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9403.70.00

- Móveis de plástico

O NCM 9403.70.00 identifica - Móveis de plástico, inserido na posição 94.03 (Outros móveis e suas partes.), dentro do Capítulo 94 da Tabela NCM — móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 3.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 94 Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.03 Outros móveis e suas partes. 9403.70.00 - Móveis de plástico.

Caminho de Classificação

94 Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.03 Outros móveis e suas partes. 9403.70.00 - Móveis de plástico

Alíquota IPI

3.25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

94

Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.

Posição

94.03

Outros móveis e suas partes.

Checklist Fiscal

IPI3.25%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 9403.70.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 94 Móveis, mobiliário médico-cirúrgico; colchões; iluminação e construção pré-fabricadas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 9403

A posição 9403 — "Outros móveis e suas partes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

94.03 - Outros móveis e suas partes.

9403.10 - Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios

9403.20 - Outros móveis de metal

9403.30 - Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios

Ler nota completa

9403.40 - Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas

9403.50 - Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir

9403.60 - Outros móveis de madeira

9403.70 - Móveis de plástico

9403.8 - Móveis de outras matérias, incluindo o rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes:

9403.82 -- De bambu

9403.83 -- De rotim

9403.89 -- Outros

9403.9 - Partes:

9403.91 -- De madeira

9403.99 -- Outras

Entre os móveis desta posição, na qual são agrupados não só os artigos excluídos das posições

precedentes, mas também as suas partes, cabe mencionar, em primeiro lugar, os que se prestam,

geralmente, para a utilização em diversos lugares, tais como armários, vitrines, mesas, porta-telefones,

mesas para escritório, secretárias, estantes e outros móveis de prateleiras (incluindo uma única prateleira

apresentada com suportes que se fixam à parede).

Citam-se, em seguida, os artigos para guarnição de interiores especialmente concebidos:

1) Para residências, hotéis, etc., tais como: baús, arcas para roupa, arcas para pão ou uchas,

contadores, colunas, mesas de toucador, penteadeiras, mesas pé-de-galo, guarda-vestidos, armários

para roupa branca, cabides, bengaleiros (porta-guarda-chuvas), aparadores, guarda-pratas, guarda-

comida, mesas de cabeceira, camas (incluindo as camas reversíveis, as camas de campanha, as camas

dobráveis, os berços), mesas de costura, bancos e tamboretes (mesmo basculantes) para repousar os

pés, anteparos para aquecedores (fogões-de-sala), biombos, cinzeiros de pé, armários de música,

escrivaninhas, cercados (parques) para crianças, mesas rolantes (por exemplo, para aperitivos,

licores), mesmo equipadas com resistências de aquecimento.

2) Para equipamento de escritórios, tais como: vestiários, arquivos, classificadores, mesas rolantes,

fichários (ficheiros).

3) Para escolas, tais como: carteiras, mesas para professores, cavaletes para quadros, etc.

4) Para igrejas, tais como: altares, confessionários, púlpitos, bancos de comunhão, estantes de coro,

etc.

5) Para lojas, armazéns, oficinas, ateliês, etc., tais como: balcões, porta-vestuários, móveis de

prateleiras, móveis com divisões ou com gavetas, armários para ferramentas, móveis especiais de

tipografia (com caixotins ou gavetas).

6) Para laboratórios e escritórios técnicos, tais como: mesas de microscópio, bancos de laboratório

(mesmo com vitrines, tomadas de gás, torneiras, válvulas, etc.), mesas de desenho não equipadas.

Excluem-se desta posição:

a) As arcas e malas que não tenham características de móveis (posição 42.02).

b) As escadas e escadotes, os cavaletes, os bancos de marceneiros, que não tenham características de móveis, que seguem o

regime da matéria constitutiva (posições 44.21, 73.26, etc.).

94.03

XX-9403-2

c) Os elementos (armações, portas, prateleiras, etc.) para a construção de armários e outras obras encaixadas nas paredes

(posição 44.18, se forem de madeira).

d) Os cestos para papéis (de plástico: posição 39.26; de vime: posição 46.02; de metais comuns: posições 73.26, 74.19, etc.).

e) As redes de dormir (por exemplo, posições 56.08 ou 63.06).

f) Os espelhos que assentem no solo, tais como psichês, espelhos para lojas de calçado, alfaiatarias, etc. (posição 70.09).

g) Os cofre-fortes (posição 83.03). Pelo contrário, os armários concebidos especialmente para resistir ao fogo, às quedas e

ao choque, cujas paredes, por exemplo, não oferecem uma resistência séria às tentativas de violação por perfuração ou

cortes, permanecem incluídos nesta posição.

h) Os móveis frigoríficos, isto é, os armários ou outros móveis, incluindo as sorveteiras, equipados com um grupo frigorífico

ou com um evaporador de grupo frigorífico, ou concebidos para receber esse equipamento (posição 84.18) (ver a Nota 1

e) deste Capítulo). Pelo contrário, permanecem classificados aqui, os armários-geladeiras, os aparadores-geladeiras e

semelhantes, bem como os móveis isotérmicos que, não possuindo equipamento gerador de frio nem sendo concebidos

para o receber, são isolados unicamente por meio de fibras de vidro, lã, cortiça, etc.

ij) Os móveis (armários, mesas, etc.) especialmente concebidos e construídos para conter ou sustentar máquinas de costura,

mesmo que, depois de embutida a máquina, possam ser utilizados acessoriamente como móveis, bem como as tampas,

gavetas, abas e outras partes dos citados móveis (posição 84.52).

k) Os móveis que constituam partes específicas de aparelhos das posições 85.18 (posição 85.18), 85.19 ou 85.21 (posição

85.22) ou das posições 85.25 a 85.28 (posição 85.29).

l) As mesas de desenho equipadas com dispositivos tais como pantógrafos (posição 90.17).

m) As escarradeiras para gabinetes dentários (posição 90.18).

n) Os suportes para camas (somiês) (posição 94.04).

o) As luminárias (candeeiros) e outras luminárias e aparelhos de iluminação (posição 94.05).

p) Os bilhares de qualquer espécie, bem como os móveis para jogos, da posição 95.04 e as mesas para jogos de

prestidigitação, da posição 95.05.

94.04

XX-9404-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 9403.70.00?
O NCM 9403.70.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "- Móveis de plástico" — subclassificação da posição 94.03 (Outros móveis e suas partes.). Este código pertence ao Capítulo 94 da Tabela NCM, que compreende móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.. Classificação completa: 94 Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.03 Outros móveis e suas partes. 9403.70.00 - Móveis de plástico. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 9403.70.00?
A alíquota IPI do NCM 9403.70.00 é 3.25%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9403.70.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 9403.70.00 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 9403.70.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 9403.70.00 pertence ao gênero 94: "Móveis, mobiliário médico-cirúrgico; colchões; iluminação e construção pré-fabricadas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 9403.70.00?
O código 9403.70.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 9403?
NESH da posição 9403: 94.03 - Outros móveis e suas partes. 9403.10 - Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios 9403.20 - Outros móveis de metal...
Qual a diferença entre 94.03 e 9403.70.00?
A posição 94.03 é o nível de 4 dígitos. O NCM 9403.70.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 9403.70.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 94037000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 94037000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.