interm
Grupo de informações relativas ao intermediário do serviço
Onde fica no arquivo
NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/interm
Dentro do grupo infDPS — Grupo de Informações da Declaração de Prestação de Serviços - DPS
O que o arquivo aceita neste campo
- Ocorrência
- 0-1
- Tamanho
- —
- Tipo declarado
- TCInfoPessoa
- Formato exigido
- —
No schema: Grupo de informações do DPS relativas ao Intermediário de Serviços
Em qual documento este campo é declarado
- Anexo I — leiaute da DPS
- Anexo VI — leiaute do IBS/CBS
Regras de validação que citam interm — 3
Verificar se o CPF informado como intermediário na DPS (NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/interm/CPF) está previamente cadastrado para retenção na parametrização do município de incidência do imposto.
É obrigatório ocorrer retenção do ISSQN (tpRetISSQN = 2 ou 3) quando ocorrer as condições abaixo simultaneamente: 1) a data de competência informada na DPS é posterior ou igual à data de início de vigência da regra de retenção e; 2) a data de competência informada na DPS é anterior ou igual à data de fim de vigência da regra de retenção (se a data de fim de vigência não estiver definida, a data a ser considerada é a data atual) e; 3) o CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) e/ou serviço prestado, ambos informados na DPS, nos seguintes cenários possíveis: a) o CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) e serviço prestado estão explicitamente parametrizados em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN, ou; b) somente o CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) está explicitamente parametrizado em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN, sem nenhum serviço parametrizado na mesma regra (este cenário indica para o sistema que o CNPJ ou CPF tomando ou intermediando (conforme parametrização) qualquer serviço informado na DPS, deve realizar a retenção do ISSQN), ou; c) somente o serviço está explicitamente parametrizado em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN, sem nenhum CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) parametrizado na mesma regra (este cenário indica para o sistema que qualquer CNPJ tomando ou intermediando (conforme parametrização) o serviço informado na DPS (e também parametrizado na regra), deve realizar a retenção do ISSQN); 4) qualquer CPF informado na DPS, como tomador e/ou intermediário, se o parâmetro que amplia regra em relação a todas pessoas físicas (CPF), estiver parametrizado em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN; exceto quando houver restrição parametrizada em relação a tomadores ou intermediários de serviço optantes pelo simples nacional, ME/EPP, localizados no município de incidência do ISSQN, na data de competência da emissão da NFS-e. Neste cenário de restrição, se o tomadores ou intermediários de serviço for optante do simples nacional (opSimpNac = 3) e estiver localizado no município de incidência (cLocIncid = NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/toma/end/endNac/cMun ou cLocIncid = NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/interm/end/endNac/cMun), então, não é permitido haver retenção do ISSQN (tpRetISSQN = 1).
É obrigatório ocorrer retenção do ISSQN (tpRetISSQN = 2 ou 3) quando ocorrer as condições abaixo simultaneamente: 1) a data de competência informada na DPS é posterior ou igual à data de início de vigência da regra de retenção e; 2) a data de competência informada na DPS é anterior ou igual à data de fim de vigência da regra de retenção (se a data de fim de vigência não estiver definida, a data a ser considerada é a data atual) e; 3) o CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) e/ou serviço prestado, ambos informados na DPS, nos seguintes cenários possíveis: a) o CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) e serviço prestado estão explicitamente parametrizados em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN, ou; b) somente o CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) está explicitamente parametrizado em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN, sem nenhum serviço parametrizado na mesma regra (este cenário indica para o sistema que o CNPJ ou CPF tomando ou intermediando (conforme parametrização) qualquer serviço informado na DPS, deve realizar a retenção do ISSQN), ou; c) somente o serviço está explicitamente parametrizado em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN, sem nenhum CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) parametrizado na mesma regra (este cenário indica para o sistema que qualquer CNPJ tomando ou intermediando (conforme parametrização) o serviço informado na DPS (e também parametrizado na regra), deve realizar a retenção do ISSQN); 4) qualquer CPF informado na DPS, como tomador e/ou intermediário, se o parâmetro que amplia regra em relação a todas pessoas físicas (CPF), estiver parametrizado em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN; exceto quando houver restrição parametrizada em relação a tomadores ou intermediários de serviço optantes pelo simples nacional, ME/EPP, localizados em município diferente do município de incidência do ISSQN, na data de competência da emissão da NFS-e. Neste cenário de restrição, se o tomadores ou intermediários de serviço for optante do simples nacional (opSimpNac = 3) e estiver localizado no município de incidência (cLocIncid != NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/toma/end/endNac/cMun ou cLocIncid != NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/interm/end/endNac/cMun), então, não é permitido haver retenção do ISSQN (tpRetISSQN = 1).
Campos do mesmo grupo — 23
Perguntas frequentes
O que é o campo interm da NFS-e?
Grupo de informações relativas ao intermediário do serviço No XML ele fica em NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/interm. É um grupo: não carrega valor próprio, agrupa outros campos.
Onde interm entra no XML?
No caminho NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/interm, dentro do grupo infDPS (Grupo de Informações da Declaração de Prestação de Serviços - DPS). O mesmo grupo tem outros 23 campos.
Quais erros interm pode causar?
As regras de validação que citam este campo disparam 3 códigos: E0661, E0663, E0670. Cada um tem a regra oficial na ficha do código.