1905
Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral
Tabela oficial SPED conferida em .
O CFOP 1905 (entrada — operação dentro do estado) identifica a operação de entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
O que o ato diz sobre este código
Nota explicativa oficial
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — redação do Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos desde 01/06/2024.
Duas grafias oficiais para o mesmo código. O texto do ato chama o 1905 de “Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimentoda mesma empresa ou de terceiro”, e a tabela do portal SPED — a que aparece na escrituração da EFD — grafa “Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral”. São dois artefatos oficiais do mesmo Convênio; o ato é a norma, e a grafia do SPED fica aqui para quem escritura se reconhecer. Neste código a tabela do SPED não acompanha a redação do ato nem na safra anterior (vigente de 01/06/2022 a 31/03/2024).
Classificação oficial
Natureza
Entrada — Operação dentro do estado
Sentido
Entrada no estabelecimento
Âmbito
Intraestadual
Tipo de operação
Outras operações
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
Como este CFOP se comporta na NF-e
A tabela oficial de CFOP da NF-e classifica cada código por nove indicadores. Eles decidem o que o autorizador cobra na nota — e não estão na descrição da operação.
- Vale na NF-e
indNFe— consta da tabela de CFOP aceita pelo autorizador da NF-e - Devolução
indDevol— a operação não é devolução de mercadoria - Retorno
indRetor— a operação não é retorno de mercadoria remetida antes - Remessa
indRemes— a operação não é remessa de mercadoria - Anulação de valor
indAnula— a operação não anula valor de nota anterior - Transporte
indTransp— a operação não é de prestação de serviço de transporte - Comunicação
indComunica— a operação não é de serviço de comunicação ou telecomunicação - Combustível
indComb— a nota não exige o grupo de informação de combustível - Permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS
indExcIBSCBS— o CFOP não está entre os aceitos na NF-e emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS
Regras da NF-e que olham para este CFOP
Nenhuma regra de validação da NF-e nomeia o CFOP 1905, e nenhuma nota do ato o relaciona a outro código. Isso é medição, não lacuna: das 1.010 regras do MOC, só 47 enumeram CFOP e 21 consultam algum indicador — 223 dos 620 códigos aparecem em alguma.
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (saída) da mesma operação.
Remessa para depósito fechado ou armazém geral
Ver CFOP 5905 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (905), variando apenas o âmbito geográfico.
Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em São Paulo recebe mercadoria de fornecedor paulista com a natureza "entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral". O destinatário escritura a operação com CFOP 1905 no SPED Fiscal (Registros C100 e C170). O remetente emitiu a NF-e com o espelho CFOP 5905.
Perguntas frequentes
Por que a descrição do CFOP 1905 aqui é diferente da que aparece no meu sistema?
Porque existem duas grafias oficiais do mesmo código, em dois artefatos do mesmo ato. O texto do Convênio s/nº de 1970 (Anexo II, redação do Ajuste SINIEF 03/24) chama o 1905 de "Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimentoda mesma empresa ou de terceiro". A tabela de CFOP publicada no portal do SPED — que é a que a maioria dos ERPs importa e a que aparece na escrituração da EFD — grafa "Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral". Ao todo, 190 dos 619 códigos têm essa diferença, e neste a tabela do SPED não acompanha o ato nem na redação anterior, vigente de 01/06/2022 a 31/03/2024. O código é o mesmo e a operação é a mesma; o que muda é a redação. O ato é a norma.
O que significa o CFOP 1905?
O CFOP 1905 significa "Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral". Está classificado como entrada — operação dentro do estado — o primeiro dígito (1) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 1905?
Use o CFOP 1905 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral". Por ser CFOP de entrada, é lançado na escrituração pelo destinatário da mercadoria/serviço. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 1905 está vigente?
Sim. O CFOP 1905 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 1905?
O espelho do CFOP 1905 (entrada) é o CFOP 5905 (saída): "Remessa para depósito fechado ou armazém geral". Quando uma empresa escritura entrada com CFOP 1905, a contraparte escritura com CFOP 5905.
Como preencher o CFOP 1905 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "1905" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 1xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 1905?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de entrada intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 1905 é de entrada. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (905) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
CFOPs relacionados
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506
1906Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
1903Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo
1907Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
1902Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda
1908Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação
1901Entrada para industrialização por encomenda
1909Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação