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9105.99.00

Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume. — Outros

O NCM 9105.99.00 identifica Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume. — Outros, inserido na posição 91.05 (Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume.), dentro do Capítulo 91 da Tabela NCM — artigos de relojoaria.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 13% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 91 Artigos de relojoaria. 91.05 Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume. 9105.9 - Outros: 9105.99.00 -- Outros.

Caminho de Classificação

91 Artigos de relojoaria. 91.05 Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume. 9105.9 - Outros: 9105.99.00 -- Outros

Alíquota IPI

13%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

91

Artigos de relojoaria.

Posição

91.05

Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume.

Checklist Fiscal

IPI13%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 9105.99.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 91 Aparelhos de relojoaria e suas partes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 9105

A posição 9105 — "Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

91.05 - Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria

semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume.

9105.1 - Despertadores:

9105.11 -- Funcionando eletricamente

Ler nota completa

9105.19 -- Outros

9105.2 - Relógios de parede:

9105.21 -- Funcionando eletricamente

9105.29 -- Outros

9105.9 - Outros:

9105.91 -- Funcionando eletricamente

9105.99 -- Outros

Incluem-se nesta posição os relógios de parede, relógios reguladores, relógios de pêndulo (pêndulas),

relógios de mesa, despertadores e aparelhos semelhantes, não compreendidos noutra posição do presente

Capítulo, cuja função essencial é indicar as horas. Entre os relógios de pêndulo (pêndulas) e os

despertadores, só cabem nesta posição os que tiverem mecanismos que não sejam de pequeno volume.

Os relógios de pêndulo (pêndulas) e os despertadores, com mecanismo de pequeno volume, classificam-

se na posição 91.03, de acordo com a definição da Nota 3 deste Capítulo.

Os aparelhos desta posição podem ser de pesos, de mola, elétricos ou eletrônicos e, em geral, têm, como

órgão regulador, um pêndulo, um conjunto balanceiro-mola espiral, um diapasão ou um quartzo

piezelétrico. São frequentemente providos de sistemas sonoros (dando horas, meias horas e quartos de

hora), de sineta e de gongo ou de carrilhão de gongos múltiplos.

Entre estes aparelhos podem citar-se:

Os relógios públicos, os relógios de residências, de lojas, etc., os relógios de estilo (de época), os relógios

especiais (relógios de pêndulo (pêndulas) de Neuchâtel, relógios de pêndulo (pêndulas) de Paris,

relógios condais, cucos da Floresta Negra, carrilhões Westminster, etc.) os relógios de pêndulo

(pêndulas) com autômatos, os relógios de pêndulo (pêndulas) acionados por moedas, os relógios e

reguladores astronômicos ou de observatórios, os relógios de corda automática (por exemplo, por

variação de temperatura ou de pressão atmosférica), os despertadores, os relógios com ponteiro dos

segundos ao centro, os relógios eletrônicos, os relógios de quartzo piezelétrico.

Também se incluem na presente posição os artigos de relojoaria para redes elétricas de distribuição e

unificação da hora em cidades, fábricas, centrais elétricas, telefônicas ou telegráficas, estações

rodoviárias e ferroviárias, aeródromos, portos, bancos, hotéis, escolas, hospitais, etc. Estes aparelhos

consistem num relógio central diretor regulado com precisão (relógio-mãe) e em relógios receptores

comandados à distância pelo relógio-mãe (relógios secundários). O relógio-mãe possui geralmente um

mecanismo, mecânico ou elétrico, e um dispositivo de contato, cuja função é transmitir periodicamente

aos relógios secundários os impulsos matrizes de corrente emitidos pelo pêndulo em cada oscilação. Os

relógios secundários, que indicam as horas e minutos, recebem esses impulsos de comando no fim de

cada minuto ou ainda de trinta em trinta segundos. Possuem um eletroímã, cuja armadura, rotativa ou

oscilante, aciona a rodagem e o mecanismo de movimentação; cada impulso de corrente emitido pelo

relógio-mãe faz avançar de uma divisão (minuto ou meio-minuto) o ponteiro dos minutos. A rodagem

pode também ser acionada por uma mola de corda elétrica ou diretamente por um motor elétrico. Os

relógios secundários, que marcam segundos, têm, além dos ponteiros das horas e dos minutos, um

ponteiro de segundos ao centro. Neste caso, o relógio-mãe deve encontrar-se provido, além do contato

dos minutos, de dispositivo especial que emita os impulsos a cada segundo. Também há relógios

secundários que marcam os minutos e segundos ou só os segundos (para acertar outros relógios, por

exemplo); estes relógios, porém, são incluídos na posição 91.06.

Os relógios secundários podem ser interiores, exteriores, com dois mostradores ou mais, de mesa, etc.

91.05

XVIII-9105-2

Os relógios-mãe comandam às vezes diversos outros aparelhos elétricos tais como registradores de

presença, controladores de ronda, relógios de comutação, registradores, sinais acústicos ou ópticos

(campainhas, sinetas, sereias, lâmpadas), faróis, balizas, etc.

Empregam-se também, para distribuição e unificação da hora, grupos de relógios síncronos ligados à

rede elétrica, ou instalações pneumáticas. Neste último caso, a corrente elétrica é substituída por ar

comprimido.

Esta posição abrange ainda os cronômetros denominados “de marinha” e semelhantes, aparelhos de

altíssima precisão, particularmente destinados a manter a hora certa a bordo. Também se utilizam em

trabalhos científicos. Estes aparelhos, de dimensões em geral superiores às dos cronômetros de bolso,

encontram-se ajustados a caixas, providas ou não de suspensão cardan. Têm geralmente corda para dois

ou oito dias e possuem, regra geral, um escape de expansão, um dispositivo de fuso que regulariza a

força da mola motora e um indicador da corda ainda existente.

Apresentados isoladamente, as caixas e semelhantes dos aparelhos desta posição classificam-se na posição 91.12, os

mecanismos nas posições 91.09 ou 91.10 e as partes de mecanismo nas posições 91.10 ou 91.14, em geral.

Excluem-se também desta posição:

a) Os cronômetros de bordo, de bolso (posições 91.01 ou 91.02).

b) Os relógios para veículos (posição 91.04).

91.06

XVIII-9106-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 9105.99.00?
O NCM 9105.99.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume. — Outros" — subclassificação da posição 91.05 (Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume.). Este código pertence ao Capítulo 91 da Tabela NCM, que compreende artigos de relojoaria.. Classificação completa: 91 Artigos de relojoaria. 91.05 Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume. 9105.9 - Outros: 9105.99.00 -- Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 9105.99.00?
A alíquota IPI do NCM 9105.99.00 é 13%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9105.99.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 9105.99.00 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 9105.99.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 9105.99.00 pertence ao gênero 91: "Aparelhos de relojoaria e suas partes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 9105.99.00?
O código 9105.99.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 9105?
NESH da posição 9105: 91.05 - Despertadores, relógios de pêndulo (pêndulas), outros relógios e artigos de relojoaria semelhantes, exceto os com mecanismo de pequeno volume. 9105.1 - Despertadores:...
Qual a diferença entre 91.05 e 9105.99.00?
A posição 91.05 é o nível de 4 dígitos. O NCM 9105.99.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 9105.99.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 91059900 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 13% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 91059900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.