2906
Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
O CFOP 2906 (entrada — operação interestadual) identifica a operação de retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
Classificação oficial
Natureza
Entrada — Operação interestadual
Sentido
Entrada no estabelecimento
Âmbito
Interestadual
Tipo de operação
Outras operações
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (saída) da mesma operação.
Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
Ver CFOP 6906 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (906), variando apenas o âmbito geográfico.
Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em Minas Gerais recebe mercadoria de fornecedor de outro estado com a natureza "retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral". O destinatário escritura a operação com CFOP 2906 no SPED Fiscal (Registros C100 e C170). O remetente emitiu a NF-e com o espelho CFOP 6906.
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 2906?
O CFOP 2906 significa "Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral". Está classificado como entrada — operação interestadual — o primeiro dígito (2) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 2906?
Use o CFOP 2906 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral". Por ser CFOP de entrada, é lançado na escrituração pelo destinatário da mercadoria/serviço. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 2906 está vigente?
Sim. O CFOP 2906 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 2906?
O espelho do CFOP 2906 (entrada) é o CFOP 6906 (saída): "Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral". Quando uma empresa escritura entrada com CFOP 2906, a contraparte escritura com CFOP 6906.
Como preencher o CFOP 2906 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "2906" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações entre estados diferentes, use sempre a série 2xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 2906?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de entrada interestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 2906 é de entrada. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (906) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
CFOPs relacionados
Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral
2907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
2904Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506
2908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação
2903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo
2909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação
2902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda
2910Entrada de bonificação, doação ou brinde