9606.30.00 Copiado!
Formas e outras partes, de botões; esboços de botões
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 13 seções
O NCM 9606.30.00 identifica Formas e outras partes, de botões; esboços de botões, inserido na posição 96.06 (Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões), dentro do Capítulo 96 da Tabela NCM — obras diversas. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 18%), a alíquota é de 16,2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 3), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 96 Obras diversas. 96.06 Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões. 9606.30.00 - Formas e outras partes, de botões; esboços de botões.
Caminho de Classificação
- 96 Obras diversas.
- 9606.30.00 Formas e outras partes, de botões; esboços de botões
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
16,2%Aplicada (Brasil) · Mercosul 18%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
96Obras diversas.
Posição
96.06Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões.
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Artigos infantis
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
O NCM 9606.30.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 9606.30.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 9606.30.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 9606.30.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 4 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 9606.30.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.057.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.057.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9606
A posição 9606 — "Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
96.06 - Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão;
esboços de botões.
9606.10 - Botões de pressão e suas partes
9606.2 - Botões:
Ler nota completa
9606.21 -- De plástico, não recobertos de matérias têxteis
9606.22 -- De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis
9606.29 -- Outros
9606.30 - Formas e outras partes, de botões; esboços de botões
Esta posição compreende os botões de vestuário, de roupa, etc., incluindo os que servem para
ornamentar, qualquer que seja a matéria de que sejam constituídos. Todavia, excluem-se - e incluem-se
no Capítulo 71 - os botões inteira ou parcialmente constituídos de metais preciosos ou de metais
folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras
preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas (exceto quando essas matérias
constituam simples guarnições ou acessórios de mínima importância).
As principais matérias utilizadas na fabricação dos botões são os metais comuns, a madeira, o corozo
(marfim-vegetal ou jarina), a palmeira-dum, os ossos, o chifre, o plástico, a cerâmica, o vidro, a ebonite,
o cartão prensado, o couro (natural ou reconstituído), o marfim, a carapaça de tartaruga, madrepérola,
etc., ou ainda a combinação dessas matérias; os botões podem, além disso, ser recobertos de matérias
têxteis.
Entre os botões, podem citar-se:
A) Os botões perfurados e os botões de pé, de qualquer forma e tamanho, conforme a sua utilização
(em roupa íntima, vestuário, calçado, etc.).
Os botões de forma mais ou menos esférica distinguem-se das pérolas (contas) com o mesmo
formato, pois o orifício por onde passa a linha encontra-se numa corda da esfera e não sobre um dos
diâmetros.
Em certos botões de pé, este não consiste num orifício para passar a linha, mas sim numa espécie de
haste de mola que permite fixar o botão ao vestuário sem se recorrer à costura; noutro sistema, o pé
separado do botão encaixa-se neste por pressão (botão solteiro).
B) Os botões de pressão, formados por duas ou mais partes e que se fecham por pressão. Distinguem-
se os que, providos de orifício, são costurados e os que se destinam a ser rebitados (botões de pressão
para luvas, por exemplo).
Os botões de pressão que se apresentam fixos, espaçadamente, sobre fita têxtil permanecem
classificados aqui.
Incluem-se também nesta posição:
1) As formas para botões. Trata-se da parte interior ou carcaça dos botões, destinada a ser recoberta
de tecido, papel, couro, etc. Para serem classificados aqui, estes artigos devem ser reconhecíveis
como próprios para fabricação de botões. As formas podem ser de madeira, de raiz de íris, etc., mas
as mais difundidas são as de metal; estas últimas comportam duas partes: uma calota sobre a qual
será estendido o tecido e uma base que se destina a ser embutida no interior da calota para segurar
o tecido.
2) As outras partes de botões ou de botões de pressão (botões de molas), reconhecíveis como tais, isto
é, os pés, para botões solteiros, as bases, ornamentadas, etc.
3) Os esboços de botões, que se caracterizam diferentemente conforme a matéria utilizada:
1º) No caso de matérias moldadas, consideram-se esboços todos os artigos que saem de um molde
de botões e não possam ser utilizados como botões; eles necessitam ainda ser rebarbados,
perfurados e polidos.
96.06
XX-9606-2
2º) No caso de matérias metálicas estampadas, admitem-se, como esboços, as duas partes
constitutivas (calota e base) destinadas a ser embutidas uma na outra.
3º) No caso de matérias trabalhadas (madrepérola, corozo (marfim-vegetal ou jarina), madeira,
etc.), constituem esboços os artigos que sofreram algum trabalho, tal como escavação,
abaulamento, modelação, perfuração, polimento, que os torne claramente reconhecíveis como
destinados à fabricação de botões. Todavia, um disco simplesmente serrado, recortado ou polido,
sem qualquer outro trabalho, não pode ser considerado esboço de botão e segue o regime das
obras da matéria constitutiva.
Esta posição não compreende as abotoaduras (botões de punho) (posições 71.13 ou 71.17).
96.07
XX-9607-1
Como usar o NCM 9606.30.00
Campo NCM/SH: informe 96063000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 96063000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.