9403.82.00 Copiado!
Outros móveis e suas partes. — De bambu
O NCM 9403.82.00 identifica Outros móveis e suas partes. — De bambu, inserido na posição 94.03 (Outros móveis e suas partes), dentro do Capítulo 94 da Tabela NCM — móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 18%), a alíquota é de 16,2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 94 Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.03 Outros móveis e suas partes. 9403.8 - Móveis de outras matérias, incluindo o rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: 9403.82.00 -- De bambu.
Caminho de Classificação
94 Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.03 Outros móveis e suas partes. 9403.8 - Móveis de outras matérias, incluindo o rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes: 9403.82.00 -- De bambu
Alíquota IPI
3,25%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
16,2%Aplicada (Brasil) · Mercosul 18%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
94Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
Posição
94.03Outros móveis e suas partes.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 9403.82.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
O NCM 9403.82.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 9403.82.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.061.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.061.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9403
A posição 9403 — "Outros móveis e suas partes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
94.03 - Outros móveis e suas partes.
9403.10 - Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios
9403.20 - Outros móveis de metal
9403.30 - Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios
Ler nota completa
9403.40 - Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas
9403.50 - Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir
9403.60 - Outros móveis de madeira
9403.70 - Móveis de plástico
9403.8 - Móveis de outras matérias, incluindo o rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes:
9403.82 -- De bambu
9403.83 -- De rotim
9403.89 -- Outros
9403.9 - Partes:
9403.91 -- De madeira
9403.99 -- Outras
Entre os móveis desta posição, na qual são agrupados não só os artigos excluídos das posições
precedentes, mas também as suas partes, cabe mencionar, em primeiro lugar, os que se prestam,
geralmente, para a utilização em diversos lugares, tais como armários, vitrines, mesas, porta-telefones,
mesas para escritório, secretárias, estantes e outros móveis de prateleiras (incluindo uma única prateleira
apresentada com suportes que se fixam à parede).
Citam-se, em seguida, os artigos para guarnição de interiores especialmente concebidos:
1) Para residências, hotéis, etc., tais como: baús, arcas para roupa, arcas para pão ou uchas,
contadores, colunas, mesas de toucador, penteadeiras, mesas pé-de-galo, guarda-vestidos, armários
para roupa branca, cabides, bengaleiros (porta-guarda-chuvas), aparadores, guarda-pratas, guarda-
comida, mesas de cabeceira, camas (incluindo as camas reversíveis, as camas de campanha, as camas
dobráveis, os berços), mesas de costura, bancos e tamboretes (mesmo basculantes) para repousar os
pés, anteparos para aquecedores (fogões-de-sala), biombos, cinzeiros de pé, armários de música,
escrivaninhas, cercados (parques) para crianças, mesas rolantes (por exemplo, para aperitivos,
licores), mesmo equipadas com resistências de aquecimento.
2) Para equipamento de escritórios, tais como: vestiários, arquivos, classificadores, mesas rolantes,
fichários (ficheiros).
3) Para escolas, tais como: carteiras, mesas para professores, cavaletes para quadros, etc.
4) Para igrejas, tais como: altares, confessionários, púlpitos, bancos de comunhão, estantes de coro,
etc.
5) Para lojas, armazéns, oficinas, ateliês, etc., tais como: balcões, porta-vestuários, móveis de
prateleiras, móveis com divisões ou com gavetas, armários para ferramentas, móveis especiais de
tipografia (com caixotins ou gavetas).
6) Para laboratórios e escritórios técnicos, tais como: mesas de microscópio, bancos de laboratório
(mesmo com vitrines, tomadas de gás, torneiras, válvulas, etc.), mesas de desenho não equipadas.
Excluem-se desta posição:
a) As arcas e malas que não tenham características de móveis (posição 42.02).
b) As escadas e escadotes, os cavaletes, os bancos de marceneiros, que não tenham características de móveis, que seguem o
regime da matéria constitutiva (posições 44.21, 73.26, etc.).
94.03
XX-9403-2
c) Os elementos (armações, portas, prateleiras, etc.) para a construção de armários e outras obras encaixadas nas paredes
(posição 44.18, se forem de madeira).
d) Os cestos para papéis (de plástico: posição 39.26; de vime: posição 46.02; de metais comuns: posições 73.26, 74.19, etc.).
e) As redes de dormir (por exemplo, posições 56.08 ou 63.06).
f) Os espelhos que assentem no solo, tais como psichês, espelhos para lojas de calçado, alfaiatarias, etc. (posição 70.09).
g) Os cofre-fortes (posição 83.03). Pelo contrário, os armários concebidos especialmente para resistir ao fogo, às quedas e
ao choque, cujas paredes, por exemplo, não oferecem uma resistência séria às tentativas de violação por perfuração ou
cortes, permanecem incluídos nesta posição.
h) Os móveis frigoríficos, isto é, os armários ou outros móveis, incluindo as sorveteiras, equipados com um grupo frigorífico
ou com um evaporador de grupo frigorífico, ou concebidos para receber esse equipamento (posição 84.18) (ver a Nota 1
e) deste Capítulo). Pelo contrário, permanecem classificados aqui, os armários-geladeiras, os aparadores-geladeiras e
semelhantes, bem como os móveis isotérmicos que, não possuindo equipamento gerador de frio nem sendo concebidos
para o receber, são isolados unicamente por meio de fibras de vidro, lã, cortiça, etc.
ij) Os móveis (armários, mesas, etc.) especialmente concebidos e construídos para conter ou sustentar máquinas de costura,
mesmo que, depois de embutida a máquina, possam ser utilizados acessoriamente como móveis, bem como as tampas,
gavetas, abas e outras partes dos citados móveis (posição 84.52).
k) Os móveis que constituam partes específicas de aparelhos das posições 85.18 (posição 85.18), 85.19 ou 85.21 (posição
85.22) ou das posições 85.25 a 85.28 (posição 85.29).
l) As mesas de desenho equipadas com dispositivos tais como pantógrafos (posição 90.17).
m) As escarradeiras para gabinetes dentários (posição 90.18).
n) Os suportes para camas (somiês) (posição 94.04).
o) As luminárias (candeeiros) e outras luminárias e aparelhos de iluminação (posição 94.05).
p) Os bilhares de qualquer espécie, bem como os móveis para jogos, da posição 95.04 e as mesas para jogos de
prestidigitação, da posição 95.05.
94.04
XX-9404-1
Como usar o NCM 9403.82.00
Campo NCM/SH: informe 94038200 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 94038200 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.