95.04
Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento.
O NCM 95.04 identifica Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento., dentro do Capítulo 95 da Tabela NCM — brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.04 Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento..
Caminho de Classificação
95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios. 95.04 Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9504
A posição 9504 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
95.04 - Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou
outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas
(pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas
(papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento (+).
Ler nota completa
9504.20 - Bilhares de qualquer espécie e seus acessórios
9504.30 - Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda),
cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, exceto os jogos de
balizas (pinos) automáticos (boliche)
9504.40 - Cartas de jogar
9504.50 - Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição
9504.30
9504.90 - Outros
Entre os artigos compreendidos na presente posição, podem citar-se:
1) Os bilhares-móveis, os bilhares de mesa de qualquer tipo e seus acessórios: tacos, bolas, gizes,
contadores de pontos de bolas ou de cursor, etc., excluídos os totalizadores de pontos de roletes e
semelhantes (posição 90.29), contadores com mecanismo de relógio, que indique quer o tempo de
jogo, quer diretamente o montante a pagar em função desse tempo (posição 91.06) e os suportes que
se destinem a receber os tacos de bilhar (posição 94.03 ou conforme a matéria constitutiva).
2) Os consoles e as máquinas de jogos de vídeo, tal como definido na Nota de subposição 1 do presente
Capítulo.
Os consoles e máquinas de jogos de vídeo cujas características objetivas e função principal são tais
que elas se destinam ao divertimento (através do jogo) permanecem classificadas nesta posição,
mesmo que satisfaçam as condições da Nota 6 A) do Capítulo 84 relativa às máquinas automáticas
para processamento de dados.
Incluem-se igualmente nesta posição as partes e acessórios dos consoles e máquinas de jogos de
vídeo (por exemplo, caixas, cartuchos de jogos, controladores de jogos e volantes), desde que
satisfaçam as condições da Nota 3 do presente Capítulo.
Todavia, excluem-se da presente posição:
a) Os periféricos opcionais (teclados, mouses (ratos*), unidades de memórias de discos, etc.) que satisfaçam as condições
da Nota 6 C) do Capítulo 84 (Seção XVI).
b) Os discos ópticos gravados com programas de jogos de vídeo e utilizados exclusivamente com uma máquina ou um
aparelho da presente posição (posição 85.23).
3) As mesas de jogos especialmente concebidas para este uso, por exemplo, as mesas que representam
um tabuleiro de damas, etc.
4) As mesas especiais para jogos de cassino ou de salão (roleta, miniaturas de corrida de cavalo ou
outros jogos); os rodos de crupiê, “calços” para pés de mesa, etc.
5) O futebol de mesa (totó) e semelhantes.
6) Os jogos utilizados geralmente nas salas de jogos, cafés ou parques de diversões, que funcionem
pela introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de
pagamento e que dependam do azar ou da habilidade do jogador, tais como caça-níqueis (slot-
machines), bilhares elétricos, jogos de tiro elétricos.
7) Os boliches automáticos, equipados ou não com motores e dispositivos eletromecânicos.
Na acepção da presente posição, incluem-se aqui não só os boliches convencionais (bowdings) (isto
é, em que as balizas (pinos) são dispostas em triângulo), mas também os outros boliches automáticos
(aqueles cujas balizas (pinos) são dispostas em quadrado, por exemplo).
8) Os outros jogos de balizas (pinos) e os croqués de salão.
95.04
XX-9504-2
9) Os conjuntos de veículos de corrida com os respectivos circuitos, com características de jogos de
competição (autoramas).
10) Os jogos de dardos.
11) Os baralhos (jogos de cartas) de qualquer tipo (para bridge, tarô, lexicon, etc.).
12) Os jogos de xadrez, damas, dominós, halma, ludo, pega-varetas, loto (bingo ou víspora), roleta,
gamão, etc.
13) Os acessórios comuns à maioria dos jogos, tais como dados, copos, fichas, marcadores de pontos,
indicadores de trunfo, panos especiais (panos de roleta e semelhantes, por exemplo), etc.
Excluem-se também desta posição:
a) Os bilhetes de loteria, “bilhetes de raspar” e bilhetes de tômbola (rifa) (geralmente posição 49.11).
b) As mesas para jogos de cartas, do Capítulo 94.
c) Os assentos incorporando um sistema de áudio, utilizáveis com consoles e máquinas de jogos de vídeo, receptores de
televisão ou receptores de televisão por satélite, bem como com leitores de DVD, leitores de CD, leitores de MP3 ou
leitores de videocassete (posição 94.01).
d) Os quebra-cabeças (puzzles) (posição 95.03).
o
o o
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 9504.50
Esta subposição não compreende os consoles ou máquinas de jogos de vídeo que funcionem por introdução de
moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento; tais consoles ou
máquinas classificam-se na subposição 9504.30.
95.05
XX-9505-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 95.04?
Qual a alíquota IPI do NCM 95.04?
Em que gênero de mercadoria o NCM 95.04 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 95.04?
O que diz a NESH para a posição 9504?
Como usar o NCM 95.04
Campo NCM/SH: informe 9504 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 9504 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.