infDPS
Grupo de Informações da Declaração de Prestação de Serviços - DPS
Onde fica no arquivo
NFSe/infNFSe/DPS/infDPS
Dentro do grupo DPS — Grupo de informações da DPS relativas ao serviço prestado
O que o arquivo aceita neste campo
- Ocorrência
- 1-1
- Tamanho
- —
- Tipo declarado
- TCInfDPS
- Formato exigido
- —
Em qual documento este campo é declarado
- Anexo I — leiaute da DPS
- Anexo VI — leiaute do IBS/CBS
Regras de validação que citam infDPS — 18
Se o código de tributação nacional (cTribNac) corresponder a um subitem diferente de 200101 e o local da prestação do serviço (cLocPrestacao) "Águas Marítmas" (código 0000000), então o local de incidência (cLocIncid) deve ser igual ao código do município do endereço do prestador do serviço (NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/prest/end/endNac/cMun).
Se o código de tributação nacional informado corresponder a um dos seguintes códigos: 170501, então o codigo do local de incidência do ISSQN deve ser igual ao código do município do endereço do tomador (NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/toma/end/endNac/cMun) do serviço informado na NFS-e compartilhada pelo município. Exceto para os casos de Imunidade, Exportação de Serviço e Não Incidência (tribISSQN = 2, 3 ou 4).
Excetuados os códigos de tributação nacional: 030401, 030402, 030403, 030501, 070201, 070202, 070401, 070501, 070502, 070901, 070902, 071001, 071002, 071101, 071102, 071201, 071601, 071701, 071801, 071901, 110101, 110102, 110201, 110301, 110401, 110402, 120101, 120201, 120301, 120401, 120501, 120601, 120701, 120801, 120901, 120902, 120903, 121001, 121101, 121201, 121401, 121501, 121601, 121701, 160101, 160102, 160103, 160104, 160201, 171001, 171002, 170501, 220101 e 990101, para os demais códigos de tributação, de acordo com a tabela MUN.INCID_INFO.SERV. do ANEXO_I-SEFIN_ADN-DPS_NFSe-SNNFSe, o codigo da localidade de incidência do ISSQN deve ser igual ao código do município do endereço do emitente da NFS-e (NFSe/infNFSe/emit/endNac/cMun), quanto o emitente for o prestador do serviço (tpEmit = 1), ou código do município do endereço do prestador do serviço da DPS (NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/prest/end/endNac/cMun), quando o emitente da NFS-e for o tomador ou intermediário (tpEmit = 2 ou 3). Exceto para os casos de Imunidade, Exportação de Serviço e Não Incidência (tribISSQN = 2, 3 ou 4).
Se o grupo de informações de IBS/CBS da DPS (NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/) for informado, então o grupo de informações de IBS/CBS da NFS-e deve ser informado obrigatoriamente.
Se o grupo de informações de IBS/CBS da DPS (NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/) não for informado, então não é permitido informar o grupo de informações de IBS/CBS da NFS-e.
Se o bloco de informações de IBS/CBS (NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS) for informado na DPS, então é obrigatório informar na DPS um item da NBS.
Verificar se o CPF informado como tomador na DPS (NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/toma/CPF) está previamente cadastrado para retenção do ISSQN na parametrização do município de incidência do imposto.
Verificar se o CPF informado como intermediário na DPS (NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/interm/CPF) está previamente cadastrado para retenção na parametrização do município de incidência do imposto.
Se o código de tributação nacional (cTribNac) corresponder a um subitem diferente de 200101 e o local da prestação do serviço (cLocPrestacao) "Águas Marítimas" (código 0000000), então o local de incidência (cLocIncid) deve ser igual ao código do município do endereço do prestador do serviço (NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/prest/end/endNac/cMun).
Se o código de tributação nacional informado corresponder ao subitem 170501, então o codigo do local de incidência do ISSQN deve ser igual: a) ao código do município do endereço do tomador/adquirente (NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/toma/end/endNac/cMun) do serviço informado na NFS-e compartilhada pelo município. Exceto quando o tomador e o destinatário forem identificados por: a) CNPJ, e o CNPJ de ambos possuir a mesma raiz; ou b) pelo mesmo CPF; Em ambos os cenários o código do local de incidência do ISSQN deve ser igual ao código do município do endereço do destinatário do serviço (NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/dest/end/endNac/cMun).
Excetuados os códigos de tributação nacional: 030401, 030402, 030403, 030501, 070201, 070202, 070401, 070501, 070502, 070901, 070902, 071001, 071002, 071101, 071102, 071201, 071601, 071701, 071801, 071901, 110101, 110102, 110201, 110301, 110401, 110402, 120101, 120201, 120301, 120401, 120501, 120601, 120701, 120801, 120901, 120902, 120903, 121001, 121101, 121201, 121401, 121501, 121601, 121701, 160101, 160102, 160103, 160104, 160201, 171001, 171002, 170501, 220101 e 990101, para os demais códigos de tributação, de acordo com a tabela MUN.INCID_INFO.SERV. do ANEXO_I-SEFIN_ADN-DPS_NFSe-SNNFSe, o código da localidade de incidência do ISSQN deve ser igual ao código do município do endereço do emitente da NFS-e (NFSe/infNFSe/emit/endNac/cMun), quanto o emitente for o prestador do serviço (tpEmit = 1), ou código do município do endereço do prestador do serviço da DPS (NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/prest/end/endNac/cMun), quando o emitente da NFS-e for o tomador ou intermediário (tpEmit = 2 ou 3).
Se o grupo de informações de IBS/CBS da DPS (NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/) for informado, então o grupo de informações de IBS/CBS da NFS-e deve ser informado obrigatoriamente.
Se o grupo de informações de IBS/CBS da DPS (NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS/) não for informado, então não é permitido informar o grupo de informações de IBS/CBS da NFS-e.
Se o bloco de informações de IBS/CBS (NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS) for informado na DPS, então é obrigatório informar na DPS um item da NBS.
É obrigatório ocorrer retenção do ISSQN (tpRetISSQN = 2 ou 3) quando ocorrer as condições abaixo simultaneamente: 1) a data de competência informada na DPS é posterior ou igual à data de início de vigência da regra de retenção e; 2) a data de competência informada na DPS é anterior ou igual à data de fim de vigência da regra de retenção (se a data de fim de vigência não estiver definida, a data a ser considerada é a data atual) e; 3) o CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) e/ou serviço prestado, ambos informados na DPS, nos seguintes cenários possíveis: a) o CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) e serviço prestado estão explicitamente parametrizados em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN, ou; b) somente o CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) está explicitamente parametrizado em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN, sem nenhum serviço parametrizado na mesma regra (este cenário indica para o sistema que o CNPJ ou CPF tomando ou intermediando (conforme parametrização) qualquer serviço informado na DPS, deve realizar a retenção do ISSQN), ou; c) somente o serviço está explicitamente parametrizado em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN, sem nenhum CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) parametrizado na mesma regra (este cenário indica para o sistema que qualquer CNPJ tomando ou intermediando (conforme parametrização) o serviço informado na DPS (e também parametrizado na regra), deve realizar a retenção do ISSQN); 4) ou qualquer CPF informado na DPS, como tomador e/ou intermediário, se o parâmetro que amplia regra em relação a todas pessoas físicas (CPF), estiver parametrizado em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN; exceto quando houver restrição parametrizada em relação a prestadores não optantes pelo simples nacional, localizados no município de incidência do ISSQN, na data de competência da emissão da NFS-e. Neste cenário de restrição, se o prestador de serviço for não optante do simples nacional (opSimpNac = 1) e estiver localizado no município de incidência cLocIncid = NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/prest/end/endNac/cMun), então, não é permitido haver retenção do ISSQN (tpRetISSQN = 1).
É obrigatório ocorrer retenção do ISSQN (tpRetISSQN = 2 ou 3) quando ocorrer as condições abaixo simultaneamente: 1) a data de competência informada na DPS é posterior ou igual à data de início de vigência da regra de retenção e; 2) a data de competência informada na DPS é anterior ou igual à data de fim de vigência da regra de retenção (se a data de fim de vigência não estiver definida, a data a ser considerada é a data atual) e; 3) o CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) e/ou serviço prestado, ambos informados na DPS, nos seguintes cenários possíveis: a) o CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) e serviço prestado estão explicitamente parametrizados em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN, ou; b) somente o CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) está explicitamente parametrizado em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN, sem nenhum serviço parametrizado na mesma regra (este cenário indica para o sistema que o CNPJ ou CPF tomando ou intermediando (conforme parametrização) qualquer serviço informado na DPS, deve realizar a retenção do ISSQN), ou; c) somente o serviço está explicitamente parametrizado em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN, sem nenhum CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) parametrizado na mesma regra (este cenário indica para o sistema que qualquer CNPJ tomando ou intermediando (conforme parametrização) o serviço informado na DPS (e também parametrizado na regra), deve realizar a retenção do ISSQN); 4) qualquer CPF informado na DPS, como tomador e/ou intermediário, se o parâmetro que amplia regra em relação a todas pessoas físicas (CPF), estiver parametrizado em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN; exceto quando houver restrição parametrizada em relação a prestadores optantes pelo simples nacional, ME/EPP, localizados no município de incidência do ISSQN, na data de competência da emissão da NFS-e. Neste cenário de restrição, se o prestador de serviço for optante do simples nacional, ME/EPP (opSimpNac = 3), e estiver localizado no município de incidência cLocIncid = NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/prest/end/endNac/cMun), então, não é permitido haver retenção do ISSQN (tpRetISSQN = 1).
É obrigatório ocorrer retenção do ISSQN (tpRetISSQN = 2 ou 3) quando ocorrer as condições abaixo simultaneamente: 1) a data de competência informada na DPS é posterior ou igual à data de início de vigência da regra de retenção e; 2) a data de competência informada na DPS é anterior ou igual à data de fim de vigência da regra de retenção (se a data de fim de vigência não estiver definida, a data a ser considerada é a data atual) e; 3) o CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) e/ou serviço prestado, ambos informados na DPS, nos seguintes cenários possíveis: a) o CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) e serviço prestado estão explicitamente parametrizados em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN, ou; b) somente o CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) está explicitamente parametrizado em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN, sem nenhum serviço parametrizado na mesma regra (este cenário indica para o sistema que o CNPJ ou CPF tomando ou intermediando (conforme parametrização) qualquer serviço informado na DPS, deve realizar a retenção do ISSQN), ou; c) somente o serviço está explicitamente parametrizado em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN, sem nenhum CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) parametrizado na mesma regra (este cenário indica para o sistema que qualquer CNPJ tomando ou intermediando (conforme parametrização) o serviço informado na DPS (e também parametrizado na regra), deve realizar a retenção do ISSQN); 4) qualquer CPF informado na DPS, como tomador e/ou intermediário, se o parâmetro que amplia regra em relação a todas pessoas físicas (CPF), estiver parametrizado em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN; exceto quando houver restrição parametrizada em relação a tomadores ou intermediários de serviço optantes pelo simples nacional, ME/EPP, localizados no município de incidência do ISSQN, na data de competência da emissão da NFS-e. Neste cenário de restrição, se o tomadores ou intermediários de serviço for optante do simples nacional (opSimpNac = 3) e estiver localizado no município de incidência (cLocIncid = NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/toma/end/endNac/cMun ou cLocIncid = NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/interm/end/endNac/cMun), então, não é permitido haver retenção do ISSQN (tpRetISSQN = 1).
É obrigatório ocorrer retenção do ISSQN (tpRetISSQN = 2 ou 3) quando ocorrer as condições abaixo simultaneamente: 1) a data de competência informada na DPS é posterior ou igual à data de início de vigência da regra de retenção e; 2) a data de competência informada na DPS é anterior ou igual à data de fim de vigência da regra de retenção (se a data de fim de vigência não estiver definida, a data a ser considerada é a data atual) e; 3) o CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) e/ou serviço prestado, ambos informados na DPS, nos seguintes cenários possíveis: a) o CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) e serviço prestado estão explicitamente parametrizados em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN, ou; b) somente o CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) está explicitamente parametrizado em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN, sem nenhum serviço parametrizado na mesma regra (este cenário indica para o sistema que o CNPJ ou CPF tomando ou intermediando (conforme parametrização) qualquer serviço informado na DPS, deve realizar a retenção do ISSQN), ou; c) somente o serviço está explicitamente parametrizado em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN, sem nenhum CNPJ ou CPF (como tomador e/ou intermediário) parametrizado na mesma regra (este cenário indica para o sistema que qualquer CNPJ tomando ou intermediando (conforme parametrização) o serviço informado na DPS (e também parametrizado na regra), deve realizar a retenção do ISSQN); 4) qualquer CPF informado na DPS, como tomador e/ou intermediário, se o parâmetro que amplia regra em relação a todas pessoas físicas (CPF), estiver parametrizado em pelo menos uma regra de retenção do ISSQN; exceto quando houver restrição parametrizada em relação a tomadores ou intermediários de serviço optantes pelo simples nacional, ME/EPP, localizados em município diferente do município de incidência do ISSQN, na data de competência da emissão da NFS-e. Neste cenário de restrição, se o tomadores ou intermediários de serviço for optante do simples nacional (opSimpNac = 3) e estiver localizado no município de incidência (cLocIncid != NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/toma/end/endNac/cMun ou cLocIncid != NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/interm/end/endNac/cMun), então, não é permitido haver retenção do ISSQN (tpRetISSQN = 1).
Campos do mesmo grupo — 1
Perguntas frequentes
O que é o campo infDPS da NFS-e?
Grupo de Informações da Declaração de Prestação de Serviços - DPS No XML ele fica em NFSe/infNFSe/DPS/infDPS. É um grupo: não carrega valor próprio, agrupa outros campos.
Onde infDPS entra no XML?
No caminho NFSe/infNFSe/DPS/infDPS, dentro do grupo DPS (Grupo de informações da DPS relativas ao serviço prestado). O mesmo grupo tem outros 1 campos.
Quais erros infDPS pode causar?
As regras de validação que citam este campo disparam 12 códigos: E0322, E0657, E0659, E0661, E0663, E0667, E0670, E1313, E1321, E1325, E1515, E1517. Cada um tem a regra oficial na ficha do código.