Anexo V — Serviços do Simples Nacional: tabela completa
Atividades sujeitas ao Fator R quando folha ÷ receita < 28%: as do § 5º-I (engenharia, tecnologia, auditoria, publicidade, medicina veterinária etc.) e as dos incisos XVI e XVIII a XXI do § 5º-B via § 5º-M (fisioterapia, arquitetura, medicina, odontologia, psicologia) (art. 18, §§ 5º-I e 5º-M, da LC 123/2006). A tabela vigente (redação da LC 155/2016) tem 6 faixas de 15,50% a 30,50% nominais — use a calculadora abaixo pra alíquota efetiva.
Faixas, alíquotas e parcela a deduzir
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 15,50% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Alíquota efetiva no Anexo V
(RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12 — art. 18, § 1º-A, da LC 123/2006.
Atividade sujeita ao Fator R (§§ 5º-I e 5º-M)? O anexo certo depende da razão folha ÷ receita: ≥ 28% → Anexo III · < 28% → Anexo V. Calcule o seu Fator R →
Repartição dos tributos por faixa
| Faixa | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ISS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1ª | 25,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 28,85% | 14,00% |
| 2ª | 23,00% | 15,00% | 14,10% | 3,05% | 27,85% | 17,00% |
| 3ª | 24,00% | 15,00% | 14,92% | 3,23% | 23,85% | 19,00% |
| 4ª | 21,00% | 15,00% | 15,74% | 3,41% | 23,85% | 21,00% |
| 5ª | 23,00% | 12,50% | 14,10% | 3,05% | 23,85% | 23,50% |
| 6ª | 35,00% | 15,50% | 16,44% | 3,56% | 29,50% | — |
Percentuais de distribuição do valor do DAS entre os tributos (a soma de cada faixa é 100%). Na 6ª faixa não há ICMS/ISS na partilha: acima do sublimite de R$ 3.600.000,00 eles são recolhidos fora do DAS (art. 13-A).
Perguntas frequentes
Quem recolhe pelo Anexo V do Simples Nacional?
Atividades sujeitas ao Fator R quando folha ÷ receita < 28%: as do § 5º-I (engenharia, tecnologia, auditoria, publicidade, medicina veterinária etc.) e as dos incisos XVI e XVIII a XXI do § 5º-B via § 5º-M (fisioterapia, arquitetura, medicina, odontologia, psicologia) (art. 18, §§ 5º-I e 5º-M, da LC 123/2006). Atenção ao Fator R: pra essas atividades, folha ÷ receita dos últimos 12 meses igual ou acima de 28% leva ao Anexo III; abaixo de 28%, ao Anexo V.
Qual a alíquota do Anexo V?
A alíquota NOMINAL vai de 15,50% (1ª faixa, até R$ 180.000,00) a 30,50% (6ª faixa, até R$ 4.800.000,00). O que se paga é a alíquota EFETIVA: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Exemplo com RBT12 de R$ 370.000,01: (370.000,01 × 19,50% − 9.900,00) ÷ 370.000,01 = 16,82%.
Como o DAS do Anexo V é repartido entre os tributos?
Cada faixa tem percentuais próprios de repartição entre IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP, ISS — a tabela desta página traz a matriz completa da lei. Na 1ª faixa, por exemplo: IRPJ 25,00%, CSLL 15,00%, Cofins 14,10%, PIS/Pasep 3,05%, CPP 28,85%, ISS 14,00%.
Fonte oficial
- → LC 123/2006 consolidada (Planalto) — Anexo V na redação da LC 155/2016
- → Todos os anexos do Simples Nacional
Tabela extraída da lei consolidada em 22/07/2026, com validação automática (soma de 100% por faixa).