9105.99.00
Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume. — Outros
O NCM 9105.99.00 identifica Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume. — Outros, inserido na posição 91.05 (Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume.), dentro do Capítulo 91 da Tabela NCM — artigos de relojoaria.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 13% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 91 Artigos de relojoaria. 91.05 Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume. 9105.9 - Outros: 9105.99.00 -- Outros.
Caminho de Classificação
91 Artigos de relojoaria. 91.05 Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume. 9105.9 - Outros: 9105.99.00 -- Outros
Posição
91.05Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 9105.99.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9105
A posição 9105 — "Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
91.05 - Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria
semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume.
9105.1 - Despertadores:
9105.11 -- Funcionando eletricamente
Ler nota completa
9105.19 -- Outros
9105.2 - Relógios de parede:
9105.21 -- Funcionando eletricamente
9105.29 -- Outros
9105.9 - Outros:
9105.91 -- Funcionando eletricamente
9105.99 -- Outros
Incluem-se nesta posição os relógios de parede, relógios reguladores, relógios de pêndulo (pêndulas),
relógios de mesa, despertadores e aparelhos semelhantes, não compreendidos noutra posição do presente
Capítulo, cuja função essencial é indicar as horas. Entre os relógios de pêndulo (pêndulas) e os
despertadores, só cabem nesta posição os que tiverem mecanismos que não sejam de pequeno volume.
Os relógios de pêndulo (pêndulas) e os despertadores, com mecanismo de pequeno volume, classificam-
se na posição 91.03, de acordo com a definição da Nota 3 deste Capítulo.
Os aparelhos desta posição podem ser de pesos, de mola, elétricos ou eletrônicos e, em geral, têm, como
órgão regulador, um pêndulo, um conjunto balanceiro-mola espiral, um diapasão ou um quartzo
piezelétrico. São frequentemente providos de sistemas sonoros (dando horas, meias horas e quartos de
hora), de sineta e de gongo ou de carrilhão de gongos múltiplos.
Entre estes aparelhos podem citar-se:
Os relógios públicos, os relógios de residências, de lojas, etc., os relógios de estilo (de época), os relógios
especiais (relógios de pêndulo (pêndulas) de Neuchâtel, relógios de pêndulo (pêndulas) de Paris,
relógios condais, cucos da Floresta Negra, carrilhões Westminster, etc.) os relógios de pêndulo
(pêndulas) com autômatos, os relógios de pêndulo (pêndulas) acionados por moedas, os relógios e
reguladores astronômicos ou de observatórios, os relógios de corda automática (por exemplo, por
variação de temperatura ou de pressão atmosférica), os despertadores, os relógios com ponteiro dos
segundos ao centro, os relógios eletrônicos, os relógios de quartzo piezelétrico.
Também se incluem na presente posição os artigos de relojoaria para redes elétricas de distribuição e
unificação da hora em cidades, fábricas, centrais elétricas, telefônicas ou telegráficas, estações
rodoviárias e ferroviárias, aeródromos, portos, bancos, hotéis, escolas, hospitais, etc. Estes aparelhos
consistem num relógio central diretor regulado com precisão (relógio-mãe) e em relógios receptores
comandados à distância pelo relógio-mãe (relógios secundários). O relógio-mãe possui geralmente um
mecanismo, mecânico ou elétrico, e um dispositivo de contato, cuja função é transmitir periodicamente
aos relógios secundários os impulsos matrizes de corrente emitidos pelo pêndulo em cada oscilação. Os
relógios secundários, que indicam as horas e minutos, recebem esses impulsos de comando no fim de
cada minuto ou ainda de trinta em trinta segundos. Possuem um eletroímã, cuja armadura, rotativa ou
oscilante, aciona a rodagem e o mecanismo de movimentação; cada impulso de corrente emitido pelo
relógio-mãe faz avançar de uma divisão (minuto ou meio-minuto) o ponteiro dos minutos. A rodagem
pode também ser acionada por uma mola de corda elétrica ou diretamente por um motor elétrico. Os
relógios secundários, que marcam segundos, têm, além dos ponteiros das horas e dos minutos, um
ponteiro de segundos ao centro. Neste caso, o relógio-mãe deve encontrar-se provido, além do contato
dos minutos, de dispositivo especial que emita os impulsos a cada segundo. Também há relógios
secundários que marcam os minutos e segundos ou só os segundos (para acertar outros relógios, por
exemplo); estes relógios, porém, são incluídos na posição 91.06.
Os relógios secundários podem ser interiores, exteriores, com dois mostradores ou mais, de mesa, etc.
91.05
XVIII-9105-2
Os relógios-mãe comandam às vezes diversos outros aparelhos elétricos tais como registradores de
presença, controladores de ronda, relógios de comutação, registradores, sinais acústicos ou ópticos
(campainhas, sinetas, sereias, lâmpadas), faróis, balizas, etc.
Empregam-se também, para distribuição e unificação da hora, grupos de relógios síncronos ligados à
rede elétrica, ou instalações pneumáticas. Neste último caso, a corrente elétrica é substituída por ar
comprimido.
Esta posição abrange ainda os cronômetros denominados “de marinha” e semelhantes, aparelhos de
altíssima precisão, particularmente destinados a manter a hora certa a bordo. Também se utilizam em
trabalhos científicos. Estes aparelhos, de dimensões em geral superiores às dos cronômetros de bolso,
encontram-se ajustados a caixas, providas ou não de suspensão cardan. Têm geralmente corda para dois
ou oito dias e possuem, regra geral, um escape de expansão, um dispositivo de fuso que regulariza a
força da mola motora e um indicador da corda ainda existente.
Apresentados isoladamente, as caixas e semelhantes dos aparelhos desta posição classificam-se na posição 91.12, os
mecanismos nas posições 91.09 ou 91.10 e as partes de mecanismo nas posições 91.10 ou 91.14, em geral.
Excluem-se também desta posição:
a) Os cronômetros de bordo, de bolso (posições 91.01 ou 91.02).
b) Os relógios para veículos (posição 91.04).
91.06
XVIII-9106-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 9105.99.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 9105.99.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9105.99.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 9105.99.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 9105.99.00?
O que diz a NESH para a posição 9105?
Qual a diferença entre 91.05 e 9105.99.00?
Como usar o NCM 9105.99.00
Campo NCM/SH: informe 91059900 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 13% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 91059900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.