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9403.20.10 Copiado!

Outros móveis de metal — Do tipo utilizado em cozinhas

Código vigente, incluído ou alterado na NCM em pela Resolução Gecex nº 371/2022

Nesta ficha 12 seções

O NCM 9403.20.10 identifica Outros móveis de metal — Do tipo utilizado em cozinhas, inserido na posição 94.03 (Outros móveis e suas partes), dentro do Capítulo 94 da Tabela NCM — móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 18%), a alíquota é de 16,2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 371/2022; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 94 Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.03 Outros móveis e suas partes. 9403.20 - Outros móveis de metal 9403.20.10 Do tipo utilizado em cozinhas.

Alíquota IPI

3,25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

16,2%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 18%

Res. Gecex 371/2022; 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

94

Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.

Posição

94.03

Outros móveis e suas partes.

Checklist Fiscal

IPI3,25%
II (TEC)16,2%
uTribUN
ICMS-STCEST 28.061.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 9403.20.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 9403.20.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade que a Receita fixa para o NCM 9403.20.10 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 94 Móveis, mobiliário médico-cirúrgico; colchões; iluminação e construção pré-fabricadas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 9403.20.10

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 2 atributos
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 9403.20.10

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.061.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 12 estados — ver MVA do CEST 28.061.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.061.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.061.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.061.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.061.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 9403

A posição 9403 — "Outros móveis e suas partes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

94.03 - Outros móveis e suas partes.

9403.10 - Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios

9403.20 - Outros móveis de metal

9403.30 - Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios

Ler nota completa

9403.40 - Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas

9403.50 - Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir

9403.60 - Outros móveis de madeira

9403.70 - Móveis de plástico

9403.8 - Móveis de outras matérias, incluindo o rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes:

9403.82 -- De bambu

9403.83 -- De rotim

9403.89 -- Outros

9403.9 - Partes:

9403.91 -- De madeira

9403.99 -- Outras

Entre os móveis desta posição, na qual são agrupados não só os artigos excluídos das posições

precedentes, mas também as suas partes, cabe mencionar, em primeiro lugar, os que se prestam,

geralmente, para a utilização em diversos lugares, tais como armários, vitrines, mesas, porta-telefones,

mesas para escritório, secretárias, estantes e outros móveis de prateleiras (incluindo uma única prateleira

apresentada com suportes que se fixam à parede).

Citam-se, em seguida, os artigos para guarnição de interiores especialmente concebidos:

1) Para residências, hotéis, etc., tais como: baús, arcas para roupa, arcas para pão ou uchas,

contadores, colunas, mesas de toucador, penteadeiras, mesas pé-de-galo, guarda-vestidos, armários

para roupa branca, cabides, bengaleiros (porta-guarda-chuvas), aparadores, guarda-pratas, guarda-

comida, mesas de cabeceira, camas (incluindo as camas reversíveis, as camas de campanha, as camas

dobráveis, os berços), mesas de costura, bancos e tamboretes (mesmo basculantes) para repousar os

pés, anteparos para aquecedores (fogões-de-sala), biombos, cinzeiros de pé, armários de música,

escrivaninhas, cercados (parques) para crianças, mesas rolantes (por exemplo, para aperitivos,

licores), mesmo equipadas com resistências de aquecimento.

2) Para equipamento de escritórios, tais como: vestiários, arquivos, classificadores, mesas rolantes,

fichários (ficheiros).

3) Para escolas, tais como: carteiras, mesas para professores, cavaletes para quadros, etc.

4) Para igrejas, tais como: altares, confessionários, púlpitos, bancos de comunhão, estantes de coro,

etc.

5) Para lojas, armazéns, oficinas, ateliês, etc., tais como: balcões, porta-vestuários, móveis de

prateleiras, móveis com divisões ou com gavetas, armários para ferramentas, móveis especiais de

tipografia (com caixotins ou gavetas).

6) Para laboratórios e escritórios técnicos, tais como: mesas de microscópio, bancos de laboratório

(mesmo com vitrines, tomadas de gás, torneiras, válvulas, etc.), mesas de desenho não equipadas.

Excluem-se desta posição:

a) As arcas e malas que não tenham características de móveis (posição 42.02).

b) As escadas e escadotes, os cavaletes, os bancos de marceneiros, que não tenham características de móveis, que seguem o

regime da matéria constitutiva (posições 44.21, 73.26, etc.).

94.03

XX-9403-2

c) Os elementos (armações, portas, prateleiras, etc.) para a construção de armários e outras obras encaixadas nas paredes

(posição 44.18, se forem de madeira).

d) Os cestos para papéis (de plástico: posição 39.26; de vime: posição 46.02; de metais comuns: posições 73.26, 74.19, etc.).

e) As redes de dormir (por exemplo, posições 56.08 ou 63.06).

f) Os espelhos que assentem no solo, tais como psichês, espelhos para lojas de calçado, alfaiatarias, etc. (posição 70.09).

g) Os cofre-fortes (posição 83.03). Pelo contrário, os armários concebidos especialmente para resistir ao fogo, às quedas e

ao choque, cujas paredes, por exemplo, não oferecem uma resistência séria às tentativas de violação por perfuração ou

cortes, permanecem incluídos nesta posição.

h) Os móveis frigoríficos, isto é, os armários ou outros móveis, incluindo as sorveteiras, equipados com um grupo frigorífico

ou com um evaporador de grupo frigorífico, ou concebidos para receber esse equipamento (posição 84.18) (ver a Nota 1

e) deste Capítulo). Pelo contrário, permanecem classificados aqui, os armários-geladeiras, os aparadores-geladeiras e

semelhantes, bem como os móveis isotérmicos que, não possuindo equipamento gerador de frio nem sendo concebidos

para o receber, são isolados unicamente por meio de fibras de vidro, lã, cortiça, etc.

ij) Os móveis (armários, mesas, etc.) especialmente concebidos e construídos para conter ou sustentar máquinas de costura,

mesmo que, depois de embutida a máquina, possam ser utilizados acessoriamente como móveis, bem como as tampas,

gavetas, abas e outras partes dos citados móveis (posição 84.52).

k) Os móveis que constituam partes específicas de aparelhos das posições 85.18 (posição 85.18), 85.19 ou 85.21 (posição

85.22) ou das posições 85.25 a 85.28 (posição 85.29).

l) As mesas de desenho equipadas com dispositivos tais como pantógrafos (posição 90.17).

m) As escarradeiras para gabinetes dentários (posição 90.18).

n) Os suportes para camas (somiês) (posição 94.04).

o) As luminárias (candeeiros) e outras luminárias e aparelhos de iluminação (posição 94.05).

p) Os bilhares de qualquer espécie, bem como os móveis para jogos, da posição 95.04 e as mesas para jogos de

prestidigitação, da posição 95.05.

94.04

XX-9404-1

Como usar o NCM 9403.20.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 94032010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 94032010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 9403.20.10?
O NCM 9403.20.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outros móveis de metal — Do tipo utilizado em cozinhas" — subclassificação da posição 94.03 (Outros móveis e suas partes). Este código pertence ao Capítulo 94 da Tabela NCM, que compreende móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. Classificação completa: 94 Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas. 94.03 Outros móveis e suas partes. 9403.20 - Outros móveis de metal 9403.20.10 Do tipo utilizado em cozinhas. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 9403.20.10?
A alíquota IPI do NCM 9403.20.10 é 3,25%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9403.20.10?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 9403.20.10 é 16,2% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 371/2022; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 18%; o Brasil aplica 16,2% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 9403.20.10 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 9403.20.10 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.061.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 9403.20.10 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 18,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 9403.20.10?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 9403.20.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 9403.20.10 pertence ao gênero 94: "Móveis, mobiliário médico-cirúrgico; colchões; iluminação e construção pré-fabricadas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 9403.20.10 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 9403.20.10 consta como vigente na base oficial da NCM e foi incluído ou alterado em 01/09/2022, pela Resolução Gecex nº 371/2022 — ou seja, é posterior à revisão geral que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Códigos alterados por resolução recente merecem conferência no cadastro antes do uso, porque a descrição ou o desdobramento podem ter mudado.
Em quais documentos informar o NCM 9403.20.10?
O código 9403.20.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 9403?
NESH da posição 9403: 94.03 - Outros móveis e suas partes. 9403.10 - Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios 9403.20 - Outros móveis de metal...
Qual a diferença entre 94.03 e 9403.20.10?
A posição 94.03 é o nível de 4 dígitos. O NCM 9403.20.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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