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CFOP Entrada Intraestadual Vigente

1906

Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral

Tabela oficial SPED conferida em .

O CFOP 1906 (entrada — operação dentro do estado) identifica a operação de retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.

O que o ato diz sobre este código

Nota explicativa oficial

Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.

Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — redação do Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos desde 01/06/2024.

Duas grafias oficiais para o mesmo código. O texto do ato chama o 1906 de “Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento, da mesma empresa ou de terceiro”, e a tabela do portal SPED — a que aparece na escrituração da EFD — grafa “Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral”. São dois artefatos oficiais do mesmo Convênio; o ato é a norma, e a grafia do SPED fica aqui para quem escritura se reconhecer.

Classificação oficial

Natureza

Entrada — Operação dentro do estado

Sentido

Entrada no estabelecimento

Âmbito

Intraestadual

Tipo de operação

Outras operações

Vigência

Desde 01/01/2009

Fonte

SPED Fiscal — Receita Federal

Como este CFOP se comporta na NF-e

A tabela oficial de CFOP da NF-e classifica cada código por nove indicadores. Eles decidem o que o autorizador cobra na nota — e não estão na descrição da operação.

  • Vale na NF-e indNFe — consta da tabela de CFOP aceita pelo autorizador da NF-e
  • Devolução indDevol — a operação não é devolução de mercadoria
  • Retorno indRetor — a operação é retorno de mercadoria remetida antes
  • Remessa indRemes — a operação não é remessa de mercadoria
  • Anulação de valor indAnula — a operação não anula valor de nota anterior
  • Transporte indTransp — a operação não é de prestação de serviço de transporte
  • Comunicação indComunica — a operação não é de serviço de comunicação ou telecomunicação
  • Combustível indComb — a nota não exige o grupo de informação de combustível
  • Permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS indExcIBSCBS — o CFOP não está entre os aceitos na NF-e emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS

Regras da NF-e que olham para este CFOP

Regras que consultam um indicador deste CFOP

  • Rejeição 508exceção: a regra não se aplica ao CST 50 em CFOP de retorno · lê indRetor=1 · obrigatória
  • Rejeição 663exceção: a regra não se aplica em CFOP de retorno · lê indRetor=1 · facultativa
  • Rejeição 693exceção: a regra não se aplica em CFOP de retorno · lê indRetor=1 · obrigatória
  • Rejeição 694exceção: a regra não se aplica em CFOP de retorno · lê indRetor=1 · obrigatória
  • Rejeição 698exceção: a regra não se aplica em CFOP de retorno · lê indRetor=1 · obrigatória
  • Rejeição 699exceção: a regra não se aplica em CFOP de retorno · lê indRetor=1 · obrigatória

O vínculo diz que a regra aquele indicador e quanto ele vale neste CFOP — não que a nota será rejeitada. O disparo depende do CST, da UF e do resto do documento. Outras 2 regras consultam indicadores que mais de 200 CFOPs compartilham, e por isso não distinguem este código.

CFOP espelho

O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (saída) da mesma operação.

5906 SAÍDA

Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral

Ver CFOP 5906 →

Mesma operação em outro âmbito

CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (906), variando apenas o âmbito geográfico.

Exemplo prático na NF-e

Uma empresa em São Paulo recebe mercadoria de fornecedor paulista com a natureza "retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral". O destinatário escritura a operação com CFOP 1906 no SPED Fiscal (Registros C100 e C170). O remetente emitiu a NF-e com o espelho CFOP 5906.

NF-e: campo <CFOP> SPED: Registro C100 Livro de Entradas

Perguntas frequentes

Por que a descrição do CFOP 1906 aqui é diferente da que aparece no meu sistema?

Porque existem duas grafias oficiais do mesmo código, em dois artefatos do mesmo ato. O texto do Convênio s/nº de 1970 (Anexo II, redação do Ajuste SINIEF 03/24) chama o 1906 de "Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento, da mesma empresa ou de terceiro". A tabela de CFOP publicada no portal do SPED — que é a que a maioria dos ERPs importa e a que aparece na escrituração da EFD — grafa "Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral". Ao todo, 190 dos 619 códigos têm essa diferença. O código é o mesmo e a operação é a mesma; o que muda é a redação. O ato é a norma.

O que significa o CFOP 1906?

O CFOP 1906 significa "Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral". Está classificado como entrada — operação dentro do estado — o primeiro dígito (1) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.

Quando usar o CFOP 1906?

Use o CFOP 1906 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral". Por ser CFOP de entrada, é lançado na escrituração pelo destinatário da mercadoria/serviço. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.

O CFOP 1906 está vigente?

Sim. O CFOP 1906 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.

Qual o CFOP espelho do 1906?

O espelho do CFOP 1906 (entrada) é o CFOP 5906 (saída): "Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral". Quando uma empresa escritura entrada com CFOP 1906, a contraparte escritura com CFOP 5906.

Como preencher o CFOP 1906 na NF-e?

No XML da NF-e, informe "1906" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 1xxx.

Qual CST ICMS usar com o CFOP 1906?

O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de entrada intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.

Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?

CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 1906 é de entrada. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (906) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).

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