9016.00.90 Copiado!
Outras
O NCM 9016.00.90 identifica Outras, dentro do Capítulo 90 da Tabela NCM — instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 9016.00 Balanças sensíveis a pesos inferiores ou iguais a 5 cg, mesmo com pesos. 9016.00.90 Outras.
Caminho de Classificação
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 9016.00 Balanças sensíveis a pesos inferiores ou iguais a 5 cg, mesmo com pesos. 9016.00.90 Outras
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
14%TEC / MERCOSUL
Capítulo
90Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
🎫 Regimes Tarifários Ativos
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II.
Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)
Outras
- Ato:
- Resolução Gecex nº 852 ↗
- Vigência:
- 2026-02-06 → sem revogação prevista
Concessões OMC (Anexo VIII)
- Hidrostáticas sensíveis a um peso superior a 0,2 mg
- Ato:
- Resolução Gecex nº 447 ↗
- Nº Ex:
- 003
- Vigência:
- 2023-02-01 → sem revogação prevista
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 9016.00.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
O NCM 9016.00.90 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 9016.00.90
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.057.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.057.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9016
A posição 9016 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
90.16 - Balanças sensíveis a pesos inferiores ou iguais a 5 cg, mesmo com pesos.
Esta posição compreende as balanças de qualquer tipo, incluindo as balanças eletrônicas, sensíveis a
pesos inferiores ou iguais a 5 cg, mesmo com os seus pesos. No entanto, os pesos (mesmo de metais
preciosos), quando se apresentam separadamente, são classificados na posição 84.23.
Ler nota completa
A maior parte das balanças desta espécie, concebidas para efetuar pesagens de alta precisão, são de metal
inoxidável ou de liga leve, com cutelos, mancais (chumaceiras) e fulcros de ágata. Encontram-se
frequentemente encerradas numa caixa, inteira ou parcialmente de vidro ou de plástico, que as protege
do ar e da poeira; neste caso, são acionadas por meio de alavancas ou outros dispositivos colocados no
exterior da caixa. Podem também conter um dispositivo óptico (lupa, por exemplo) e um dispositivo de
iluminação para facilitar a leitura da graduação, bem como órgãos estabilizadores (tripés, parafusos de
nivelamento, nível de bolha de ar, etc.).
Em algumas balanças denominadas “de torção”, o peso a medir é contrabalançado pela torção de um
fio metálico.
Algumas balanças eletrônicas são utilizadas para registrar variações de peso, no vácuo, em atmosfera
controlada, de substâncias submetidas a quaisquer tratamentos (aquecimento, arrefecimento, ação de um
gás, vácuo, luz, etc.). As variações de peso são determinadas por registro da corrente que atravessa uma
bobina de equilíbrio magnético.
Classificam-se nesta posição, por exemplo:
1) As balanças de precisão para laboratórios (balanças microquímicas, microbalanças, balanças
químicas aperiódicas, etc.) utilizadas especialmente para análise quantitativa.
2) As balanças de ensaiadores, para verificação de metais preciosos.
3) As balanças para pedras preciosas, graduadas em quilates.
4) As balanças de farmácia, as balanças para numeração de fios, as utilizadas para determinar o
peso, a partir de amostras, de tecidos, papéis, etc.
5) As balanças densimétricas, hidrostáticas ou semelhantes, para determinar a densidade de
substâncias sólidas ou líquidas.
PARTES E ACESSÓRIOS
Ressalvadas as disposições das Notas 1 e 2 do presente Capítulo (ver também as Considerações Gerais,
acima) as partes e acessórios (incluindo os cutelos, mancais (chumaceiras) e fulcros de ágata, mesmo
montados) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente concebidos para as balanças da presente
posição, aqui também se classificam; é o caso, especialmente, dos travessões, pratos, caixas,
mostradores, amortecedores.
Por outro lado, excluem-se os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes, mesmo que especialmente concebidos para
aparelhos desta posição (posição 96.20).
*
* *
As balanças que apenas são sensíveis a pesos superiores a 5 cg classificam-se na posição 84.23.
90.17
XVIII-9017-1
Como usar o NCM 9016.00.90
Campo NCM/SH: informe 90160090 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 90160090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.