterinária etc.) e as dos incisos XVI e XVIII a XXI do § 5º-B via § 5º-M (fisioterapia, arquitetura, medicina, odontologia, psicologia) (art. 18, §§ 5º-I e 5º-M, da LC 123/2006). A tabela vigente (redação da LC 155/2016) tem 6 faixas de 15,50% a 30,50% nominais — use a calculadora abaixo pra alíquota efetiva.

Faixas, alíquotas e parcela a deduzir

Faixa Receita bruta em 12 meses Alíquota nominal Valor a deduzir
Até R$ 180.000,00 15,50%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Alíquota efetiva no Anexo V

(RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12 — art. 18, § 1º-A, da LC 123/2006.

Atividade sujeita ao Fator R (§§ 5º-I e 5º-M)? O anexo certo depende da razão folha ÷ receita: ≥ 28% → Anexo III · < 28% → Anexo V. Calcule o seu Fator R →

Repartição dos tributos por faixa

Faixa IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
25,00%15,00%14,10%3,05%28,85%14,00%
23,00%15,00%14,10%3,05%27,85%17,00%
24,00%15,00%14,92%3,23%23,85%19,00%
21,00%15,00%15,74%3,41%23,85%21,00%
23,00%12,50%14,10%3,05%23,85%23,50%
35,00%15,50%16,44%3,56%29,50%

Percentuais de distribuição do valor do DAS entre os tributos (a soma de cada faixa é 100%). Na 6ª faixa não há ICMS/ISS na partilha: acima do sublimite de R$ 3.600.000,00 eles são recolhidos fora do DAS (art. 13-A).

Perguntas frequentes

Quem recolhe pelo Anexo V do Simples Nacional?

Atividades sujeitas ao Fator R quando folha ÷ receita < 28%: as do § 5º-I (engenharia, tecnologia, auditoria, publicidade, medicina veterinária etc.) e as dos incisos XVI e XVIII a XXI do § 5º-B via § 5º-M (fisioterapia, arquitetura, medicina, odontologia, psicologia) (art. 18, §§ 5º-I e 5º-M, da LC 123/2006). Atenção ao Fator R: pra essas atividades, folha ÷ receita dos últimos 12 meses igual ou acima de 28% leva ao Anexo III; abaixo de 28%, ao Anexo V.

Qual a alíquota do Anexo V?

A alíquota NOMINAL vai de 15,50% (1ª faixa, até R$ 180.000,00) a 30,50% (6ª faixa, até R$ 4.800.000,00). O que se paga é a alíquota EFETIVA: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Exemplo com RBT12 de R$ 370.000,01: (370.000,01 × 19,50% − 9.900,00) ÷ 370.000,01 = 16,82%.

Como o DAS do Anexo V é repartido entre os tributos?

Cada faixa tem percentuais próprios de repartição entre IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP, ISS — a tabela desta página traz a matriz completa da lei. Na 1ª faixa, por exemplo: IRPJ 25,00%, CSLL 15,00%, Cofins 14,10%, PIS/Pasep 3,05%, CPP 28,85%, ISS 14,00%.

Fonte oficial

Tabela extraída da lei consolidada em 22/07/2026, com validação automática (soma de 100% por faixa).