Rejeição 970: Código de País inexistente
A SEFAZ devolveu o cStat 970 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Código de País inexistente. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica na rejeição 970?
Se informado Código País do local de retirada (tag: retirada/cPais): - Código do País inexistente (Tabela do BACEN, vide tabela de apoio publicada no Portal da NF-e). Observação: O Código do País pode conter zeros não significativos.(NT2018.005)
Campo/regra: F11-10 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs
Se informado Código País do local de retirada (tag: entrega/cPais): - Código do País inexistente (Tabela do BACEN, vide tabela de apoio publicada no Portal da NF-e). Observação: O Código do País pode conter zeros não significativos. (NT 2018.005)
Campo/regra: G11-10 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs
Regras de validação do MOC que retornam o código 970. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde começar a investigar a 970?
A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou.
Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 970 da NF-e?
"Código de País inexistente" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco). Origem/alteração: NT 2018.005.
Como resolver o erro 970?
A regra de validação oficial que o Buscador NCM vincula a esta rejeição descreve exatamente o que a SEFAZ verificou. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 970 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 29/08/2026.