9504.50.00 Copiado!
Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 13 seções
O NCM 9504.50.00 identifica Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30, inserido na posição 95.04 (Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento), dentro do Capítulo 95 da Tabela NCM — brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 20% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Esta é a alíquota da regra geral: a TIPI abre 2 Ex para este código, com alíquota própria — confira abaixo se o seu produto se enquadra. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 21.079.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.04 Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento. 9504.50.00 - Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30.
Caminho de Classificação
- 95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
- 9504.50.00 Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os…
Alíquota IPI
20%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
18%Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
95Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
Posição
95.04Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento.
Ex da TIPI — alíquota de IPI própria
A TIPI abre 2 exceções para o NCM 9504.50.00. Quem se enquadra na descrição abaixo recolhe a alíquota do Ex, não os 20% da regra geral. Isto é IPI, e não se confunde com o Ex-Tarifário, que reduz o II.
- Ex 01 IPI 9% menor que a geral
Partes e acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas numa tela de um receptor de televisão, num monitor ou noutra tela ou superfície externa
- Ex 02 IPI 0% menor que a geral
Máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes
Fonte: TIPI 2022, atualizada pelo ADE RFB nº 1/2026. O enquadramento no Ex depende da descrição do produto, não do código isolado.
🎫 Regimes Tarifários em vigor
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.
Lista de Exceções à TEC (Anexo V)
Partes e acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas numa tela de um receptor de televisão, num monitor ou noutra tela ou superfície externa
- Ato:
- Resolução Gecex nº 362 ↗
- Nº Ex:
- 001
- Vigência:
- 2022-07-01 → sem revogação prevista
Lista de Exceções à TEC (Anexo V)
Máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes
- Ato:
- Resolução Gecex nº 362 ↗
- Nº Ex:
- 002
- Vigência:
- 2022-07-01 → sem revogação prevista
Produtos comuns neste NCM
Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:
- Artigos infantis
Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.
Checklist Fiscal
O NCM 9504.50.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 9504.50.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade que a Receita fixa para o NCM 9504.50.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 9504.50.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Tipos de jogos INMETRO lista com 16 valores
- obrigatório Referência de licenciamento Inmetro INMETRO lista com 8 valores
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 9504.50.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 21.079.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 10 estados — ver MVA do CEST 21.079.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos →
MVA oficial por estado — CEST 21.079.00
MVA-ST original oficial do CEST 21.079.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 21.079.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 21.079.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: AC — Regime de antecipação do imposto com encerramento de tributação (não é substituição tributária em sentido estrito) — IN DIAT 1/2023-ACMT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9504
A posição 9504 — "Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
95.04 - Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou
outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas
(pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas
(papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento (+).
Ler nota completa
9504.20 - Bilhares de qualquer espécie e seus acessórios
9504.30 - Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda),
cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, exceto os jogos de
balizas (pinos) automáticos (boliche)
9504.40 - Cartas de jogar
9504.50 - Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição
9504.30
9504.90 - Outros
Entre os artigos compreendidos na presente posição, podem citar-se:
1) Os bilhares-móveis, os bilhares de mesa de qualquer tipo e seus acessórios: tacos, bolas, gizes,
contadores de pontos de bolas ou de cursor, etc., excluídos os totalizadores de pontos de roletes e
semelhantes (posição 90.29), contadores com mecanismo de relógio, que indique quer o tempo de
jogo, quer diretamente o montante a pagar em função desse tempo (posição 91.06) e os suportes que
se destinem a receber os tacos de bilhar (posição 94.03 ou conforme a matéria constitutiva).
2) Os consoles e as máquinas de jogos de vídeo, tal como definido na Nota de subposição 1 do presente
Capítulo.
Os consoles e máquinas de jogos de vídeo cujas características objetivas e função principal são tais
que elas se destinam ao divertimento (através do jogo) permanecem classificadas nesta posição,
mesmo que satisfaçam as condições da Nota 6 A) do Capítulo 84 relativa às máquinas automáticas
para processamento de dados.
Incluem-se igualmente nesta posição as partes e acessórios dos consoles e máquinas de jogos de
vídeo (por exemplo, caixas, cartuchos de jogos, controladores de jogos e volantes), desde que
satisfaçam as condições da Nota 3 do presente Capítulo.
Todavia, excluem-se da presente posição:
a) Os periféricos opcionais (teclados, mouses (ratos*), unidades de memórias de discos, etc.) que satisfaçam as condições
da Nota 6 C) do Capítulo 84 (Seção XVI).
b) Os discos ópticos gravados com programas de jogos de vídeo e utilizados exclusivamente com uma máquina ou um
aparelho da presente posição (posição 85.23).
3) As mesas de jogos especialmente concebidas para este uso, por exemplo, as mesas que representam
um tabuleiro de damas, etc.
4) As mesas especiais para jogos de cassino ou de salão (roleta, miniaturas de corrida de cavalo ou
outros jogos); os rodos de crupiê, “calços” para pés de mesa, etc.
5) O futebol de mesa (totó) e semelhantes.
6) Os jogos utilizados geralmente nas salas de jogos, cafés ou parques de diversões, que funcionem
pela introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de
pagamento e que dependam do azar ou da habilidade do jogador, tais como caça-níqueis (slot-
machines), bilhares elétricos, jogos de tiro elétricos.
7) Os boliches automáticos, equipados ou não com motores e dispositivos eletromecânicos.
Na acepção da presente posição, incluem-se aqui não só os boliches convencionais (bowdings) (isto
é, em que as balizas (pinos) são dispostas em triângulo), mas também os outros boliches automáticos
(aqueles cujas balizas (pinos) são dispostas em quadrado, por exemplo).
8) Os outros jogos de balizas (pinos) e os croqués de salão.
95.04
XX-9504-2
9) Os conjuntos de veículos de corrida com os respectivos circuitos, com características de jogos de
competição (autoramas).
10) Os jogos de dardos.
11) Os baralhos (jogos de cartas) de qualquer tipo (para bridge, tarô, lexicon, etc.).
12) Os jogos de xadrez, damas, dominós, halma, ludo, pega-varetas, loto (bingo ou víspora), roleta,
gamão, etc.
13) Os acessórios comuns à maioria dos jogos, tais como dados, copos, fichas, marcadores de pontos,
indicadores de trunfo, panos especiais (panos de roleta e semelhantes, por exemplo), etc.
Excluem-se também desta posição:
a) Os bilhetes de loteria, “bilhetes de raspar” e bilhetes de tômbola (rifa) (geralmente posição 49.11).
b) As mesas para jogos de cartas, do Capítulo 94.
c) Os assentos incorporando um sistema de áudio, utilizáveis com consoles e máquinas de jogos de vídeo, receptores de
televisão ou receptores de televisão por satélite, bem como com leitores de DVD, leitores de CD, leitores de MP3 ou
leitores de videocassete (posição 94.01).
d) Os quebra-cabeças (puzzles) (posição 95.03).
o
o o
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 9504.50
Esta subposição não compreende os consoles ou máquinas de jogos de vídeo que funcionem por introdução de
moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento; tais consoles ou
máquinas classificam-se na subposição 9504.30.
95.05
XX-9505-1
Como usar o NCM 9504.50.00
Campo NCM/SH: informe 95045000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 20% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 95045000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.