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REJEIÇÃO NF-e Cadastro e habilitação IMPLEMENTAÇÃO FUTURA

Rejeição 670: CNPJ do Local de Entrega inválido

A SEFAZ devolveu o cStat 670 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: CNPJ do Local de Entrega inválido. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.

O que a SEFAZ verifica na rejeição 670?

Se NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tag:tpImp=6): - Local de entrega (tag:entrega) informado indevidamente Observação: Implementação futura.

Campo/regra: G01-10 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs · ⏳ implementação futura — o autorizador ainda não executa esta regra

Regras de validação do MOC que retornam o código 670. ⚠ Todas estão marcadas como IMPLEMENTAÇÃO FUTURA no MOC: hoje o autorizador não executa nenhuma delas, e a nota não é rejeitada por este motivo. O texto vale como o que passará a ser conferido.

Por onde começar a investigar a 670?

Verifique a situação cadastral na SEFAZ (CNPJ/CPF, inscrição estadual, credenciamento pro modelo e UF) do emitente e do destinatário.

Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?

O código 670 em outros documentos fiscais

O cStat não é único entre documentos. O mesmo 670 aparece em mais 3 documentos — e com outro significado. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.

Ver o 670 lado a lado nos 4 documentos →

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 670 da NF-e?

"CNPJ do Local de Entrega inválido" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).

Como resolver o erro 670?

Verifique a situação cadastral na SEFAZ (CNPJ/CPF, inscrição estadual, credenciamento pro modelo e UF) do emitente e do destinatário. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 670 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.

Rejeição consome a numeração da nota?

Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.

Fonte oficial

Consolidação do MOC de 29/08/2026.